Observando a necessidade dos municípios pernambucanos cumprirem o limite de gasto previsto no artigo 167-A da Constituição Federal, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) iniciou um trabalho de monitoramento da relação entre o percentual de despesas e receitas correntes.
A análise realizada pelo MPC-PE tem como base nos demonstrativos contábeis divulgados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e pode gerar pedido de Alerta de Responsabilização ao gestor do município cuja relação entre despesas correntes e receitas correntes supere o teto de 95%.
A solicitação segue novo rito estabelecido pela Resolução TC nº 236/2024, que aponta a necessidade dos Alertas de Responsabilização serem medidas colegiadas e não mais monocráticas.
O primeiro pedido foi remetido ao conselho do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) pela 4ª Procuradoria de Contas, que tem como titular o procurador Gilmar Lima, para o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes da Silva. Segundo o documento, a relação entre as despesas e as receitas do município atingiu o patamar de 96,76%, considerando o acumulado dos últimos 12 meses.
"A superação do percentual de 95% aciona a necessidade de adoção de uma série de medidas de ajuste fiscal que devem ser implementadas para evitar um colapso financeiro do município. Entre as vedações que devem ser adotadas e que estão
previstas na Constituição, estão, por exemplo, a proibição de concessão de aumentos salariais, criação de cargos ou funções que impliquem aumento de despesas e a realização de concursos públicos, por exemplo", disse o procurador.
O pedido do MPC-PE ao TCE-PE inclui, além do alerta ao prefeito, a recomendação para que o controle interno municipal adote medidas de acompanhamento mais rigorosos. "Os limites fiscais estabelecidos pela lei são essenciais para garantir a estabilidade financeira dos municípios, preservando o bom funcionamento dos serviços prestados à população", concluiu.
Ministério Público de Contas, 21/8/2024