O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 1ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, obteve a concessão de medida cautelar para a suspensão do processo seletivo da contratação temporária de advogados na Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase).
"A instituição insiste em manter o 'estado das coisas', servindo-se da contratação temporária para seleção de advogados, eternizando uma situação irregular que já dura há pelo menos 15 anos, ampliando, inclusive, o 'quadro' de advogados temporários, uma vez que em 2009 foram 11 contratados temporariamente; em 2010, 13 advogados; e, agora, lança-se edital para contratação temporária de 28 advogados", disse ela na Representação. A medida foi concedida pela conselheira-substituta Alda Magalhães e o processo será relatado na Segunda Câmara do TCE-PE.
Entre os argumentos destacados na Representação do MPC-PE, a procuradora aponta que parte das funções previstas no edital são de responsabilidade da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) e as demais pela Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
“A contratação de servidores temporários para exercer a função própria de defensor público é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.229 relatada pelo Ministro Carlos Velloso”, reforçou ela no documento.
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Ministério Público de Contas, 27/8/2024