O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, ao lado do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Valdecir Pascoal, e do vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, realizaram a entrega da lista com o nome dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pelo legislativo municipal e pelo TCE-PE nos últimos oito anos. A entrega foi realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), ao desembargador Cândido Saraiva, presidente do órgão, ao corregedor e vice-presidente, desembargador Humberto Vasconcelos, e ao juiz-auxiliar, Breno Duarte.
Na relação elaborada constam 144 prefeitos de 108 municipios, com 1123 nomes de gestores, de 404 órgãos, cuja gestão são fiscalizadas pela Corte de Contas, tais como secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas. O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas analisados ou julgados irregulares.
“A lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de transparência qualifica a democracia”, afirmou o presidente Valdecir Pascoal.
Já para o procurador-geral do MPC-PE, o principal ponto é a transparência. “Com o trabalho que é feito, fruto de uma parceria entre o TCE e o MPC, é possível tirar do jogo político pessoas que tiveram as contas públicas reprovadas. Este é um ato que procura fortalecer a cidadania e que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência. Essas informações só fortalecem, ainda mais, a atuação das organizações empenhadas no controle externo, bem como destacam a importância do agir ético por aqueles que almejam cargos públicos pelo voto”, disse.
Os dados disponibilizados auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2024, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar n.º 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
COMO FUNCIONA - O MPC-PE promove a recepção da documentação comprobatória do julgamento do legislativo municipal, reunindo, ainda, as informações necessárias e que são disponibilizadas nos sistemas do TCE-PE: Sistema Pós-Julgamento (SPJ), Sistema Processo Eletrônico (e-TCEPE) e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme previsão contida na Resolução TCE-PE nº 08/2013. "Além de receber a documentação exigida, analisamos sobretudo se foi garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, bem como se a decisão foi devidamente publicada", disse a secretária do MPC-PE, Raissa Vilar. Neste ano, todo o processo de solicitar, receber, analisar e alimentar informações foi realizado pelo Sistema de Pós-Julgamento (SPJ), dando suporte à vice-presidência do TCE no envio da lista para a Justiça Eleitoral.
Ministério Público de Contas, 9/8/2024
TCE e MPC entregam lista de gestores com contas irregulares ao TRE
powered by social2s