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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da primeira Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, participou, na última segunda-feira (27), da escuta social promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na área de assistência social, para elaboração do Plano de Controle Externo (PCE) para o biênio 2025-2026.

“Foi uma experiência muito rica, em que foi possível compartilhar informações muito relevantes, que ajudarão e serão decisivas no trabalho de orientação e parceria do Controle Externo para a formulação e o controle das políticas públicas”, disse a procuradora de Contas, Germana Laureano. Junto com ela participou, também, o assessor-técnico da primeira Procuradoria de Contas, Rogério Almeida Fernandes.

O diálogo com representantes da sociedade civil tem o objetivo de valorizar a participação social no processo de elaboração do próximo PCE do TCE-PE. O PCE é o instrumento de planejamento tático que define diretrizes de atuação de controle externo do Tribunal de Contas pelo período de dois anos. "Neste primeiro momento foram ouvidos representações da sociedade civil organizada a fim de possibilitar uma maior compreensão sobre as demandas sociais relacionadas à política pública de Assistência, o que contribuirá sobremaneira para nortear as atividades de auditoria", disse Diego Maciel, assessor-técnico da Diretoria de Controle Externo (DEX).

O encontro aconteceu na sede da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e contou, ainda, com a participação de Tassylla Lins, Gerência de Fiscalização da Cultura e Cidadania (GCID); Adriana Dubeux, gestora do Programa TCEndo Cidadania; Verônica Cabral, do Programa TCEndo Cidadania; Laurisabel Chaves, vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife (CMAS), Fagner Ramos, presidente CMAS; e André Carvalho, do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (Ceaspe).

Ministério Público de Contas, 03/06/2024

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), representado pela procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra, titular da segunda Procuradoria de Contas, participou na manhã desta terça-feira, 21, da Escuta Cidadã no tema Educação Pública. A ação tem o objetivo de incentivar a participação social no processo de elaboração do Plano de Controle Externo (PCE) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), para o biênio 2025 - 2026.

"Essa proximidade com as organizações da sociedade civil é de extrema importância, pois é somente de braços dados e mãos entrelaçadas que podemos construir e cooperar para uma sociedade mais justa e mais equânime. Centrando esforços nas demandas que são essenciais aos cidadãos", disse a procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra. Junto com ela participou, também, a assessora-técnica da segunda Procuradoria de Contas, Talita Dourado.

O PCE é o instrumento de planejamento tático que define diretrizes de atuação de controle externo do Tribunal de Contas pelo período de dois anos. A reunião teve a presença de entidades educacionais do Estado, onde tiveram a oportunidade de debater e apresentar sugestões sobre as últimas fiscalizações do TCE na área da educação.

De acordo com Diego Maciel, assessor-técnico da Diretoria de Controle Externo (DEX), “não havia essa etapa de escuta social antes para a elaboração do Plano de Controle Externo. É algo novo que estamos fazendo, ouvir e valorizar a participação social para conhecermos melhor as demandas mais importantes da sociedade. Com isso, o Tribunal poderá atuar de forma mais efetiva em benefício da sociedade”.

Participaram da reunião, além de Diego Maciel e da procuradora Eliana Lapenda; o chefe do Departamento de Controle Externo da Educação da Cidadania, Eduardo Siqueira; o gerente da Fiscalização da Educação 1, Nazli Nejaim; o gerente de Fiscalização e Educação 2, Elmar Pessoa.

Também estiveram presentes, Andreika Asseker, presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco; a diretora da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Pernambuco, Vaneska Melo; Madalena Fuchs, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; e representantes do conselho estadual de educação.

Ministério Público de Contas, 22/05/2024


Pernambuco será representado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE), por meio do procurador-geral Ricardo Alexandre, no Grupo de Trabalho que vai discutir e apresentar estudos e soluções sobre a Reforma Tributária, para assegurar o controle externo exercido pelas diversas unidades dos tribunais de contas estaduais, municipais e do Distrito Federal. A Portaria Conjunta n.º 01 foi publicada no último 14 de maio e, ao lado de Pernambuco, o Nordeste também é representado pelo Ceará, que conta com a nomeação do conselheiro-substituto Paulo César de Souza, do Tribunal de Contas daquele Estado. 

"Com a Reforma Tributária, os tribunais de contas de todo o País precisam aprimorar os seus regulamentos, procedimentos e práticas para garantir a fiscalização da Administração Pública, prevenir desvios e garantir a transparência dos gastos e das receitas", disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre, que foi nomeado ao lado de outros 11 integrantes de todo o País.

Segundo ele, "a gestão fiscal é uma das principais atividades finalísticas exercidas pelos Tribunais de Contas, com a avaliação do equilíbrio entre as receitas e despesas nos municípios e estados, de forma que será necessário conhecer amiúde os mecanismos e, principalmente, os impactos da Reforma", disse.

O GT irá elaborar Nota Recomendatória, dirigida a todos os TCs do País; proposta de Emenda ou Nota Técnica ao Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), de autoria do Executivo Federal e, também ao PL n.º 39/2024, que está em tramitação na Câmara dos Deputados para dispor sobre a forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vão atuar de forma integrada em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

SOBRE - A Portaria foi publicada pelas entidades responsáveis pela emissão de recomendações e modelo de atuação do controle externo exercido pelos tribunais e ministérios públicos de contas, quais sejam: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon).

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo Domingos Taufner é o coordenador-geral do grupo, que tem como coordenador-técnico o conselheiro Celmar Reich, do TCE de Goiás. Participam, ainda, o conselheiro André Clemente Lara, do TCE do Distrito Federal; o conselheiro Jailson Viana, do TCE de Rondônia; o conselheiro Rodrigo Chamoun, do TCE do Espírito Santo; o conselheiro Ricardo Torres, do Tribunal de Contas dos Municípios de São Paulo (TCM-SP); a conselheira-substituta do TCE do Pará, Milene Dias; o conselheiro-substituto do TCM do Rio de Janeiro, Dicler Forestieri; o conselheiro-substituto Humberto Bosco, do TCE-GO; e o procurador de Contas do Ministério Público de Contas do Pará (MPC-PA), Patrick Mesquita.

O documento assevera que o Grupo de Trabalho irá procurar estabelecer uma metodologia sistêmica e voltada à atuação compartilhada dos Tribunais de Contas. "Se fiscalizamos a efetividade de políticas públicas, estamos avaliando, em primeira ordem, a aplicação dos recursos públicos e, assim, precisamos compreender de forma aprofundada os mecanismos de arrecadação", completou Ricardo Alexandre.

Ministério Público de Contas, 22/05/2024


O assessor ministerial da 2ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas (MPC-PE), que tem como titular a Procuradora-Geral Adjunta Eliana Lapenda, o Analista de Controle Externo Ciro Melo, defendeu dissertação de Mestrado Profissional acerca da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A pesquisa foi desenvolvida no Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal de Pernambuco (MPPP/UFPE).


"No trabalho realizamos um panorama da coleta seletiva no Brasil após a implementação da PNRS, identificando alguns dos fatores que contribuíram para o avanço da política no período de 2014 a 2021", disse ele. A pesquisa realizou uma análise estatística com dados extraídos do Diagnóstico de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS-RS, hoje SINISA) para 912 municípios brasileiros.

"A questão ambiental é algo que muito me sensibiliza, de modo que a ideia da pesquisa surgiu a partir de um desígnio de ordem pessoal, enquanto cidadão. Mas isso não quer dizer que o objeto de estudo seja matéria alheia às atividades de Contas. Muito ao contrário, tanto o Tribunal de Contas de Pernambuco como o MPC-PE podem contribuir muito em favor do meio ambiente equilibrado através de ações do controle externo", reforçou.

O estudo realizou uma regressão linear com dados em painel visando identificar o padrão das correlações existentes entre os indicadores selecionados e a quantidade recuperada de materiais recicláveis. "Considerado o período estudado, os resultados indicam que a média de alguns indicadores ficaram aquém das metas previstas na PNRS. A massa de resíduos recolhida via coleta seletiva diminuiu quase 10% e a massa recuperada de resíduos em mais de 12%. Especialmente no campo das políticas públicas, o resultado da pesquisa será útil como atualização e aprofundamento do diagnóstico dos sistemas de coleta seletiva dos municípios brasileiros", completou ele.

INCENTIVO - Segundo a procuradora-geral-adjunta, Eliana Lapenda, a capacitação dos servidores do MPC-PE é questão de primeira ordem. "Incentivamos de forma sistemática a qualificação contínua dos nossos servidores, pois além do crescimento pessoal, podemos aprimorar ainda mais o trabalho de fiscalização que realizamos, defendendo cada vez mais e melhor o patrimônio público", disse ela.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição de Pernambuco que estabelecem a criação obrigatória de procuradorias municipais e que autorizam a contratação direta de advogados ou sociedades de advogados para exercer essas funções. A deliberação foi fruto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) por meio da ADI n.º 6331/PE.

“O mais importante que temos de destacar é que, de acordo com Emenda que mudou a nossa Constituição, passou a ser obrigatório em Pernambuco que os municípios instituíssem suas próprias procuradorias, que são órgãos jurídicos permanentes que, dentre inúmeras outras atribuições, deve prestar consultoria e assessoramento jurídico aos Municípios, representando-os em juízo", disse a procuradora de Contas, Germana Laureano, autora da representação realizada, ainda em 2019, quando era procuradora-geral do MPC-PE.

O ministro Luiz Fux, relator do caso e cujo voto foi acompanhado à unanimidade, afirmou que a instituição de procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. Assim, caso opte pela não instituição de procuradoria, o município deve fazer licitação para a contratação de serviços advocatícios que digam respeito a atividades sistemáticas, burocráticas e rotineiras do poder público, tais como a análise e emissão de pareceres em processos licitatórios ordinários, consultoria jurídica correspondente à rotina da gestão municipal, além de participação na defesa em ações judiciais comuns, representando os municípios.

"Na Emenda à Constituição pernambucana, permitiu-se a contratação direta de advogados, por  inexigibilidade de licitação, para o exercício das funções de Procurador, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo, por violar a regra do concurso público. A partir de agora, portanto, o Ministério Público de Contas e a própria Corte de Contas podem iniciar uma série de fiscalizações para verificar a situação dessas procuradorias municipais ", reforçou ela.

A decisão declara, ainda, a inconstitucionalidade dos incisos primeiro e terceiro do artigo n.º 81-A da Constituição Estadual, tendo em vista que, feita a opção municipal pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma  constitucionalmente possível de acesso.

O caso foi julgado no plenário virtual do STF. Os demais 10 ministros acompanharam o relator Luiz Fux, portanto, a decisão foi confirmada por 11 votos a 0.

Ministério Público de Contas, 17/05/2024


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) propôs ao Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco a instauração do primeiro Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que consiste na definição de que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) terá uma solução única para divergências anteriores sobre determinado tema. A uniformização proposta versa sobre a definição de regras para a aplicação de multas aos gestores públicos pernambucanos, que descumprirem os limites de gasto com pessoal.

"Antes, tínhamos uma grande variação dos critérios adotados pelo Tribunal no processo de aplicação das multas. Não propomos, contudo, uma espécie de tarifação, ou mesmo uma tabela de aplicação de multas, mas temos os parâmetros estabelecidos e que estão de acordo com a Lei de Crimes Fiscais, a Lei n.º 10.028/2000", disse o procurador-geral de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre de Almeida, durante a Sessão do Pleno do TCE.

Segundo as teses sugeridas e acatadas em unanimidade, estão previstas que a multa deve ser aplicada no percentual correspondente a, no mínimo, 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente público, sendo, sempre, proporcional ao período de apuração. Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo.

Além disso, quando o gestor público promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas que foram adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.

Além disso, a dosimetria deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração e, também, o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais. Ainda assim, a multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que, objetivamente, resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.

O processo teve como relator o conselheiro-substituto, Adriano Cisneiros, sendo fruto do recurso interposto pelo prefeito da cidade de Carpina, Manuel Severino da Silva.

Ministério Público de Contas, 25/03/2024


No último domingo, 17 de março, a Lei do Orçamento (Lei n° 4.320) chegou à marca dos 60 anos de institucionalização. Criada em 1964, no final do mandato do ex-Presidente João Goulart, a Lei prevê o estabelecimento de normas para a elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A legislação impede que o orçamento se torne flexível de acordo com o ideal do governo que estiver em vigência, de modo a evitar que o interesse coletivo e o princípio de universalidade fiquem ameaçados. “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”, determina o art. 2° da legislação.

As instituições que têm por função fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, como o Ministério Público de Contas, passaram a ter a sua atuação ampliada diante da regulamentação orçamentária. “A importância de celebrar o natalício dessa norma, estatutariamente idosa, reside no fato de que ela representa os primeiros traços de transparência para o controle das contas públicas no Brasil, sendo a transparência uma das variáveis mais relevantes para se aferir a democracia de um governo”, disse a auditora de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Morgana Bellazzi de Carvalho, em recente artigo publicado pela Atricon (leia na íntegra Aqui).

A Lei do Orçamento deve ganhar maior destaque este ano pela influência das eleições municipais de 2024, quando as questões sociopolíticas pendentes ganham notoriedade nas propostas dos candidatos. 

Ministério Público de Contas, 19/03/2024

Na última terça-feira, 27, foi ao ar o segundo episódio do programa TCE Decide da TV MPC-PE, no YouTube. O quadro se propõe a descomplicar o universo jurídico e a explicar, com linguagem acessível, as decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

No novo episódio, o programa discute a contabilização do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) como tempo de aposentadoria.

📹 Assista em:
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Nesta sexta-feira, 2 de fevereiro, tomou posse como corregedor do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), para o biênio 2024-2025, o procurador de Contas, Gilmar Lima. A cerimônia ocorreu durante a segunda Reunião Ordinária do Colégio de Procuradores de Contas (CPC-PE).

A reunião foi aberta pelo procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre Almeida, que preside o Colégio de Procuradores. Em sua fala, ele enalteceu o trabalho dos antecessores do procurador Gilmar Lima, a procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra, e o procurador Guido Rostand. “Acredito que, juntos, vamos caminhar cada vez mais rápido para o crescimento do Parquet especializado e a construção de um Ministério Público cada vez mais autônomo. Em tão pouco tempo a nossa corregedoria está ganhando relevância nacional, contribuindo para a construção do Ministério Público do futuro”, disse ele.

"Esse é um momento de agradecimento, inicialmente, aos colegas que confiaram e votaram em mim, agradeço aos servidores presentes neste momento. Há cerca de duas ou três semanas, um procurador do Rio Grande do Sul, que está realizando a implementação de uma unidade correicional naquele Estado, comentou que Pernambuco é o Estado em que a Corregedoria está mais bem estruturada. Isso é fruto do trabalho da procuradora Eliana Lapenda Guerra e do colega Guido Rostand”, disse o novo corregedor do MPC-PE, Gilmar Lima.

Ainda segundo ele, uma das premissas para o biênio é incrementar ferramentas de transparência. “Vamos dar continuidade às boas atividades, fazendo o máximo para incrementarmos o feedback junto aos membros, incrementando o nosso trabalho e fortalecendo o Controle Externo em Pernambuco”, reforçou.

A corregedoria é a unidade organizacional responsável pela fiscalização das Procuradorias de Contas, a manutenção da regularidade dos serviços e pela orientação sobre procedimentos e rotinas dos membros.

BALANÇO - A diretora de Plenário, Candice Marques, também franqueou a palavra ao procurador Guido Rostand, que atuou como corregedor no Biênio 2022/2023. “No caminho dos últimos dois anos implementamos vários aspectos relacionados ao incremento da atividade correicional, como o Painel de Acompanhamento de Indicadores, a melhoria na infraestrutura de pessoal, o cronograma de atividades de correição, o relatório anual das Procuradorias”, disse ele, que desejou “sucesso para Gilmar que terá, tenho certeza, uma gestão muito profícua”, disse.

Ele agradeceu, ainda, o apoio que teve do ex-procurador-geral, Gustavo Massa; do conselheiro Ranilson Ramos, presidente do TCE-PE no último biênio; e dos assessores-técnicos, Flávio Amorim e Suzana Neves. ”O trabalho de corregedor só pode ser desenvolvido junto com a colaboração de diversos atores institucionais, principalmente os membros e, com isso, eu volto a 2022, quando pude ser honrado com os votos de todos os colegas, isso foi o grande combustível da minha atuação até hoje”, concluiu.

Acesse o álbum de fotos AQUI.

Ministério Público de Contas, 05/02/2024


Na manhã da última quarta-feira, 31 de janeiro, a secretaria do Ministério Público de Contas (MPC-PE), participou de um treinamento sobre o novo Sistema de Pós-Julgamento (SPJ), que entrou em funcionamento no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O sistema vai permitir um maior controle sobre o cumprimento das decisões da Casa, principalmente em relação ao pagamento de multas e débitos aplicados aos gestores públicos. 

“Eu recebo a documentação do Pós-Julgamento, do Legislativo, e a partir do momento que a gente inicia em um novo sistema, gera uma maior amplitude em relação ao Legislativo, na inserção da documentação para a gente dar esse apoio. Pra mim foi ótimo”, disse a servidora do MPC-PE, Maria Aparecida Morais. 

O sistema foi desenvolvido pela Vice-Presidência do TCE, responsável por acompanhar o cumprimento das deliberações, em parceria com a Diretoria de Gestão e Governança (DGG) e o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). “É um passo importante para que o TCE possa acompanhar, com mais agilidade e transparência, as medidas adotadas pelos gestores para a execução e o pagamento dos débitos e multas imputados pelo Tribunal”, afirmou o conselheiro Carlos Neves, vice-presidente do TCE, em matéria publicada no portal do Tribunal.

Com foco na agilidade e segurança das informações, a elaboração automática das listas de gestores com contas julgadas irregulares, e de prefeitos que tiveram pareceres pela rejeição das contas, enviadas pelo TCE à Justiça Eleitoral em anos de eleição, é mais uma das funções importantes do Sistema de Pós-Julgamento. 

Acesse aqui os vídeos sobre o funcionamento do novo sistema. 

Ministério Público de Contas, 05/02/2024

Nesta sexta-feira, 2 de fevereiro, estreia a TV do Ministério Público de Contas de Pernambuco, a TV MPC-PE, no YouTube. O primeiro programa é o TCE Decide, comandado pelo procurador-geral de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre de Almeida. A proposta da TV é que os assuntos e decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sejam apresentados em linguagem simples e de forma amigável.

No primeiro episódio do programa TCE Decide, o procurador-geral analisou uma consulta feita ao TCE-PE para analisar a possibilidade de um assessor jurídico realizar o acompanhamento de vereadores em processos judiciais particulares. Durante a explicação, Almeida esclarece que a atuação da assessoria jurídica é destinada apenas em casos que sejam de interesse público, uma vez que ela é composta por funcionários pagos com o dinheiro do povo. 

“A assessoria jurídica é composta por funcionários públicos, que são pagos com dinheiro do povo, então, ela só pode atuar no interesse público. Não é interesse público, e isso é indiscutível, defender um vereador em um processo que não tenha relação com o exercício da atividade de vereador”, disse o procurador-geral de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida.

Entretanto, com exceção em casos particulares onde exista convergência do interesse particular com o interesse público, explica o procurador, a ocorrência deve submeter-se à análise pelo órgão de assessoramento jurídico, devendo haver parecer prévio que ateste a correlação da demanda com o ofício exercido. “A convergência do interesse particular com o interesse público deve, preferencialmente, submeter-se à análise de competência pelo próprio órgão de assessoramento jurídico, mediante parecer prévio circunstanciado que ateste a correlação da demanda com o ofício exercido”, disse. 

Acesse AQUI a TV MPC-PE 📲

Ministério Público de Contas, 05/02/2024


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio do procurador-geral de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida, propôs, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a uniformização dos critérios para a dosimetria de multa prevista no art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.028/00. Segundo a interpretação que o TCE dá à lei, a pena aplicável aos gestores públicos deve ser correspondente a, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do respectivo agente. Contudo não há uniformidade sobre o percentual mínimo nem sobre os critérios para definição do valor exato da multa.

"Depois de grandes discussões sobre a multa aos gestores públicos apenados, o Tribunal passou a permitir uma modulação para que o percentual de 30% não seja aplicado de forma fixa, mas que corresponda a um limite máximo; na primeira decisão que adotou essa tese também de um patamar mínimo de 6%, sugerido pelo voto do conselheiro Eduardo Porto. A necessidade de um patamar mínimo decorre do fato de se evitar que o gestor público venha analisar se é melhor pagar a multa e cometer o delito ou se seria melhor se submeter à regra", disse o procurador-geral de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida.

Ainda segundo ele, “em outros processos no Tribunal, chegou-se a aplicar multas em percentual abaixo do mínimo fixado, como 3% ou 5%, havendo também relatores que adotam uma tabela de percentual mínimo de 10%. Diante destas divergências, proponho a uniformização dos julgamentos deste Tribunal para pacificar o entendimento na Casa”, disse. O Pleno, por unanimidade, decidiu instaurar o incidente proposto.

Sobre o tema, o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal afirmou que “essa é uma pauta de extrema importância, o Tribunal fez essa inflexão a partir de uma interpretação da Lei de Crimes Fiscais em conjunto com a nossa Lei Orgânica, e a decisão foi de seguirmos rumo à uma multa mais proporcional. Agora chegou o momento em que, diante de diversos precedentes, é necessário trazermos mais segurança para nós e para os jurisdicionados", disse.

Com a decisão, o relator determinará o encaminhamento do processo para parecer do MPC-PE e, em até duas sessões, a matéria retornará para julgamento pelo plenário, que deverá definir o entendimento a ser seguido em todos os casos que envolvam o mesmo tema.

SESSÃO - Durante a sessão o conselheiro-substituto, Ricardo Rios, foi eleito auditor-geral, por unanimidade. "A auditoria-geral sempre foi a minha escola. Agradeço o convite e aceito a missão de suceder meus colegas e mestres. Somos um Tribunal de Contas que é referência nacional devido a qualidade técnica dos nossos servidores, gerentes e auditores. Tenho a plena convicção que continuaremos a abrir novas frentes na área de fiscalização e orientação aos jurisdicionados", disse o auditor-geral do TCE, o conselheiro-substituto Ricardo Rios.

O vice-presidente do TCE-PE, o conselheiro Carlos Neves, anunciou a entrada em funcionamento do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ) do TCE-PE. "O SPJ a é um avanço e foi elaborado a várias mãos. Ele vai permitir um maior controle sobre o cumprimento das decisões da Casa, principalmente quanto ao pagamento de multas e débitos aplicados aos gestores públicos, gerando, ainda, mais transparência, já que poderá ser acessado também pelo cidadão", disse ele que também propôs um voto de pesar pelo falecimento da pioneira da advocacia em Pernambuco, Nair Andrade.

Ministério Público de Contas, 24/01/2024

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 5ª Procuradoria de Contas, que tem como titular o procurador Gustavo Massa, solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a instauração de procedimento de fiscalização para analisar a concessão de diárias na Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus.

“Recebemos denúncia sobre possíveis irregularidades cometidas na concessão de diárias, principalmente àquelas fornecidas ao prefeito e à primeira-dama da cidade. Instauramos procedimento interno e verificamos que houve um aumento significativo nos valores”, disse o procurador de Contas, Gustavo Massa. 

Segundo dados levantados, no primeiro ano da gestão do prefeito Roberto Asfora, o valor total com pagamento de diárias somou R$ 172.355,00; em 2022 esse valor foi, aproximadamente, 85% superior ao ano anterior, totalizando R$ 319.210,00; já em 2023 o município pagou R$ 578.597,50 em diárias, valor 81% superior ao do ano anterior. No que diz respeito às diárias pagas ao prefeito e à primeira-dama, em 2022, ele recebeu R$ 22,9 mil e sua esposa R$ 2,1 mil. No ano passado os valores foram de R$ 28 mil e R$ 5,6 mil, respectivamente.

"Verificamos que o prefeito possui residência em Brejo da Madre de Deus e também na capital pernambucana, o Recife, podendo prosperar as alegações da denúncia”, disse o procurador. Ainda em dezembro do último ano, a 5ª Procuradoria de Contas enviou solicitação de esclarecimentos à Prefeitura que não ofereceu nenhum tipo de informação sobre a concessão de diárias.

Ministério Público de Contas, 18/01/2024


Ocorreu na manhã da última terça-feira, 16, a posse do procurador-geral de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre de Almeida. O evento aconteceu no auditório Sérgio Guerra, da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Ele foi eleito por unanimidade dos membros do Ministério Público de Contas e nomeado pela governadora Raquel Lyra em novembro do ano passado.

Em seu discurso de posse, o novo procurador-geral destacou a importância das Cortes de Contas no País, ressaltando  o trabalho de controle fiscal e de orientação realizado pelo TCE-PE. “Queremos aproximar o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas da sociedade. Qualquer cidadão tem o direito de entender as decisões do TCE”, disse ele.

Entre os projetos anunciados para o Biênio 2024/2025 estão a criação do Núcleo de Jurisprudência, a TV MPC-PE e a distribuição temática de processos entre os membros do Parquet especializado. “A gente precisa estar aberto às críticas da sociedade. O cidadão tem que entender o que é que o Tribunal de Contas decidiu e quais são os efeitos que aquilo pode ter na sua vida concreta. Além disso, precisamos que os membros trabalhem de forma transversal nas áreas temáticas, como Educação, Saúde, Transporte e Segurança, por exemplo, criando uma atuação especializada", reforçou.

A solenidade foi capitaneada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal. Em sua fala, ele enalteceu as qualidades do novo procurador-geral e reconheceu as ações capitaneadas pelo antecessor, o procurador de Contas, Gustavo Massa.

“Testemunhar Ricardo Alexandre assumir a Procuradoria Geral depois de ter sido escolhido de forma unânime pelos seus pares, o que revela, além de mérito, maturidade institucional, escolha essa referendada pela governadora Raquel Lyra, é motivo de muita satisfação para todos nós”, disse Pascoal.

A saudação ao novo procurador-geral, Ricardo Alexandre de Almeida, ficou por conta do procurador de Contas, Gilmar de Lima, recentemente eleito como corregedor. “Verifiquei que o gabinete do professor Ricardo Alexandre atingiu todas as metas previstas pelo Colégio de Procuradores e também foi o que mais fez análises de processos e mais liberou procedimentos para julgamento. Foi o mais produtivo, apesar de todas essas outras atividades, apesar de continuar ainda dando as suas aulas”, revelou Lima, que toma posse como corregedor no próximo 2 de fevereiro.

A mesa de honra da cerimônia foi composta pelo presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal; o vice-presidente do TCE-PE, Carlos Neves; o corregedor-geral do TCE-PE, Marcos Loreto; o presidente da 1ª Câmara do TCE-PE, Rodrigo Novaes; o presidente da 2ª Câmara do TCE-PE, Ranilson Ramos; o procurador-geral do Ministério Público de Contas no biênio 2022-2023, Gustavo Massa; o auditor geral do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Marcos Antônio da Nóbrega, o deputado estadual Joaquim Lira, representando o presidente da Alepe, Álvaro Porto; o prefeito do Recife, João Campos; o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Marcos Carvalho; o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Manoel Erhardt; o procurador-chefe da Procuradoria da República em Pernambuco, Rodolfo Soares Ribeiro Lopes; o secretário da Casa Civil de Pernambuco, Túlio Vilaça, representando a governadora Raquel Lyra; a assessora especial da vice-governadora Priscila Krause, Teresa Duere; o defensor público geral de Pernambuco, Henrique Seixas; a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, Ana Carolina Lima Vieira; e o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins.

TRAJETÓRIA - Ricardo Alexandre de Almeida é procurador do MPC-PE, tendo sido nomeado em 2005. Natural de Campina Grande, na Paraíba, Ricardo Alexandre foi aprovado em diversos concursos, dentre eles: Técnico de Finanças e Controle da Secretaria Federal de Controle Interno; Técnico de Finanças e Controle – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Técnico da Receita Federal; Auditor-fiscal da Receita Federal; Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; e Procurador-Consultivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Ademais, é autor do livro “Direito Tributário”, coautor da obra “Direito Administrativo”, professor de Pós-Graduação e de Cursos Preparatórios para concursos, além de palestrante em diversos congressos e seminários.

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Por Fernando de Albuquerque, 17/01/2024


Na manhã desta terça-feira, 9 de janeiro, os membros do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em reunião do Colégio de Procuradores (CPC/MPC-PE), elegeram por unanimidade o procurador Gilmar Lima como corregedor do Parquet especializado para o biênio 2024/2025. Ele assume o órgão a partir do próximo 2 de fevereiro. Entre as suas propostas estão a atuação conjunta com os membros e o estreitamento dos diálogos em cada uma das Procuradorias de Contas.


“Assumo esse novo desafio seguro de que podemos realizar um trabalho de continuidade, fornecendo ainda mais feedback aos membros, otimizando os procedimentos já existentes e conversando de forma equânime com todos. A corregedoria é um órgão vivo, com vocação nobre e com grandes responsabilidades, sendo um espaço em que lidamos com temas multidisciplinares e com a melhoria contínua da nossa atuação", disse o corregedor eleito, Gilmar Lima.

Após aclamado, Lima expressou profunda gratidão pela confiança depositada pelos membros do MPC-PE e reforçou os êxitos alcançados no último biênio. "Precisamos valorizar as contribuições do procurador Guido Rostand que fortaleceu e aprimorou sobremaneira os procedimentos e os trabalhos desenvolvidos na Corregedoria", disse.

Ao longo dos anos de 2022 e 2023, o corregedor do MPC-PE, o procurador de Contas Guido Rostand, trabalhou para a estruturação do órgãos correicional com a criação do Painel de Acompanhamento de Indicadores, a criação do Código de Ética dos membros e realização do calendário de correições. "Eu desejo pleno sucesso ao novo corregedor e tenho certeza que irá contribuir e participar de forma ativa para a construção do Ministério Público de Contas do futuro. Trazendo inovações e contribuições para a construção de um trabalho cada vez mais qualificado tendo como norte a garantia da execução das atividades com resolutividade e efetividade", disse ele.

Os procuradores Cristiano Pimentel e Germana Laureano também foram eleitos de forma unânime como integrantes da Comissão de Ética do MPC-PE, órgão autônomo, composto por três membros titulares e presidida pelo Corregedor do MPC-PE. A Comissão tem a incumbência de aplicar o Código de Ética, receber denúncias, instruir processos, propor aplicação de penalidades, entre outras atividades.

“Sinto-me muito honrada em ter sido eleita pela unanimidade dos integrantes do Colégio de Procuradores para compor a Comissão de Ética da instituição no próximo biênio. Representa um desafio porque é uma atividade distinta das atribuições ordinárias do Procurador, mas a companhia dos valorosos colegas Cristiano Pimentel e Gilmar Lima me dá confiança no êxito da missão”, disse a procuradora de Contas Germana Laureano.

TRAJETÓRIA - Gilmar Lima é natural de Vitória de Santo Antão, com formação acadêmica em Direito, Engenharia Elétrica e Ciências Contábeis, todas elas pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Já atuou como auditor fiscal da Prefeitura do Recife, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) e assessor da presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ele iniciou sua carreira no Ministério Público de Contas de Pernambuco como procurador em 1 de julho de 1996.


Por Fernando de Albuquerque, 10/01/2024

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