TCE-PE atende pedido do MPC-PE e concede cautelar que suspende contratação temporária da Funase

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 1ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, obteve a concessão de medida cautelar para a suspensão do processo seletivo da contratação temporária de advogados na Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase).
"A instituição insiste em manter o 'estado das coisas', servindo-se da contratação temporária para seleção de advogados, eternizando uma situação irregular que já dura há pelo menos 15 anos, ampliando, inclusive, o 'quadro' de advogados temporários, uma vez que em 2009 foram 11 contratados temporariamente; em 2010, 13 advogados; e, agora, lança-se edital para contratação temporária de 28 advogados", disse ela na Representação. A medida foi concedida pela conselheira-substituta Alda Magalhães e o processo será relatado na Segunda Câmara do TCE-PE.
Entre os argumentos destacados na Representação do MPC-PE, a procuradora aponta que parte das funções previstas no edital são de responsabilidade da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) e as demais pela Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
“A contratação de servidores temporários para exercer a função própria de defensor público é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.229 relatada pelo Ministro Carlos Velloso”, reforçou ela no documento.
Leia aqui a decisão cautelar
Ministério Público de Contas, 27/8/2024






O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), representado pela procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra, titular da segunda Procuradoria de Contas, participou na manhã desta terça-feira, 21, da Escuta Cidadã no tema Educação Pública. A ação tem o objetivo de incentivar a participação social no processo de elaboração do Plano de Controle Externo (PCE) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), para o biênio 2025 - 2026.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição de Pernambuco que estabelecem a criação obrigatória de procuradorias municipais e que autorizam a contratação direta de advogados ou sociedades de advogados para exercer essas funções. A deliberação foi fruto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) por meio da ADI n.º 6331/PE.


