O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) publicou a Resolução n.º 01/2025, que altera a Resolução nº 04/2023, instituindo a possibilidade de emissão colegiada de Recomendações. A nova sistemática visa a fortalecer a atuação do MPC através de manifestações conjuntas, assegurando maior segurança jurídica ao jurisdicionado.
"O objetivo principal dessa Resolução é a promoção de maior uniformidade e coerência nas recomendações ministeriais, reduzindo o espaço para manifestações contraditórias e preservando a autonomia funcional de todos os Procuradores", disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre.
Outro ponto de destaque é a preservação da identidade dos denunciantes, assegurando a confidencialidade prevista na Constituição Federal e incentivando a participação cidadã no controle da administração pública. Estabelece-se também que a responsabilidade pela elaboração do Termo de Encerramento de uma Notícia de Fato será da respectiva Procuradoria de Contas. Esse Termo deverá conter o fundamento legal do encerramento, data e local, além da assinatura digital do autor.
PROCEDIMENTOS - A resolução determina que o Procurador que expedir uma Recomendação ao jurisdicionado a envie, também, por via eletrônica, ao Procurador-Geral do MPC-PE, que dela dará ciência ao Conselheiro relator responsável pelas contas. Ao tomar conhecimento da Recomendação individual, o Procurador-Geral poderá propor ao Colégio de Procuradores sua conversão em colegiada. A conversão ocorrerá quando a proposta for aprovada pela maioria dos membros do Colégio.
MPC, 21/3/2025