O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou ontem (26) em seu Diário Oficial a Resolução TC nº 58 que regulamenta a transparência dos recursos públicos recebidos por essas entidades, detalhando quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais da transparência pelos órgãos ou entidades supervisoras de contratos de gestão firmados com as organizações da área de saúde, estabelecendo prazos e consequências em caso de descumprimento.
A resolução foi precedida de instauração de auditoria especial, instaurada por solicitação do Ministério Público Federal de Pernambuco, a qual subsidiou o ajuizamento de duas ações civis públicas em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
No julgamento da auditoria, foi determinado pelo TCE, em acolhimento à iniciativa do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas, prazo de 120 dias para que sejam sanadas omissões na transparência no repasse dos recursos públicos federais e estaduais às organizações da área de saúde no Estado, no período de 2010 até 2019. Além disso, em parecer assinado em junho pela procuradora Eliana Lapenda Guerra, o MPCO opinou pela irregularidade de despesas de entidades de saúde estaduais geridas por organizações sociais de saúde em Pernambuco em 2016 e 2017, com a aplicação de multa.
O Ministério Público de Contas ofereceu na última sexta-feira (16) uma representação externa (n° 03/2019), através da procuradora geral Germana Laureano, ao Ministério Público Federal contra contratações sucessivas, sem licitação, da Casa de Farinha pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado. O MPCO constatou que o IRH contratou a empresa Casa de Farinha para fornecer alimentação aos pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital dos Servidores do Estado entre 2015 e 2018 sem precedência de licitação.
De acordo com a representação, foram várias e sucessivas dispensas de licitação e, ainda, diversos períodos sem qualquer cobertura contratual, que consumiram mais de R$ 13.000.000,00 dos cofres do Estado. Em 2018, o MPCO representou os fatos ao TCE, requerendo a investigação em Auditoria Especial.
Posteriormente, a área técnica da Corte confirmou todas as irregularidades apontadas pelo MPCO que, nesta nova fase, leva os fatos a conhecimento do Ministério Público Federal, por revelarem indícios de improbidade administrativa e crimes, cuja competência para apuração e processamento é daquele órgão ministerial.
A Procuradora Geral do MPCO, Germana Laureano, visitou o Procurador Geral de Justiça , Francisco Dirceu Barros, para entregar representação sobre os prefeitos que, de acordo com os dados levantados pelo Tribunal de Contas do Estado, ainda fazem uso de lixões, uma vez que a conduta configura crime ambiental.
A medida faz parte do projeto Lixão Zero, conduzido pelo Ministério Público Estadual, em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas. Acompanharam os conselheiros Marcos Loreto, presidente do TCE, e Carlos Neves, que entregou o convite para sua posse no próximo dia 28.
LIXÃO ZERO – Sendo inciado em maio deste ano a parceria visando à implantação do projeto Lixão Zero, tem como meta é estabelecer um conjunto de ações para acabar com a situação irregular existente em 105 municípios do Estado, em cumprimento da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010).
Acatando parecer do Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, a conselheira Teresa Duere expediu, monocraticamente, uma Medida Cautelar determinando ao Instituto de Previdência Social de Camutanga que se abstenha de realizar qualquer ato ainda restante relativo ao Processo Licitatório nº 07/2019, Pregão Presencial nº 04/2019.
O objeto do Processo Licitatório era contratar serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários – RGPS e RPPS. O valor do contrato poderia chegar até R$ 494.529,75.
De acordo com o pedido do MPCO, acatado pela conselheira em sua Cautelar, o Processo Licitatório esbarra na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2018, que orientou a rescisão dos contratos vigentes com aquele objeto, assim como a não deflagração de novos procedimentos licitatórios para idêntico fim, além disso, busca-se obter serviço idêntico pela via rechaçada por essa Corte de Contas no âmbito da mencionada recomendação, assim como serviço que é oferecido gratuitamente pela Casa, causando assim possível dano ao erário.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu na última terça-feira (30), Representação Interna (n° 18/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, que se abstenha de conferir execução ao Contrato n° 18/2019, firmado com a empresa G. Vasconcelos Consultoria Ltda, para realização de serviços de compensação previdenciária, até pronunciamento definitivo da corte de contas.
De acordo com o pedido, o serviço contratado, que pode ensejar pagamento superior a R$ 700 mil, não possui complexidade que torne necessária sua realização por empresa específica, já que a União desenvolveu o site Comprev que serve para operacionalizar a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União. Sendo assim, os próprios órgãos gestores podem apresentar ao INSS o requerimento de compensação previdenciária.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu na última quinta-feira (25), Representação Interna (n° 17/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito de Água Preta, Eduardo Coutinho, que se abstenha de efetuar qualquer pagamento de honorários contratuais à Rafael Santos Catão – Sociedade Individual de Advocacia, em decorrência do Contrato de Prestação de Serviços nº 31/2019, publicado pela prefeitura no último mês de maio, antes do trânsito em julgado da decisão judicial favorável aos interesses do Município.
O contrato visa a execução de serviços para recuperação de receitas de royalties de petróleo, com gasto estimado de R$ 15.500.000,00. A reivindicação apresentada pelo MPCO decorre dos indicativos de irregularidades na contratação direta, especialmente quanto ao descumprimento dos requisitos constantes da Lei Federal nº 8.666/1993, em seu art. 25, e da jurisprudência da Corte de Contas, com previsão de pagamento de honorários que destoam da razoabilidade, da proporcionalidade e do interesse público.
No pedido, a procuradora ressalta que a assessoria jurídica para fins de obtenção e recuperação de receita de royalties de petróleo, em 2019, não mais se qualifica como serviço de natureza singular, até porque, destaca, a Prefeitura de Água Preta já dispõe de Procuradoria Jurídica e não foi demonstrada a notória especialização do profissional contratado no ramo de atuação pertinente, tão somente sua experiência no ajuizamento anterior de ações análogas. Explica, também, que tendo sido estabelecida no contrato a sistemática de pagamento conhecida como “mediante êxito”, apenas cabe pagamento de honorários advocatícios pela Prefeitura com o eventual trânsito em julgado da decisão judicial favorável aos interesses do Município.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora geral Germana Laureano, recomendou à Secretária de Ação Social do município de Vertentes, Maria do Socorro Bezerra, sob pena de responsabilização perante o TCE e representação por improbidade administrativa, para que , em casos futuros de aquisição de bens perecíveis para distribuição à população carente em períodos específicos do ano, como peixes durante a Semana Santa, realize prévia licitação.
O MPCO verificou que a Secretaria Municipal de Vertentes se utilizou reiteradamente (de 2013 a 2016) de dispensa de licitação para compra peixes a serem distribuídos na Semana Santa, sempre em favor da mesma empresa.
Com base em uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), assinada pelo procurador Cristiano Pimentel, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Lagoa Grande, Dhonikson do Nascimento Amorim.
Apesar de notificado duas vezes pelo MPCO para adotar as providências cabíveis para ressarcir aos cofres do Município os R$ 357.736,00 imputados pelo TCE a Rose Mary de Oliveira Garziera (ex-prefeita), através do Acórdão TC 0905/12, o então gestor nada fez, de modo que o MPCO representou ao MPPE para responsabilizá-lo pela omissão danosa ao erário.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio do procurador Cristiano Pimentel, ofereceu representação ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando o cancelamento da contratação do buffet do Governo do Estado para o Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) em 2019. O contrato da FUNDARPE, autarquia de cultura do Governo, prevê gastos de 181 mil reais com alimentos (refeições e lanches) no FIG, que será realizado entre 18 e 27 de julho, em Garanhuns.
O procurador também solicitou, caso o contrato seja executado, a realização de uma auditoria especial. De acordo com ele, foram três os principais motivos para o pedido. O primeiro foi o fato de haver gastos com alimentação para os artistas apesar deles já serem remunerados por cachês através de recursos públicos. Outra motivação foi a existência de itens “manifestadamente supérfluos” exigidos no edital, a exemplo, beijinho, mousse, bem-casado, antepasto, etc. Por fim, no pedido, Cristiano Pimentel aponta que as quantidades são incompatíveis com a destinação do buffet aos artistas. Segundo a FUNDARPE, são previstos 850 almoços para os artistas, durante o festival. O procurador diz que a quantidade é incompatível, pois significariam 95 almoços por dia para os artistas, em média.
A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, recebeu nesta terça-feira (09) a visita institucional da Coordenadora do CAOP Patrimônio Público, a Promotora de Justiça Maria Aparecida Barreto da Silva, para tratar da regulamentação dos acordos de leniência no Estado, além de ações conjuntas entre os órgãos do Ministério Público.
Acatando um Recurso Ordinário do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Cristiano Pimentel, o Pleno do TCE, na sessão de ontem (03), votou (por 4 x 3), para emitir parecer prévio pela rejeição das contas de José Queiroz como prefeito de Caruaru em 2013.
No recurso, protocolado em 2018, entre outros pontos, o procurador argumentou que o prefeito não aplicou o mínimo de 25% em educação e que passou todo o exercício com as despesas de pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Não estamos tratando de um percentual ínfimo, mas de 2% do orçamento municipal. Transmudando os números em reais, de cada 100 reais que deveriam ser aplicados em educação por força imperativa da Constituição Federal, deixou-se de aplicar 8 (oito) reais, o que faz muita diferença”, ressalta o procurador em seu pedido.
Na sessão, a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, realizou sustentação oral onde lembrou que José Queiroz, atual deputado estadual, já tinha aplicado menos em educação, em exercícios anteriores. Segundo ela, em 2012 o ex-gestor aplicou apenas 24,13% em educação e, em 2013, apenas 23%.
Em atendimento à Representação Interna do Ministério Público de Contas, por meio da procuradora geral Germana Laureano, foi expedida pelo TCE, com publicação no Diário Oficial de ontem (25), uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura de Itapissuma que se abstenha de executar o contrato oriundo da Inexigibilidade de Licitação n° 031/2018, firmado com o escritório de advocacia Pinheiro Moura Advogados Associados, sob pena de responsabilização no âmbito das contas anuais.
Entre os principais motivos para o pedido se encontra a não demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público, já que não se poder talhar a particulares funções que podem ser exercidas por servidores públicos. Também foi apontada a antieconomicidade da contratação, visto que ela resultará em dano ao erário de no mínimo R$ 20.000,00 mensais.
A requerimento do MPCO, o TCE expediu Medida Cautelar na última terça-feira (18), determinando à Prefeitura de Floresta que se abstivesse de realizar gastos com festividades juninas, enquanto pendente o pagamento da sua folha de pessoal.
O MPCO apurou que, entre outras atrações, ocorreria show dos artistas Bruno e Marrone na cidade, apesar de parte do funcionalismo não ter recebido os salários de maio.
Ontem (19), em cumprimento à Cautelar do TCE, a Prefeitura de Floresta efetuou o pagamento dos salários pendentes. Mais uma atuação efetiva dos órgãos de controle, em prol da boa gestão dos recursos públicos e da garantia dos direitos sociais.
A procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, participou nesta terça-feira (18), da solenidade de posse de 16 novos promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A sessão solene ocorreu no Centro Cultural Rossini Alves Couto, na Boa Vista.
Os promotores assumiram as comarcas dos municípios de Salgueiro, Mirandiba, Cabrobó, Trindade, Serrita, Moreilândia, Ipubi, Terra Nova, Carnaíba, Tabira, Buíque, Inajá, Floresta, Tacaratu, Flores e Custódia. De acordo com o MPPE, as cidades receberão o reforço dos profissionais para o enfrentamento da criminalidade, fortalecimento dos Direitos Humanos e promoção da cidadania. Além de Germana, participaram da solenidade o procurador-geral do MPPE, Francisco Dirceu, o presidente da Alepe, Eriberto Medeiros, e o secretário de Defesa social, Antônio de Pádua Vieira, representando o governador do Estado, entre outras autoridades.
O Ministério Público de Contas através da sua procuradora geral, Germana Laureano, representou ontem (18) à Procuradoria Geral da República e ao Procurador Geral de Justiça, contra Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada pela Assembleia Legislativa Estadual, que tratou da instituição de Procuradorias Municipais através da contratação de escritórios de advocacia, sem a necessidade de Concurso Público.
Para o MPCO, a Emenda é inconstitucional por ferir a autonomia dos Municípios e os princípios do concurso público, da eficiência, impessoalidade e da moralidade administrativa, na medida em que permite que as funções próprias de Procurador Municipal sejam exercidas por advogados contratados pelo Prefeito, sem concurso.
Na representação, a procuradora destaca que normas inseridas via emenda à Constituição Estadual são passíveis de controle direto de constitucionalidade. Com isso, pretende o MPCO, que a Procuradora Geral da República questione a constitucionalidade da Emenda perante o STF e o Procurador Geral de Justiça, perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco.