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O Ministério Público de Contas formulou, nos últimos dois anos, 670 representações ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e Ministério Público Federal (MPF), decorrentes de processos julgados no TCE, onde foram encontrados indícios de crime ou improbidade e que necessitavam da atuação de promotores e procuradores da República.

Além disso, dentro do trabalho de parceria com outros órgãos de controle externo e de ações conjuntas com as instituições, foram encaminhados ao Ministério Público Estadual e Federal, 1.518 ofícios com informações sobre andamento de processos, relatórios, comunicação de instauração de auditorias especiais e outros informes.

Algumas dessas informações subsidiaram ações de grande importância no combate à corrupção e aos crimes contra a Administração Pública, como a Operação Pasárgada, que resultou na prisão do secretário de Finanças de Itamaracá, a Operação Castelo de Farinha, que apurou fraudes em licitações para compra de merenda escolar em Ipojuca, e a fiscalização sobre irregularidades na prefeitura de Camaragibe que levou à prisão do então prefeito, Demóstenes Meira.

Os números fazem parte de um balanço das ações do MPCO (procuradoria geral e gabinetes dos procuradores) na gestão da procuradora geral, Germana Laureano, que foi reconduzida ao cargo para o próximo biênio 2020-2021.

JULGAMENTOS – O MPCO participa de todos os julgamentos que acontecem no Pleno e nas Câmaras do Tribunal de Contas de Pernambuco. Nas sessões, o seu representante pode se manifestar oralmente, emitindo parecer sobre os processos e participando de todas as discussões. Caso não concorde com os julgamentos, pode ainda apresentar recursos.

Atuando como fiscal da lei, o Órgão emite pareceres nos processos que lhe são distribuídos ou nos quais solicita vistas, opinando conclusivamente ou propondo diligências, através de cotas. No biênio 18/19, foram emitidos 1187 pareceres e 198 cotas em processos apreciados pelo MPCO. Ainda no período, atuando de forma proativa, foram formuladas 55 representações internas. Nesta atuação, o MPCO requer a instauração de processos de auditorias especiais, a inserção de pontos em prestação de contas, pede a concessão de alertas e medidas cautelares.

O MPCO também se destacou em atividades pedagógicas, com objetivo de levar informação aos gestores de órgãos públicos do Estado. No último biênio, foram expedidos seis ofícios-circulares, quando a procuradora geral levou ao conhecimento de todos os prefeitos dos municípios informações relevantes para evitar irregularidades na gestão pública.

Além disso, foram feitas recomendações conjuntas com o Ministério Público Eleitoral, MPPE e Tribunal de Contas, abordando, entre outros temas, as eleições, além de gastos com festividades, como o Carnaval e as Festas Juninas. “O direcionamento de receitas públicas para o custeio de festividades em detrimento do cumprimento das obrigações legais que recaem sobre os gestores públicos, notadamente aquelas de cunho alimentar, como o pagamento de salários, tem sido reiteradamente censurado pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas", comentou a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

VOTO POLÍTICO - Outro importante trabalho desenvolvido pelo órgão foi o de combate ao "voto político" nas Câmaras Municipais. "Aos vereadores cabe julgar as contas dos prefeitos, mas muitas vezes acontece de as Câmaras não fundamentarem o julgamento quando aprovam as contas, violando princípios constitucionais e a jurisprudência do Supremo. Contra isso, o MPCO tem cobrado a fundamentação dos julgamentos, técnica e juridicamente, representando ao MPPE nos casos de nulidade, para que os vereadores respondam por improbidade", afirmou Germana Laureano. Durante sua gestão foram expedidos 81 ofícios cobrando a votação de contas dos prefeitos pelas câmaras de vereadores.

“Essa é a prestação de contas de todas as atividades realizadas pelo Ministério Público de Contas ao longo do último biênio, e não só de sua Procuradoria Geral. O engajamento permanente de todos os procuradores em torno da missão do Ministério Público em defesa da sociedade tem permitido a entrega desses resultados. Nos próximos dois anos, continuaremos unidos e dedicados ao desempenho de nossa missão, que é defender os interesses do cidadão na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos”, comentou Germana Laureano.

Germana Laureano foi reconduzida à procuradoria geral no último dia 06 de janeiro pelo governador Paulo Câmara, após eleição realizada no MPCO que elaborou uma lista com dois nomes indicados para ocupar o cargo. Germana teve o maior número de votos. A solenidade de posse acontecerá no próximo dia 30 de janeiro no auditório do TCE, a partir das 10h.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/01/2020

O MPCO encaminhou, na última sexta-feira (10), um despacho, acatado pelo Tribunal de Contas, para que fosse expedido um alerta de responsabilização tendo como interessada a diretora-presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), Nadja Maria Alencar.

Em seu despacho, o MPCO registra que eventual celebração de contrato com a empresa Casa de Farinha, em razão do processo licitatório nº 0042.2019 no valor estimado de R$ 4.853.427,28, representará descumprimento de Medida Cautelar expedida pelo TCE, podendo ensejar aplicação de multa.

A Medida Cautelar partiu de uma denúncia realizada pela empresa ACF da Silva LTDA ao MPCO, tendo sido constatada a irregularidade da participação da Casa de Farinha na referida licitação, cujo objeto é a produção e distribuição de refeições balanceadas, por ser representada por pessoa física impedida judicialmente de participar de certames licitatórios, implicada em processo na Vara Criminal de Ipojuca.

Confira a íntegra do Despacho.

 MPCO, 14/01/2020

O Governador Paulo Câmara assinou portaria na tarde dessa segunda-feira (06) reconduzindo Germana Laureano ao cargo de procuradora geral do Ministério Público de Contas, para o biênio 2020-2021.

A nomeação se deu após visita ao palácio do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Dirceu Rodolfo, para entrega ao governador, da lista com os nomes escolhidos para o cargo pelos procuradores do MPCO. Na ocasião, o presidente e a procuradora geral foram recebidos por Paulo Câmara, pelo secretário do Gabinete Civil, José Francisco Neto, e o Procurador Geral do Estado, Ernani Médicis.

A atual procuradora geral, Germana Laureano, e o procurador Guido Monteiro foram eleitos para compor uma lista dúplice por meio de eleição realizada na manhã de ontem no Ministério Público de Contas, da qual participaram os procuradores Cristiano Pimentel, Maria Nilda, Gustavo Massa, Ricardo Alexandre, Gilmar Lima e a procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda.

“E um novo ciclo se anuncia. Agradeço imensamente a confiança dos meus colegas do MPCO e do governador Paulo Câmara. Minha sincera gratidão pelo apoio e parceria também de todos que fazem o Tribunal de Contas de Pernambuco. Honrarei a cada dia”, disse Germana após a nomeação.

Os procuradores Eliana Lapenda e Gilmar Lima parabenizaram a colega pela vitória. "Germana está de parabéns pelo belíssimo trabalho que realizou nos últimos dois anos, pois somou bastante e trouxe muita tranquilidade à instituição Ministerial. É uma pessoa respeitada, admirada e querida por todos nós. Merece realmente os nossos aplausos", disse Eliana Lapenda.

"Germana é uma mulher respeitada não só no âmbito do MPCO e do TCE, mas em toda a comunidade jurídica. As pessoas sempre falam dela de uma forma elogiosa", comentou Gilmar Lima. "Por estarmos fazendo um bom trabalho, o nome do MPCO vem sendo cada vez mais reconhecido. Essa vitória é justa e o novo mandato contará com o apoio de todo o colegiado", encerrou Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/01/2019

O Ministério Público de Contas renovou, para o biênio 2020-2021, a lista de atuação regionalizada dos procuradores em Pernambuco. A nova distribuição dos municípios para os sete nomes do colegiado foi realizada por meio de sorteio em reunião do Colégio de Procuradores, ocorrida em dezembro do ano passado.

A procuradoria geral, atualmente ocupada por Germana Laureano, que se prepara para assumir seu segundo mandato no cargo, não participa da divisão. Suas atribuições dizem respeito às questões administrativas do MPCO, bem como à atuação proativa em relação aos órgãos e poderes estaduais, detendo, ainda, competência concorrente com todos os Procuradores do órgão para atuar em relação aos 184 municípios pernambucanos.

A regionalização do MPCO acontece desde 2008, de modo semelhante ao que faz o Conselho do TCE-PE nas relatorias das contas. Assim, todos os processos de um município que derem entrada no órgão serão distribuídos a um procurador específico, que fica responsável pela oferta de pareceres, recursos e representações.

O objetivo do sistema é fazer com que cada procurador conheça melhor as questões dos locais de atuação. Desta forma, acompanha de perto a gestão municipal e aumenta a parceria com as equipes das Inspetorias Regionais. 

A atuação dos membros do MPCO, no biênio 2020-2021, ficou da seguinte forma:

CRISTIANO PIMENTEL: Recife, Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Feira Nova, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa de Itaenga, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Panelas, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

GILMAR LIMA: Abreu e Lima, Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Carpina, Caruaru, Chã Grande, Condado, Cumaru, Goiana, Gravatá, Ibirajuba, Igarassu, Itambé, Jataúba, Pombos, Riacho das Almas, Sairé, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Tacaimbó, Toritama.

MARIA NILDA: Águas Belas, Angelim, Arcoverde, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Glória do Goitá, Iati, Jaboatão dos Guararapes, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Venturosa.

GUSTAVO MASSA: Bezerros, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Camutanga, Casinhas, Chã de Alegria, Ferreiros, Frei Miguelinho, Ipojuca, João Alfredo, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Taquaritinga do Norte, Timbaúba, Vertente do Lério, Vertentes, Vicência.

RICARDO ALEXANDRE: Afogados da Ingazeira, Alagoinha, Brejinho, Buíque, Custódia, Garanhuns, Ibimirim, Iguaraci, Ilha de Itamaracá, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Itapissuma, Itaquitinga, Manari, Olinda, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Tabira, Tracunhaém, Tupanatinga, Tuparetama.

ELIANA LAPENDA: Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabo de Santo Agostinho, Cabrobó, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Moreilândia, Moreno, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Terra Nova, Trindade, Vitória de Santo Antão.

GUIDO ROSTAND: Aliança, Araçoiaba, Betânia, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Cedro, Flores, Floresta, Jatobá, Mirandiba, Nazaré da Mata, Paudalho, Paulista, Petrolândia, Petrolina, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Serrita, Solidão, Tacaratu, Triunfo, Verdejante.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/01/2020

Os procuradores do Ministério Público de Contas participaram, na manhã desta segunda-feira (6), da eleição para formação da lista tríplice para o cargo de Procurador Geral do órgão, no biênio 2020-2021.

A atual procuradora geral, Germana Laureano, e o procurador Guido Monteiro foram eleitos para compor uma lista dúplice, que será entregue formalmente, nesta tarde, ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Dirceu Rodolfo.

Os procuradores Cristiano Pimentel, Maria Nilda, Gustavo Massa, Ricardo Alexandre e a procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda, renunciaram à elegibilidade. Os nomes de Germana Laureano, Guido Monteiro e Gilmar Lima foram os únicos que constaram nas cédulas de votação. Por motivos pessoais, o procurador Guido Monteiro não esteve presente na ocasião.

A eleição deste ano foi realizada pela primeira vez no próprio MPCO. Até 2018, a votação acontecia sob a condução do presidente do Tribunal de Contas. Em junho do ano passado, na gestão do conselheiro Marcos Loreto, os artigos 24 e 98 do Regimento Interno do TCEforam alterados para que a reunião seja presidida, a partir de agora, pelo procurador geral do MPCO.

“É uma satisfação ser a primeira procuradora geral a conduzir a eleição nesta instituição”, afirmou Germana Laureano. “Essa é uma forte representação da nossa autonomia e independência. Fica aqui meu agradecimento ao apoio que tive de todos os procuradores para que nós mudássemos a sistemática que existia e também ao TCE, que não colocou nenhum empecilho para que essa conquista acontecesse”, disse ela.

Bastante emocionada, a decana Eliana Lapenda também se pronunciou. “Vi o MPCO nascer aqui e essa vitória para mim significa um momento histórico, que mexe bastante com minha sensibilidade. Algo que sempre foi ansiado por mim e, inicialmente, por um grupo tão pequenino. Nós agimos com amor à instituição, agimos para o bem de uma sociedade tão necessitada. Estou muito feliz com esse momento, coroando a nossa instituição ministerial”, falou a procuradora geral adjunta.

Já a procuradora Maria Nilda, que também já atuou como procuradora geral, agradeceu pela união dos colegas. “Sou muito grata à procuradora Eliana Lapenda, porque fiz parte do primeiro concurso para o nosso cargo e conheço bem essa luta para conseguir cada vez mais autonomia para a instituição. O colégio de procuradores começou como um grupo pequeno de três pessoas. Depois, vocês foram chegando e fortalecendo nossa atuação. Felizmente, hoje estamos comemorando essa data histórica”, encerrou a procuradora Maria Nilda.

NOMEAÇÃO - No final da tarde, o presidente Dirceu Rodolfo visitará o Palácio do Campo das Princesas para fazer a entrega da lista ao governador Paulo Câmara. Ele decidirá por um dos nomes escolhidos num prazo de 15 dias para, em seguida, assinar o ato de nomeação do novo procurador geral. O atual mandato se encerra no dia 16 de janeiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/01/2020

Na última semana, a Procuradora Geral do Ministério Público de Contas requereu ao TCE que fosse examinada nas contas do Governador do Estado relativas ao exercício de 2019, a Denúncia apresentada ao MPCO pela Deputada Estadual Priscila Krause e pelo ex-Ministro da Educação Mendonça Filho, de que a mudança da posição do Estado de Pernambuco, quanto à cobrança de ICMS da Petrobras nas operações interestaduais envolvendo gás natural, podem caracterizar renúncia de receita atual e futura.

Muito embora o MPCO tenha entendido descaber intervenção cautelar do TCE para impedir o acordo judicial autorizado em lei complementar estadual, requereu que fossem advertidos os agentes públicos estaduais envolvidos, especialmente o Governador e o Secretário da Fazenda, acerca da possibilidade de responsabilização pela renúncia de receita atual e futura.

Confira a íntegra do despacho

O Procurador do MPCO, Gilmar Lima, representando a procuradora geral Germana Laureano, participou ontem (04) de reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Contas, ocorrida em Manaus, como parte da programação do X Fórum Nacional de Procuradores do Ministério Público de Contas. 

O evento, que segue até amanhã (06), tem como tema principal “O Controle Externo na Era Digital”. A realização é da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). Confira a programação.

MPCO, 05/12/2019

Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo n° 1505554-1), o MPPE ajuizou uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Belém de Maria, Valdeci José da Silva.

A representação, realizada pelo procurador Cristiano Pimentel, teve como base processo de admissão de pessoal no exercício de 2015. Nele, foi apontado que houve contratações temporárias quando já havia sido extrapolado o limite máximo de despesa total com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sem justificativa adequada e à revelia do princípio do concurso público, em ofensa aos ditames constitucionais.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 26/11/2019

ATUALIZAÇÃO (dia 28/11)

No último dia 19 de novembro com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo n° 15100036-0), o MPPE ajuizou mais uma ação civil pública, também por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Belém de Maria, Valdeci José da Silva.

A representação, realizada pelo procurador Cristiano Pimentel, teve como base o processo de prestação de contas de governo de 2014. Nele, foram apontadas, entre outras irregularidades, a extrapolação do limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, indícios de apropriação indébita previdenciária em relação ao regime próprio de previdência (RPPS) e um alto déficit financeiro, na ordem de R$ 4.271.469,04.

Confira a íntegra da Representação.


Com base em representação do Ministério Público de Contas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Belém de Maria, Maria Amália Egito e Silva, (mandato de 01 de janeiro a 09 de setembro de 2016). 

Na representação, realizada pela procuradora geral Germana Laureano, é apontado indícios de apropriação indébita previdenciária, uma vez que não houve repasse ao Regime Geral de Previdência de parte da contribuição patronal, que afeta à Prefeitura, no montante de R$ 409.710,94, correspondente à 27,68% do total devido. Outra irregularidade foi a aplicação de apenas 17,81% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, ou seja, abaixo do limite mínimo de 25%.

Além disso, destaca a representação, foram assumidas obrigações de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa, revelando indícios do crime de ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte.

Confira a íntegra da Representação.

Confira a íntegra da Ação de Improbidade.

MPCO, 25/11/2019

Com base em representação do Ministério Público de Contas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Belém de Maria, Valdeci José da Silva, ex-secretários do município, além de representantes de empresas, em razão de irregularidades ocorridas entre os exercícios financeiros de 2013 a 2015, que representaram prejuízo ao erário de R$ 6.114.557,22.

A representação do MPCO se amparou no julgamento da Auditoria Especial TC n° 1509389-0, formalizada a partir do compartilhamento, pelo MPPE, de dados obtidos no âmbito da operação pulverização, que culminou com a prisão do ex-prefeito por crimes contra a Administração Pública.

Ao ajuizar a ação de improbidade, o MPPE requereu também a indisponibilidade dos bens pessoais dos réus no valor do prejuízo suportado pelo erário.

Confira a íntegra da Representação.

Confira a íntegra da Ação de Improbidade.

MPCO, 18/11/2019

 

O Ministério Público de Contas, por meio de sua procuradora geral, Germana Laureano, ofereceu hoje (14), Representação Interna (nº 29/2019) ao TCE requerendo a instauração de Auditoria Especial na Secretaria Estadual de Saúde com vistas a apurar o prejuízo ao erário decorrente da falta de uso, por mais de 5 anos, de 141 aparelhos de ar-condicionado estocados no Hospital Otávio de Freitas, bem como pelos indícios de inexistência de outras 103 unidades adquiridas em 2014.

A representação partiu de uma denúncia realizada pelo Deputado Estadual Marco Aurélio ao MPCO, sendo desdobramento do não atendimento, pela Secretaria de Saúde, do Alerta de Responsabilização emitido pelo TCE, para pronta utilização dos aparelhos armazenados.

Foi requerido também o exame da regularidade da aquisição de tais aparelhos de ar-condicionado junto à empresa contratada para a construção das UPAEs de Palmares, Escada e Carpina.

Confira a íntegra

Com base em representações do Ministério Público de Contas, amparadas em julgamentos do Tribunal de Contas, o MPPE ajuizou duas ações civis públicas, por atos de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Belém de Maria, Valdeci José da Silva.

Uma representação é da procuradora geral Germana Laureano. Ela aponta ausência de repasse de parte da contribuição patronal devida ao INSS, ausência de informações mínimas no site oficial da prefeitura e a aplicação equivalente a 16,00% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, ou seja, abaixo do limite mínimo de 25%. Todas essas práticas, além de inconstitucionais, afrontam os princípios que regem a Administração Pública e geram indícios de improbidade administrativa.

Em outra representação, desta feita, de autoria do procurador Cristiano Pimentel, foi apontada a ausência de justificativa e de interesse público para a realização de contratações temporárias, burlando assim o princípio do concurso público, tendo o gestor, ainda, extrapolado o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal imposto pela LRF.

Confira abaixo a íntegra das Representações e das Ações civis públicas.

Representação: Ofício n° 00034/2016

Representação: Ofício n° 00034/2016

Ação Civil Pública: Proc. TCE-PE Nº 1408520-3

Ação Civil Pública: Proc. TCE-PE Nº 16100071-0

MPCO, 05/11/2019



O Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu hoje (30), Representação Interna (n° 26/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando à Secretaria de Administração do Estado - SAD que solicite a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE que se abstenha, até pronunciamento definitivo da Corte de Contas, de celebrar contrato com a empresa Casa de Farinha em razão do processo licitatório nº 0042.2019, cujo objeto é a produção e distribuição de refeições balanceadas.

A representação partiu de uma denúncia realizada pela empresa ACF da Silva LTDA ao MPCO, tendo sido constatada a irregularidade da participação da Casa de Farinha na referida licitação porque representada por pessoa física impedida judicialmente de participar de certames licitatórios.

Também foi requerida a realização de Auditoria Especial para aprofundamento da matéria, além da análise de outra denúncia formulada diretamente ao Tribunal de Contas sobre o mesmo procedimento, no sentido da inexequibilidade das propostas de preços vencedoras.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 30/10/2019

O Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu na última quarta-feira (23), Representação Interna (n° 25/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando à prefeita de Mirandiba, Rose Cléa Máximo, que proceda a suspensão do pagamento de dois dos três contratos vigentes para serviços advocatícios, até pronunciamento definitivo da corte de contas.

Em seu pedido, a procuradora explica que a prefeitura, durante o exercício de financeiro de 2019, celebrou três contratos de assessoria jurídica para obtenção dos mesmos serviços genéricos, de assessoria e consultoria. Destacou ainda que a área técnica do TCE, nos autos da Auditoria Especial TC n° 19100479-0, já havia constatado a contratação em duplicidade de tais serviços, apontando dano ao erário.

Além do pedido de Cautelar, também foi requerida a realização de Auditoria Especial para apurar a legalidade do procedimento.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 25/10/2019

O Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu nesta segunda-feira (21), Representação Interna (n° 24/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito de Sirinhaém, Franz Araújo Hacker que se abstenha de efetuar qualquer pagamento de honorários contratuais à S. Chaves Advocacia e Consultoria em decorrência do Contrato de Prestação de Serviços n° 123/2019, até pronunciamento definitivo da corte de contas.

O objeto do Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, tem por foco a assessoria jurídica para aumentar o montante recebido por Sirinhaém a título de royalties de petróleo mediante medidas judiciais e extrajudiciais perante a Agência Nacional de Petróleo.

Ocorre que, de acordo com a representação, a assessoria jurídica para fins de obtenção, recuperação, correção e aumento dos valores de receita de royalties de petróleo, em 2019, não mais se qualifica como serviço de natureza singular, sendo assim, a Inexigibilidade de Licitação é irregular.

Ainda foi apontado na representação que o montante estimado dos honorários advocatícios a ser pago atinge a de R$ 1.160.000.00, e que as cláusulas de êxito, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas reafirmada na Súmula 18, não dependem apenas do ingresso da receita nos cofres do Município, mas também do trânsito em julgado da decisão que viabilizou tal ingresso.

Por fim, foi apontado o risco de a cláusula contratual que dispõe acerca da remuneração vir a ser interpretada como autorizativa do pagamento de honorários tão logo ingressem recursos nos cofres municipais, independente do trânsito em julgado da decisão que ocasionou a receita, podendo causar prejuízo ao erário.

Além do pedido de Cautelar, também foi requerida a realização de auditoria especial para apurar a legalidade do procedimento.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 22/10/2019

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