No último domingo, 17 de março, a Lei do Orçamento (Lei n° 4.320) chegou à marca dos 60 anos de institucionalização. Criada em 1964, no final do mandato do ex-Presidente João Goulart, a Lei prevê o estabelecimento de normas para a elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A legislação impede que o orçamento se torne flexível de acordo com o ideal do governo que estiver em vigência, de modo a evitar que o interesse coletivo e o princípio de universalidade fiquem ameaçados. “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”, determina o art. 2° da legislação.

As instituições que têm por função fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, como o Ministério Público de Contas, passaram a ter a sua atuação ampliada diante da regulamentação orçamentária. “A importância de celebrar o natalício dessa norma, estatutariamente idosa, reside no fato de que ela representa os primeiros traços de transparência para o controle das contas públicas no Brasil, sendo a transparência uma das variáveis mais relevantes para se aferir a democracia de um governo”, disse a auditora de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Morgana Bellazzi de Carvalho, em recente artigo publicado pela Atricon (leia na íntegra Aqui).

A Lei do Orçamento deve ganhar maior destaque este ano pela influência das eleições municipais de 2024, quando as questões sociopolíticas pendentes ganham notoriedade nas propostas dos candidatos. 

Ministério Público de Contas, 19/03/2024

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