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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado deu provimento a Recurso do MPCO e julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Lajedo, relativa ao segundo quadrimestre de 2015, com aplicação de multa de R$ 14.400,00 ao responsável, o então Prefeito Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro.

Acatando os argumentos do MPCO, o TCE afirmou que o então Prefeito não adotou medidas suficientes para reduzir os gastos com pessoal, que no terceiro quadrimestre de 2014 alcançaram 58,55% da RCL, vindo a atingir 67,67% da RCL no segundo quadrimestre de 2015 - superior, portanto, ao limite da LRF, de 54%.

Confira a íntegra do recurso do MPCO.
Confira a íntegra da decisão.

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Em sessão realizada no último dia 02 de setembro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco homologou a Medida Cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas, através de sua procuradora geral Germana Laureano, para suspender os pagamentos de dois dos três contratos de contabilidade celebrados entre o município de Lagoa do Carro e o escritório Prime Atividades de Contabilidade.

Na representação apresentada pelo Ministério Público de Contas, Germana Laureano ressaltou que a escolha do município, de celebrar três contratos para a prestação dos mesmos serviços, causa prejuízo aos cofres públicos tendo em vista a triplicidade da despesa para o mesmo objeto.

O TCE determinou, ainda, a análise dos três contratos de de serviços contábeis em processo de Auditoria Especial.

Confira aqui a íntegra da representação.

Confira aqui a íntegra do Acórdão.

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A Universidade de Pernambuco publicou hoje (17) ato de nomeação dos primeiros três candidatos aprovados no concurso público realizado em 2019 para o cargo de Advogado.

A medida veio após o Ministério Público de Contas de Pernambuco representar ao Tribunal de Contas do Estado a preterição dos candidatos aprovados no concurso público.

O MPCO, ao apurar Denúncia de cidadão, verificou que as funções correspondentes ao cargo de Advogado da UPE estavam sendo terceirizadas, diante da recusa da Secretaria Estadual de Administração em autorizar a UPE a nomear os aprovados .

Em sua representação, a Procuradora Geral do MPCO requereu a instauração de Auditoria Especial no âmbito da Secretaria de Administração pernambucana, além da expedição de Alerta de Responsabilização ao seu titular.

No último dia 10, a Secretária de Administração do Estado, Marília Simões, após tomar conhecimento da Representação do MPCO, recomendou ao Reitor da Universidade a nomeação dos advogados classificados no último concurso público.

Atendendo à recomendação da Secretaria de Administração, em 15.06.2021 o Reitor editou a Portaria nº 1078/2021 conforme publicação na edição de hoje, 17.06.2021, do Diário Oficial do Estado.

Confira a íntegra da representação:

 

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Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo TC nº 1851192-2), o MPPE ajuizou ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra o Sr. Paulo Batista Andrade, Prefeito da Ilha de Itamaracá, a Sra. Maria das Dores Soares Diniz e o Sr. Manoel de Araújo Barbosa, estes os então contadores, em razão de irregularidades ocorridas em 2016.

A representação do MPCO decorreu do reconhecimento, pelo TCE, de que mesmo com a contratação de empresa particular pelo valor de R$ 162.000,00 para a prestação de serviços de consultoria contábil, representada pela Sra. Maria das Dores com o apoio do Sr. Manoel Barbosa, as demonstrações contábeis da Prefeitura da Ilha de Itamaracá foram consideradas, no ano de 2016, as piores do Estado, não apresentando a consistência devida, prejudicando, inclusive, a fiscalização do TCE/PE.

O Prefeito, Sr. Paulo Batista Andrade, por sua vez, foi acionado em razão de ter indevidamente dispensado o processo licitatório, além de ter homologado e adjudicado a contratação direta para a empresa que não tinha notória especialização.

Tais práticas, além de inconstitucionais, por irem de encontro aos princípios que regem a administração pública, geram indícios de improbidade administrativa, podendo ser reprimida através da respectiva ação de improbidade.

Confira aqui a íntegra da Representação:

Confira aqui a íntegra da Ação de Improbidade:

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Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processos TC nº 18100114-7), o MPPE ajuizou ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra a Sra. Joelma Duarte de Campos, prefeita de Panelas em 2017.

A representação do MPCO decorreu do reconhecimento, pelo TCE, da falta de recolhimento ao INSS de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, no valor de R$ 442.727,06 , e das contribuições previdenciárias devidas pela própria Prefeitura, da ordem de R$ 2.391.726,52.

Além do crime de apropriação indébita previdenciária, em 2017 a Prefeitura de Panelas investiu apenas 5% de suas receitas em ações e serviços de saúde, descumprindo a obrigação constitucional de aplicar ao menos 15% na área, a cada ano.

Tais práticas, além de inconstitucionais, por irem de encontro aos princípios que regem a administração pública, geram indícios de improbidade administrativa e podem configurar o crime de apropriação indébita previdenciária.

 

Confira aqui a íntegra da Representação:

Confira aqui a íntegra da Ação de Improbidade:

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Com base em representações do Ministério Público de Contas, amparadas em julgamentos do Tribunal de Contas (processos TC nºs 1630001-4 e 19100106-5), o MPPE ajuizou duas ações civis públicas, por atos de improbidade administrativa, contra o Sr. Franz Araújo Hacker, enquanto prefeito de Sirinhaém nos anos de 2014 e 2018.

As representações do MPCO decorreram do reconhecimento, pelo TCE, da extrapolação da despesa com pessoal, além da ausência, em 2018, de repasse ao regime geral de previdência de quase R$ 1.800.000,00, em prejuízo às finanças municipais.

Tais práticas, além de inconstitucionais, por irem de encontro aos princípios que regem a administração pública, geram indícios de improbidade administrativa, dado o prejuízo causado aos cofres públicos.

Confira aqui a íntegra das Representações:

Confira aqui a íntegra das Ações de Improbidade:

reco

 

 

Após o MPCO recomendar à Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá que não rejulgasse as contas do Sr. Paulo Batista Andrade, ex-prefeito do município, foi a vez de o Ministério Público Estadual (MPPE) obter medida liminar na Justiça proibindo o rejulgamento.

A liminar, expedida no último dia 05.03.2021, determina à Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá que não realize novo julgamento das contas do ex-prefeito, relativas aos anos de 2015 e 2016, até que a justiça decida pela legalidade, ou não, do julgamento das contas já realizado, sob pena de multa no valor de dez mil reais pelo descumprimento.

Desde 29.01.2021, o MPCO emitiu Recomendação nº 01/2021 ao Poder Legislativo da Ilha de Itamaracá no mesmo sentido, advertindo para a impossibilidade de admitir e submeter à deliberação requerimentos administrativos voltados ao reexame das contas do Prefeito, relativas a 2015 e 2016, sob pena de nulidade e representação por
improbidade administrativa.

Confira a íntegra da recomendação.

Confira a íntegra da decisão judicial.

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Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo nº 1852315-8), o MPPE ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra ex-vereador e então Presidente da Câmara de Vereadores de Itapissuma, Sr. José Bezerra Tenório, e sua mãe, sra. Maria Teresa dos Santos Tenório.

A representação, assinada pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, decorreu do reconhecimento, pelo TCE, da prática de nepotismo pelo então vereador, que nomeou a sua mãe, parente em linha reta, para exercer cargo comissionado destituído de natureza política.

Tal prática, além de afrontar os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, é vedada pelo Supremo Tribunal Federal.

Confira aqui a íntegra da Representação

Confira aqui a íntegra da Ação de Improbidade.

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O Ministério Público de Contas (MPCO), através de sua Procuradora-Geral, Germana Laureano, protocolou nesta terça-feira(30), representação perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), requerendo a inclusão das organizações sociais de saúde (OSs) que possuem contratos de gestão com o poder público no rol de unidades jurisdicionadas do TCE.

Se acatada, a inclusão pleiteada resultará na necessidade de as organizações sociais de saúde prestarem contas do uso dos recursos públicos diretamente ao Tribunal de Contas, ao invés de somente ao Estado ou ao Município que lhe transfere recursos, como ocorre atualmente.

A representação ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPPE) solicitarem ao MPCO a adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da fiscalização dos recursos públicos recebidos pelas organizações sociais de saúde com atuação em Pernambuco.

Confira aqui a íntegra da representação.

reco

  

Após o MPCO recomendar à Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá que não rejulgasse as contas do Sr. Paulo Batista Andrade, ex-prefeito do município, foi a vez de o Ministério Público Estadual (MPPE) obter medida liminar na Justiça proibindo o rejulgamento.

A liminar, expedida no último dia 05.03.2021, determina à Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá que não realize novo julgamento das contas do ex-prefeito, relativas aos anos de 2015 e 2016, até que a justiça decida pela legalidade, ou não, do julgamento das contas já realizado, sob pena de multa no valor de dez mil reais pelo descumprimento.

Desde 29.01.2021, o MPCO emitiu Recomendação nº 01/2021 ao Poder Legislativo da Ilha de Itamaracá no mesmo sentido, advertindo para a impossibilidade de admitir e submeter à deliberação requerimentos administrativos voltados ao reexame das contas do Prefeito, relativas a 2015 e 2016, sob pena de nulidade e representação por
improbidade administrativa.

Confira a íntegra da recomendação.

Confira a íntegra da decisão judicial.

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Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo n° 1604293-1), o MPPE ajuizou uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson de Souza Vieira.

A representação, assinada pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, decorreu do reconhecimento, pelo TCE, da ilegalidade de admissões temporárias efetivadas pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe em 2016. Apurou-se que as contratações foram realizadas sem comprovação do excepcional interesse público, sem precedência de seleção simplificada, além de o município se encontrar acima do limite de gastos com pessoal.

Confira a íntegra da Representação.

Confira a íntegra da Ação de Improbidade.

A Auditoria Especial TC n. 19100558-7, pedida pelo MPCO para apurar contratações realizadas pela Prefeitura de Camaragibe na gestão do ex Prefeito Demóstenes Meira, foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE na última quinta-feira(25).

Após análise dos contratos com a empresa “Pollivan Construções e Empreendimentos” formalizados em 2018 e 2019, foi apurado prejuízo aos cofres do Município no valor de R$ 113.526,29, com condenação dos responsáveis à devolução da quantia e ao pagamento de multas.

De acordo com o relatório de auditoria elaborado pelos técnicos do Tribunal de Contas, foram verificados indícios de irregularidades nos contratos celebrados entre a Prefeitura de Camaragibe e a construtora na execução dos objetos da Tomada de Preços no 4/2018 e do Pregão Presencial no 40/2018, destinados à locação de veículos e máquinas.

Os processos licitatórios analisados continham documentos apresentando rasuras, duplicidade e ausência de numeração de folhas, além de várias evidências de montagem para favorecimento à Pollivan.

O débito correspondente ao prejuízo contabilizado foi imputado solidariamente à construtora Pollivan e ao servidor da Prefeitura de Camaragibe responsável pela contratação, Djailson Pereira de Oliveira. O relator do processo também aplicou uma multa de R$ 9 mil a Djailson Oliveira e outra no valor de R$ 4,5 mil a Juarez de Oliveira Gusmão, presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município à época.

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Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), amparada no julgamento do Tribunal de Contas (TCE/PE), Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPPE é julgada parcialmente procedente para condenar o ex-prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho, pelos atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário durante os anos de 2009 e 2010.

A representação, utilizada como fundamento para a ação ajuizada pelo MPPE, e cujos fatos foram parcialmente acolhidos pelo Poder Judiciário de Ipojuca, foi fundamentada em irregularidades como o pagamento de valores a servidores que estavam com acumulação indevida de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias; existência de servidores comissionados superior ao total de efetivos; pagamento realizado a servidores residentes em outros Estados e outros com CPF inválido ou inexistente; existência de pessoa falecida constante na folha de pagamento, dentre outras irregularidades.

Ao proferir a sentença, a juíza do processo, Dra. Nahiane Mattos registrou que “O réu não tomou nenhuma medida de controle e fiscalização no que tange às diversas e inúmeras irregularidades constatadas na contratação e nos pagamentos aos servidores públicos municipais de Ipojuca apontadas pela auditoria e, conforme já dito, não apenas comete ato de improbidade aquele que o faz em conduta comissiva, mas também na forma omissiva.”

Confira aqui a íntegra da Representação

Confira aqui a íntegra da Sentença

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Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo n° 1505325-8), o MPPE ajuizou uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Aliança, Cláudio Fernando Guedes Bezerra.

A representação, assinada pelo procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, decorreu do reconhecimento, pelo TCE, da ilegalidade de admissões temporárias efetivadas pela Prefeitura de Aliança em 2015. Apurou-se ausência de fundamentação fática a justificar as contratações, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e indícios do crime de prevaricação, dada a falta de envio de documentos no prazo legal.

Confira a íntegra da Representação

Confira a íntegra da Ação de Improbidade

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No último dia 17 de setembro, o Ministério Público de Contas (MPCO) solicitou ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) a adoção de providências para invalidação do decreto legislativo da Câmara de Vereadores de Tupanatinga, que anulou a rejeição das contas do Sr. Manoel Tomé Cavalcante Neto, enquanto prefeito de Tupanatinga no ano de 2012.

Após análise das contas do Prefeito de Tupanatinga em 2012, Sr. Manoel Tomé Cavalcante Neto, realizada nos autos do Processo TC nº 1370095-9, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) emitiu Parecer Prévio, recomendando à Câmara de Vereadores do Município sua rejeição, sendo o opinativo acompanhado à ocasião do julgamento pelo Legislativo Municipal, em 2015.

Entre as irregularidades, além da falta de transparência, foi constatada a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e ao RPPS.

No último mês de junho, valendo-se de sua nova composição, aquela Câmara Municipal argumentou a existência de vícios procedimentais no julgamento anterior, ocorrido há quase cinco anos, para anulá-lo e realizar um novo, desta vez, aprovando as contas do Sr. Manoel Neto, Prefeito de Tupanatinga em 2012.

Na representação, o MPCO apontou a inexistência dos vícios procedimentais alegados para a anulação promovida, deixando claro o desvio de finalidade do ato, voltado à recuperação da elegibilidade do ex-Prefeito.

Confira a íntegra da representação

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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