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FMA 4321

Com o objetivo de estabelecer tratativas para a futura implementação da Ouvidoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), o procurador-geral do MPC, Gustavo Massa, e a assessora-técnica da Procuradoria, Carla Pabst, mantiveram agenda com o conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Carlos Neves, e a coordenadora da Ouvidoria da Corte de Contas pernambucana, Priscilla Monteiro.

“A implementação de uma ouvidoria no Ministério Público de Contas é uma das metas da gestão, pois a unidade atua como um dos meios mais eficazes de aproximação com o cidadão, para compreender suas reais demandas e, assim, poder cumprir com mais eficiência nossa missão de servir ao público. Queremos proporcionar ao pernambucano uma forma desburocratizada e direta, para que eles possam encontrar acolhimento e respostas objetivas quanto a suas solicitações, em tempo menor do que demandaria a atuação ordinária e corriqueira, que depende, via de regra, de planejamento prévio", disse o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa.

Entre as tratativas realizadas, estiveram em pauta a futura utilização de sistema eletrônico que esteja em conformidade com as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (CDUS); a elaboração de um fluxo de encaminhamento das manifestações recebidos; pesquisa sobre o tipo de demanda que será recebida pelo MPC; entre outras demandas.

"Temos o pleno entendimento que a ouvidoria será mais uma instância de controle e também de participação social. Com a implementação da ouvidoria poderemos tratar de reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos à políticas públicas e demais serviços prestados ao cidadão. Sempre tratando a demanda como uma oportunidade de aprimorar a gestão pública em nosso Estado. A unidade poderá funcionar, também, como um instrumento de controle interno, de acesso à informação, de avaliação dos serviços públicos e de transparência e de melhoria contínua dos serviços", finalizou Massa.

"Um dos papéis mais importantes da ouvidoria é o estímulo ao controle social, sendo uma verdadeira ponte entre o cidadão e a gestão pública. Queremos contribuir com o Ministério Público na criação da ouvidoria do parquet de Contas tendo em vista a importância das atividades de controle externo e defesa do patrimônio público que são desempenhadas. Queremos, cada vez mais, caminhar juntos reforçando o diálogo com o pernambucano", disse o conselheiro-ouvidor do TCE, Carlos Neves, durante a reunião.

EVENTO — Nos dias 29 e 30 de Agosto o MPC-PE irá enviar representantes para o I Encontro de Corregedorias e Ouvidorias dos Ministérios Públicos de Contas que ocorrerá em Belém, no Pará. O objetivo é que seja possível coletar informações, trocar experiências e estabelecer parcerias para a futura implementação da Ouvidoria. Na ocasião os participantes poderão conhecer detalhadamente a implementação das unidades de ouvidoria no Ministério Público de Contas de Goiás, Alagoas, Santa Catarina e Pará (MPC-GO, MPC-AL, MPC-SC e MPC-PA, respectivamente).

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Membros e servidores do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) participaram, ao longo da semana, do curso “O Que Mudou com a Nova Lei de Licitações? Destaques das Principais Novidades e Alterações nas Licitações e nos Contratos”, ministrado pela Escola de Contas em parceria com a Zênite - Cursos onlines. Com carga horária de 20h, os participantes puderam se aprofundar no o regime de contratações públicas e nos principais tópicos acerca da nova Lei Federal n.º 14.133/21.

“O curso tem promovido um amplo aprendizado sobre os pontos de destaque da Nova Lei de Licitações em comparação com a antiga Lei 8.666/93. Apesar da administração pública, neste momento, ainda poder escolher os processos licitatórios que serão regidos pela lei de licitações nova, a partir de abril de 2023 ela deverá ser aplicada de maneira exclusiva, de modo que já temos que conhecer a fundo o novo diploma legal”, disse o assessor Breno Carrilho.

Os participantes discutiram com profundidade as fases da contratação pública, os procedimentos, as modalidades, os critérios de julgamento e modos de disputas. Além de regras específicas para compras, regime de preferências e desempate, habilitação e saneamento.

“Realizamos um acompanhamento detalhado sobre os alcances da Nova Lei de Licitações, passando pelos princípios e condutas da sua operação nas contratações públicas pela nova legislação. Isso terá uma repercussão muito positiva em nosso dia a dia de trabalho quando a Lei estiver plenamente implementada de forma que estaremos preparados para encarar melhor sua aplicabilidade, ponderando melhor a eficácia das contratações públicas”, disse a auditora de Controle Externo, Aline Parizio.

Participaram do curso, ainda, os procuradores de Contas Ricardo Alexandre e Germana Laureano; os auditores Bruno de Oliveira Lira, Renata Mirando Porto Carneiro Campello e Pedro Henrique da Silva Benigno; os analistas Gustavo Henrique Ferreira Gonçalves de Abreu e Ana Letícia de Oliveira Souza; e a assessora Nathalia Pissurno de Souza.

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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) requisitou à Prefeitura de Serra Talhada a cópia dos processos licitatórios que ensejaram a contratação de cantores para a "Festa Setembro 2022". O objetivo da ação é avaliar as justificativas para as contratações, os instrumentos contratuais, termos aditivos, notas de empenho e demais documentos que versem sobre o pagamento de R$ 3.366.500,00 em cachês para artistas.

"Nos surpreendemos com os valores publicados no Diário Oficial e demos cinco dias para a administração municipal prestar esclarecimentos sobre essas contratações. Inclusive, requisitamos a comprovação de que as obrigações legais do município estão em dia, tais como: pagamento de funcionários, recolhimentos previdenciários, realização dos investimentos mínimos em educação e saúde, entre outros", disse a procuradora de Contas, Germana Laureano.

Além dos processos administrativos pelos cachês dos cantores, a procuradora também requisitou informações sobre as demais despesas previstas para serem custeadas pelos cofres públicos municipais, ou já custeadas, e que estejam relacionadas à realização da "Festa Setembro 2022", tais como: serviços de montagem e desmontagem de estrutura, palco, som, iluminação, entre outros.

Em outras ocasiões, o parquet de Contas pernambucano defendeu que prefeituras, que não recolheram a previdência e que não estão com a folha salarial dos servidores em dia, não podem realizar festas públicas com altos cachês para artistas. Já em maio deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por medida cautelar, cancelou a realização de festividades na cidade de Bom Conselho, após constatar que o município não estava com as contas em dia. 

RECOMENDAÇÃO - Por se tratar de período eleitoral, a procuradora de Contas, Germana Laureano, no texto do ofício, recomenda à prefeitura de Serra Talhada que "não seja realizada nenhuma referência, por parte de quem quer seja, nem mesmo pelos artistas contratados, a agentes políticos, nem mesmo à Chefe do Poder Executivo Municipal, tampouco convidadas tais figuras públicas para o palco, dada a possibilidade de tais ações caracterizarem conduta vedada no art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97.”

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O procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, acompanhado da vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheira Teresa Duere, realizou na tarde desta quinta-feira, 11, a entrega da lista com os nomes de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE). 

Na listagem, constam os nomes de 174 prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas. 

“Com o trabalho que é feito, fruto de uma parceria entre o TCE e o MPC, é possível tirar do jogo político pessoas que tiveram as contas públicas reprovadas. Este é um ato que procura fortalecer a cidadania e que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência. Essas informações só fortalecem, ainda mais, a atuação das organizações empenhadas no controle externo bem como destacam a importância do agir ético por aqueles que almejam cargos públicos por meio do voto”, disse o procurador-geral em exercício do MPC-PE, Ricardo Alexandre.

Os dados disponibilizados auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

O presidente do TRE-PE, desembargador André Guimarães, parabenizou o TCE e o MPC pela entrega da lista, e enfatizou a relevância do documento para a atuação da Justiça Eleitoral. “Esse trabalho é de suma importância, porque, acima de tudo, o povo quer, e deseja, gestores competentes. E ninguém melhor do que o TCE e o MPC para fornecer ao TRE os nomes dos gestores e prefeitos que não se conduziram de forma adequada com o dinheiro público”, disse ele. 

A conselheira Teresa Duere e o procurador Ricardo Alexandre foram recebidos pelo presidente e vice-presidente do TRE, desembargadores André Guimarães e Humberto Vasconcelos, e pelos desembargadores eleitorais Mariana Vargas e Rodrigo Beltrão. “Gostaríamos que esse número fosse menor, mas temos a certeza de que, com o exercício de cidadania que se procura ter, cada dia mais, dentro de um processo democrático, nós chegaremos a um ponto em que o controle não precise tão grande e que os gestores tenham mais compromisso com a cidadania e com a população”, disse a vice-presidente do TCE, conselheira Teresa Duere.

Procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, desembargador André Guimarães e Conselheira Teresa Duere, junto com o

Para auxiliar a Justiça Eleitoral na análise do registro de candidaturas às eleições de outubro deste ano, a vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheira Teresa Duere, junto com o procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, entregou na tarde desta quinta-feira, 11, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a lista com os nomes de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos.

Na listagem, constam os nomes de 174 prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas.

A conselheira e o procurador foram recebidos pelo presidente e vice-presidente do TRE, desembargadores André Guimarães e Humberto Vasconcelos, e pelos desembargadores eleitorais Mariana Vargas e Rodrigo Beltrão.

Os dados disponibilizados pelo TCE vão auxiliar a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer às eleições de 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

“Gostaríamos que esse número fosse menor, mas temos a certeza de que, com o exercício de cidadania que se procura ter, cada dia mais, dentro de um processo democrático, nós chegaremos a um ponto em que o controle não precise tão grande e que os gestores tenham mais compromisso com a cidadania e com a população”, disse a vice-presidente do TCE, conselheira Teresa Duere. 
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O presidente do TRE-PE parabenizou o Tribunal de Contas pela entrega da lista, e enfatizou a relevância do documento para a atuação da Justiça Eleitoral nas próximas eleições. “Esse trabalho feito pelo TCE-PE é de suma importância, porque, acima de tudo, o povo quer, e deseja, gestores competentes. E ninguém melhor do que o TCE para fornecer ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos gestores e prefeitos que não se conduziram de forma adequada com o dinheiro público. Portanto, esse trabalho irmanado das nossas instituições, acima de tudo, prestigia o cidadão, informando dados de suma relevância que subsidiarão os desembargadores eleitorais para essa seríssima decisão  de declarar ou não a inelegibilidade de um candidato ou candidata”, disse ele. 

O procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, pontuou que a lista cumpre determinação legal, assim como fortalece a transparência e o zelo em relação à administração pública. “Com o trabalho que é feito, fruto de uma parceria entre o TCE e o MPC, é possível tirar do jogo político pessoas que tiveram as contas públicas reprovadas. Este é um ato que procura fortalecer a cidadania e que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência. Essas informações só fortalecem, ainda mais, a atuação das organizações empenhadas no controle externo bem como destacam a importância do agir ético por aqueles que almejam cargos públicos por meio do voto”, disse.

Acesse aqui para ter acesso a lista.

GEJO, 11.08.2022

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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), após representar junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), obteve decisão determinando a anulação do Pregão Eletrônico n.º 04/2020 realizado pela Prefeitura de Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), exarada no Acórdão do TCU nº 3.700/2022, proferido em sessão de 12/07 deste ano.

Depois da realização de diligências, restou claro ao parquet de contas a identificação de irregularidades na licitação que ensejava a contratação de empresa especializada em eventos esportivos para a realização do “II Campeonato Brasileiro Feminino de Futsal”. A gestão municipal tem 15 dias para cancelar o pregão.

“Representamos junto ao TCU, apontando as irregularidades que encontramos, porque o município utilizaria recursos da União para custear o evento esportivo”, disse a procuradora de Contas do MPC-PE, Germana Laureano. Segundo ela, o município iria utilizar R$ 2,98 milhões de recursos federais recebidos por meio do Siconv n.º 883009/2019 e R$ 20 mil de recursos próprios, como contrapartida.

“Além de realizar um evento esportivo durante uma pandemia, quando os eventos com grande participação de público estavam proibidos, identificamos diversas irregularidades processuais que impedem a realização da contratação e mesmo do pagamento dos recursos à empresa que foi vencedora”, disse ela. Segundo a procuradora, constatou-se a incapacidade técnica da empresa vencedora do pregão, a inexistência de pesquisa de preços adequada, bem como a junção de serviços das mais diversas naturezas em um único lote da licitação.

“É vedada a realização de procedimentos licitatórios com lote único para serviços de natureza diversa, isso pois implica cerceamento da ampla concorrência, reduzindo a competitividade própria das licitações. Neste Pregão, a prefeitura reuniu em um mesmo lote, sem divisão por itens, atividades completamente diferentes, como fornecimento de passagem aérea e materiais esportivos, por exemplo”, disse Germana.


Ministério Público de Contas, 09/08/2022

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Com o objetivo de fortalecer a parceria institucional e efetivar a troca de informações, as corregedorias do Ministério Público de Contas (MPCorg-PE) e do Tribunal de Contas de Pernambuco (CORG-TCE) realizaram reunião nesta quinta-feira, 28. O encontro discutiu o compartilhamento de estratégias para o controle da gestão processual do TCE-PE, com foco nos índices de tempestividade, mediante o acompanhamento das informações dos painéis desenvolvidos por essas unidades.

“Esse encontro é um espaço para o diálogo e para que possamos estudar formas de cooperação entre a corregedoria do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Tribunal. É um esforço que fazemos para que seja possível darmos respostas à sociedade de forma mais rápida e eficiente”, disse o corregedor do Ministério Público de Contas de Pernambuco, o procurador Guido Rostand.

A equipe do MPCorg apresentou o Painel de Acompanhamento dos Indicadores, que permite o gerenciamento e controle diário do estoque e do tempo de permanência dos processos nas procuradorias de Contas e o acompanhamento do cumprimento das metas pactuadas no Colégio de Procuradores. “Elaboramos, em parceria com a Diretoria de Gestão e Governança, ferramenta que fornece informações gerenciais indicando, por exemplo, o tempo e o estoque local de processos físicos, digitais e eletrônicos", disse Rostand. O Painel está disponível para todas as Procuradorias de Contas do MPC-PE, com o  intuito de contribuir com o controle e o gerenciamento do tempo e do estoque local.

Já a CORG-TCE apresentou o Índice de Criticidade dos Processos em andamento na casa e as informações sobre a fixação e o acompanhamento da meta mobilizadora que patrocina, referente à redução do estoque de processos formalizados até 2018. Para o conselheiro e corregedor-geral, Valdecir Pascoal, “o encontro inaugura um fecundo espaço de interação institucional entre as unidades co-irmãs, cuja parceria deve privilegiar o aprimoramento da qualidade e agilidade do processo de controle externo, com a participação do Tribunal e do Ministério Público de Contas, todos irmanados nesse objetivo comum, que dá sentido à nossa existência”, concluiu.

PARTICIPAÇÃO — No encontro, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, realizou apresentação dos trabalhos de alinhamento de gestão, planejamento estratégico e mapeamento de fluxos que está sendo realizado no parquet de Contas para a equipe da corregedoria. “Estamos realizando com o apoio do Laboratório de Inovação, o Prisma, a construção da nossa cadeia de valor; a identificação de processos prioritários, estratégicos e de sustentação; e a elaboração do planejamento estratégico que apoie o cumprimento da nossa missão institucional”, disse ele. Participaram da reunião, ainda, os assessores-técnicos da Corregedoria do MPC-PE, Suzana Pessoa e Flávio Amorim; e os servidores da Corregedoria-Geral, Willams Brandão, Adriana Patrocínio, Fernando Raposo e Lara Bílio.

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mpc papel da mulher

As mulheres são maioria no funcionalismo público e,em geral, elas possuem mais qualificação acadêmica que eles - cerca de 17% das mulheres possuem curso superior completo, contra 13,5% dos homens (IBGE, 2016). Apesar de serem maioria e de terem mais qualificação, elas ocupam menos vagas de liderança (cerca de 37,8% das posições) e recebem, em média, salários menores. Enquanto as servidoras públicas recebem, em média, 3,9 salários mínimos por mês, os servidores homens recebem 5,2 salários mínimos por mês.

Esses dados retratam a desigualdade de gênero no serviço público brasileiro e tem levado o Ministério Público de Contas a dar mais atenção ao tema. O papel da mulher na sociedade brasileira é assunto que permeia todos os órgãos públicos e com o MPC não seria diferente. Durante o XIV Congresso Nacional do Ministério Público de Contas, ocorrido em 2021, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) abriram um debate sobre a atuação do MPC brasileiro nos próximos anos, com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela ONU, dentro da Agenda 2030. Um desses objetivos, o de número 05, propõe alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Pautados por este objetivo, os MPCs têm analisado as políticas públicas e os projetos voltados à igualdade de gênero, bem como o investimento público destinado a alcançar essa meta nos Estados e municípios brasileiros. De uma forma geral, percebe-se uma fragilidade na articulação e interlocução entre os serviços oferecidos pelo poder público, baixos investimentos em políticas públicas voltadas ao tema e ações incipientes para educação e mudança cultural. Além disso, há poucas informações oficiais e estruturadas sobre o tema, o que impede um planejamento adequado e soluções efetivas. 

 

O cenário do funcionalismo público

 

No serviço público, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) consolidou um estudo sobre o perfil dos servidores e as mudanças ao longo de 30 anos (1986 -2017). O Atlas do Estado Brasileiro traz os dados sobre concursos, contratações, promoções, salários e funções. Na administração pública federal, por exemplo, observa-se que quanto mais alto o cargo atribuído, maior o nível decisório associado ao posto de trabalho e menor a participação feminina. Assim, em 2014, as mulheres ocupavam 45% das funções do tipo DAS (direção e assessoramento superior) 1, mas apenas 28% e 19% dos cargos DAS 5 e 6, respectivamente.

Uma das explicações sociológicas para essa discrepância é o chamado estereótipo de gênero, que pode ser definido como a generalização de um grupo de pessoas, por meio da qual certos traços são atribuídos a praticamente todos os membros, sem se considerar a real variação entre eles. A partir dos estereótipos, criamos generalizações para mulheres e homens. 

O problema é que os estereótipos podem não refletir a verdade e, muitas vezes, são construídos culturalmente, ao longo do tempo. Um exemplo é o estereótipo da mulher cuidadora e do homem dominante, racional e competitivo. Essas generalizações são tão fortes que acabam influenciando o mercado de trabalho. Na prática, observamos mais mulheres ocupando postos de trabalho voltados ao atendimento de crianças e idosos e mais homens ocupando postos de liderança, por exemplo. São os chamados guetos ocupacionais.

 No Brasil, de acordo com os dados do INEP, cerca de 70% dos concluintes dos cursos nas áreas de educação, saúde e bem-estar social, nos anos de 2001 e 2007, eram mulheres. Por outro lado, cerca de 70% daqueles que concluíram cursos na área de engenharia, produção e construção, no mesmo período, eram homens.

 Pesquisas demonstram que, na verdade, o que ocorre é um processo de naturalização de atributos socialmente construídos, que está relacionado à percepção de que dadas características devem ser vistas como essenciais. Ou seja, essencializa-se uma determinada característica, que é construída socialmente, mas que passa a ser vista como “natural” e por isso intransponível. Em questionários aplicados a servidores públicos de diferentes idades, os homens são descritos como ‘independentes, dominantes, competentes, racionais, competitivos, assertivos e estáveis para lidar em momentos de crise’, enquanto as mulheres são caracterizadas como ‘mais emocionais, sensíveis, expressivas, gentis, prestativas e pacientes’.

Essas percepções generalizadas sobre o comportamento masculino e feminino levam, ainda, à segregação organizacional hierárquica, também chamada de “afunilamento” ou de “teto de vidro”. Ocorre quando em uma mesma profissão, com as mesmas qualificações, mulheres e homens alcançam posições diferentes na hierarquia organizacional. De acordo com o senso comum, mulheres nos cargos executivos seriam guiadas por sentimentos e intuições, enquanto os homens possuiriam comportamento mais racional e agressivo. As mulheres desempenhariam lideranças diferentes - menos coercitivas, mais favoráveis ao trabalho em equipe; além disso, possuiriam relacionamentos mais fortes no trabalho. Por essa crença, as mulheres seriam menos capazes de liderar, pois elas teriam mais dificuldade em usar a autoridade. O “teto de vidro” também está relacionado à maternidade e paternidade. Enquanto a fertilidade das mulheres é vista como um risco para as organizações, frequentemente, o casamento de um homem é visto como marca de estabilidade.

 

Ministério Público de Contas, 22/07/2022

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu novo Acórdão em sessão plenária no último 13 de junho em que reconhece a má contabilização do mínimo constitucional na aplicação de verbas da educação pelo Estado de Pernambuco. A decisão decorre de representação conjunta encaminhada em 2021 pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) e Ministério Público Federal (MPF).

A representação assinada pelo MPC-PE e MPF apontaram o risco iminente do cômputo dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação, a serem informados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com a peça jurídica, o Estado é um dos poucos estados-membros que não informaram adequadamente ao Siope os dados de sua aplicação em educação.

"A nossa Constituição, bem como a Emenda Constitucional n.º 108 de 2020, impedem o uso de recursos destinados à manutenção e o desenvolvimento de ensino para o pagamento de aposentados e pensionistas, pois há o entendimento que o profissional inativo perde o vínculo com a administração pública, passando a integrar o regime previdenciário, que pode ser próprio ou geral. Sendo assim, as despesas com essas categorias precisam ser custeadas a partir das contribuições previdenciárias", disse a procuradora de Contas do MPC-PE, Germana Laureano.

O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, destacou na sessão que, após a instauração do processo no TCU, o Governo de Pernambuco alterou a metodologia de entrega das declarações no Siope. Ele apontou que consta no sistema o envio de declarações até o final do ano passado, embora as dez últimas tenham sido entregues a partir de outubro de 2021, posteriormente à representação do MPC-PE e MPF. Na decisão, o TCU dá ciência ao Estado de Pernambuco que o atraso no registro bimestral de informações sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Siope desrespeita a Lei 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.

Na decisão proferida em novembro de 2021, o TCU determinou ao estado de Pernambuco a não utilização, de forma direta ou indireta, dos recursos do Fundeb, inclusive os originários do Tesouro Estadual, fora da complementação da União, para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência. Tinha determinado ainda que o estado de PE não informasse ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo FNDE, nos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões.

Ministério Público de Contas, 18/07/2022


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) solicitou à Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) o detalhamento das providências para o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5.406. O objetivo é que sejam detalhadas ao parquet de Contas as ações e seu respectivo cronograma para fazer valer a inconstitucionalidade das Leis Complementares n.º 283, 274 e 275, todas de 2014, e os decretos 42.054 e 42.118, de 2015.

O MPC-PE solicita que a decisão do STF seja cumprida, resguardando-se a não interrupção dos serviços prestados ao cidadão pelos órgãos atingidos pela decisão, são eles: Fundação de Aposentadorias e Pensões (Funape), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (ARPE).

O objetivo é conhecer de forma detalhada a operacionalização do cumprimento da decisão, bem como o prazo previsto para que se atinja a integral efetividade do Acórdão, com a consequente extinção dos cargos criados pelas leis declaradas inconstitucionais e a recondução dos servidores para seus antigos vínculos.

O STF, em junho de 2020, julgou integralmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade de todos os atos normativos relativos à esta reforma administrativa.

SOBRE - A ADI foi proposta em 2015 a partir de representação formulada pelo MPC-PE, sendo de pronto atendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O Governo do Estado editou norma para absorver, por meio de uma reforma administrativa, servidores cedidos e colocados à disposição que estavam lotados nesses órgãos. O MPC-PE entendeu que essa atitude feriu o princípio constitucional do concurso público.

Ministério Público de Contas, 12/07/2022


O procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Gustavo Massa, realizou na tarde da última segunda-feira, 11, visita à presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Na ocasião, ele foi recebido pelo presidente do Poder Legislativo do Estado, deputado estadual Eriberto Medeiros, e pelo procurador-geral da casa, Hélio Dantas da Silva. O principal objetivo da reunião foi realizar o estreitamento de laços entre as duas instituições, a prospecção de projetos institucionais e a discussão de ações de fiscalização de políticas públicas na área de educação.

“Essa visita inicia uma série de ações que procuram incrementar as relações institucionais do Ministério Público de Contas de Pernambuco com outros órgãos e entidades. Além de estabelecer um diálogo melhor, estamos procurando criar parcerias para que seja possível promover, cada vez mais, a boa e regular gestão dos recursos públicos e uma atuação eficiente dos órgãos de fiscalização”, disse o procurador-geral de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa.

Gustavo Massa e o presidente da Alepe discutiram, ainda, a execução e a fiscalização de políticas públicas na área de educação. “Estamos empenhados em empreender ações que impulsionem o fortalecimento de políticas públicas na educação básica. Há a necessidade de termos uma legislação que trate de forma específica o cargo de professor-auxiliar na sala de aula da pré-escola, estruturando melhor a função. Estamos, ainda, enviando representantes para a quarta edição do Simpósio Nacional de Educação (Sined) e também para o terceiro Encontro Nacional de Promotores e Promotoras de Justiça da Educação para discutirmos o apoio à formação de uma agenda comum neste setor”, disse.

O presidente da Alepe, deputado estadual Eriberto Medeiros, reiterou a valorização dos laços da Assembleia com o MPC-PE. “A melhoria da gestão pública, o fomento ao controle externo e a correta aplicação da legislação fiscal é assunto de primeira ordem do Poder Legislativo estadual, de forma que esses temas são de extrema importância para que seja possível direcionar recursos públicos para os que mais precisam, por exemplo”, disse ele.

Acesse o álbum de fotos da visita clicando aqui. 

Ministério Público de Contas, 12/07/2022


O procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, realizou visita institucional ao Laboratório de Inovação do TCE-PE, Prisma, na manhã desta sexta-feira, 8. Acompanhado do presidente do TCE-PE, conselheiro Ranilson Ramos, eles se inteiraram das principais iniciativas de inovação hoje capitaneadas na casa, conhecendo de forma detalhada as principais entregas e incentivando novos projetos.

“Eu quero agradecer o convite para conhecer o Prisma e destacar o quanto essa iniciativa é importante para que possamos garantir uma transformação efetiva nas organizações públicas. Inovação nem sempre significa a utilização de recursos tecnológicos, mas sim fazer diferente aquilo que já vem sendo feito. Reorganizando o trabalho para fazer entregas maiores e melhores ao cidadão”, disse o procurador-geral de Contas, Gustavo Massa.

No encontro ele detalhou o trabalho de mapeamento de processos que vem sendo feito em parceria com o Prisma e os pesquisadores da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). “Estamos com um grande apoio da célula de Melhoria de Processos na construção da nossa cadeia de valor, na identificação dos processos prioritários, estratégicos e de sustentação e na construção de um Planejamento Estratégico do parquet de contas que proporcione uma visão geral das atividades e da importância delas no cumprimento da nossa missão institucional”, disse ele. Junto com professores e pesquisadores, o MPC-PE já realizou mais de seis reuniões, dedicando mais de 100h ao trabalho de mapeamento de processos.

Um dos projetos de destaque apresentados na ocasião foi a plataforma da Ouvidoria, que visa dinamizar a comunicação com o cidadão pernambucano e o  TCE-PE. “Nós do Ministério Público de Contas estamos determinados a reforçar e incrementar nossos canais de comunicação com o cidadão, priorizando um contato direto e que possa ter como principal resultado o retorno com políticas públicas efetivas para o pernambucano. Com essa plataforma vamos poder disponibilizar canais mais rápidos de interação com a sociedade, que ganha uma maneira mais prática para encaminhar eventuais denúncias”, destacou ele.

📸 Confira mais imagens da visita


Ministério Público de Contas, 08/07/2022


Em abril deste ano, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE) instaurou Procedimento Preparatório de Representação n.º 05/2022 para investigar possíveis irregularidades na aquisição de Kits de Robótica Educacional, Materiais de Apoio e a contratação de Cursos de Capacitação em Robótica em municípios pernambucanos.

A investigação prévia identificou irregularidades nas cidades de Vitória de Santo Antão, Bom Jardim, Orobó, João Alfredo, Cortês, Pesqueira, Cumaru, Serra Talhada, Cumaru e Limoeiro. A atuação do MPCOPE, então, impediu a realização de pagamentos e a devolução dos valores já pagos pelos entes públicos à empresa, totalizando numa economia de R$ 16 milhões aos cofres públicos.

“Realizamos diversas ações de auditoria, em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resultando na identificação de problemas como a precariedade da pesquisa de preços, editais idênticos sendo executados em prefeituras distintas, indícios de direcionamento à empresa vencedora da licitação e, também, superfaturamento”, disse o procurador-geral do MPCO-PE, Gustavo Massa.

“Assim que souberam do Procedimento Preparatório de Representação, as cidades prontamente atenderam nossas solicitações e optaram, em comum acordo, na revogação das licitações e das contratações, procedendo com a devida devolução dos Kits à empresa. Recuperando, ainda, valores eventualmente pagos”, disse ele. Com a identificação das irregularidades, as prefeituras cancelaram os contratos firmados, as licitações realizadas e suspenderam os pagamentos. Os Kits recebidos foram devolvidos e os valores, eventualmente pagos, foram ressarcidos aos cofres municipais. 

Segundo o procurador-geral, o MPCO realizou o arquivamento do Procedimento Preparatório de Representação. “Com a atuação célere dos municípios em cessar com as irregularidades, tivemos uma atuação preventiva exitosa, resguardando os recursos públicos que seriam aplicados”, finalizou.

O Tribunal de Contas da União (TCU), hoje, realiza investigação semelhante com a finalidade de apurar a destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição de Kits de Robótica por municípios dos estados de Pernambuco e de Alagoas.

Ministério Público de Contas (MPCO), 05/07/2022

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, expediu, nessa terça-feira (21), uma recomendação aos prefeitos e secretários municipais de Educação para que providenciem a inspeção da frota de veículos que fazem transporte escolar. 

Segundo a recomendação, todos os veículos, sejam da frota própria ou de serviço contratado, devem ser enviados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) em julho, para devida inspeção.

A recomendação (MPCO nº 03/2022) enfatiza a importância de ações de prevenção de acidentes para garantir a segurança dos alunos da rede pública. A inspeção é realizada semestralmente pela autarquia, que divulga um calendário com as datas previstas para as vistorias.

A publicação do documento foi motivada pelos recentes acidentes envolvendo o transporte escolar no Estado. No texto, o procurador geral chama atenção para as Resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado a respeito do tema (de números 156/2021, 167/2022 e 169/2022). “O objetivo do MPCO é evitar a configuração de irregularidades, contribuindo pedagogicamente para o aprimoramento da gestão pública”, afirma Gustavo Massa.

No final de abril, o TCE-PE realizou uma grande operação para avaliar as condições de segurança do transporte escolar, com fiscalização simultânea em 183 municípios. Em todos eles, foram encontrados veículos rodando sem o selo de inspeção veicular do Detran-PE.

Nos termos da Resolução TCE nº 167/2022, por exemplo, “é dever do secretário Estadual de Educação, dos titulares dos poderes executivos municipais e dos secretários municipais de educação providenciar inspeção, junto ao Detran-PE, de todos os veículos atualmente em operação no serviço de transporte escolar, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Essa responsabilidade também se aplica a veículos de terceiros que prestem serviços às prefeituras”. O descumprimento da norma é passível de aplicação de multa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/06/2022


O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Gustavo Massa, recebeu nesta quarta-feira, 15, a Medalha Patrono Roberto Lyra, outorgada pelas comemorações do aniversário de 131 anos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A entrega da comenda ocorreu no Centro Cultural Rossini Alves Couto e contou com a participação de diversas autoridades pernambucanas.

“É com grande satisfação que recebemos a medalha Patrono Roberto Lyra em nome de todos os membros e servidores que fazem parte do Ministério Público de Contas e que trabalham incansavelmente pela preservação da ordem jurídica, da cidadania, da defesa do patrimônio público e na proteção dos interesses sociais”, disse o procurador-geral do MPCO-PE, Gustavo Massa.

Ainda segundo ele, “essa solenidade representa mais uma possibilidade de aproximação entre o MPPE e o MPCO e esse diálogo deve e tem pautado a nossa relação. O MPPE é uma instituição reconhecida nacionalmente pela sua atuação de acordo com a constituição, estando ao lado do povo pernambucano quando mais foi necessário”, disse.


A Medalha Patrono Roberto Lyra tem por finalidade o reconhecimento de pessoas físicas ou jurídicas por seus méritos de idoneidade moral e relevantes serviços prestados à sociedade e ao Ministério Público. Ela foi criada e regulamentada em 2020, por meio da Resolução PGJ n.º 03.

“São 131 anos de uma instituição criada para servir ao povo pernambucano. Essa data faz parte do nosso calendário de eventos e é a nossa certificação do nascimento. Concedemos a Medalha para pessoas e instituições que comungam dos objetivos institucionais do MPPE e que não poupam esforços em ações de defesa da cidadania do povo pernambucano”, disse o procurador-geral de Justiça do MPPE, Paulo Augusto Freitas Oliveira.

Acesse aqui o álbum de fotos.

Ministério Público de Contas, 16/06/2022

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