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Após o MPCO recomendar à Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá que não rejulgasse as contas do Sr. Paulo Batista Andrade, ex-prefeito do município, foi a vez de o Ministério Público Estadual (MPPE) obter medida liminar na Justiça proibindo o rejulgamento.

A liminar, expedida no último dia 05.03.2021, determina à Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá que não realize novo julgamento das contas do ex-prefeito, relativas aos anos de 2015 e 2016, até que a justiça decida pela legalidade, ou não, do julgamento das contas já realizado, sob pena de multa no valor de dez mil reais pelo descumprimento.

Desde 29.01.2021, o MPCO emitiu Recomendação nº 01/2021 ao Poder Legislativo da Ilha de Itamaracá no mesmo sentido, advertindo para a impossibilidade de admitir e submeter à deliberação requerimentos administrativos voltados ao reexame das contas do Prefeito, relativas a 2015 e 2016, sob pena de nulidade e representação por
improbidade administrativa.

Confira a íntegra da recomendação.

Confira a íntegra da decisão judicial.

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