Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processos TC nº 18100114-7), o MPPE ajuizou ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra a Sra. Joelma Duarte de Campos, prefeita de Panelas em 2017.
A representação do MPCO decorreu do reconhecimento, pelo TCE, da falta de recolhimento ao INSS de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, no valor de R$ 442.727,06 , e das contribuições previdenciárias devidas pela própria Prefeitura, da ordem de R$ 2.391.726,52.
Além do crime de apropriação indébita previdenciária, em 2017 a Prefeitura de Panelas investiu apenas 5% de suas receitas em ações e serviços de saúde, descumprindo a obrigação constitucional de aplicar ao menos 15% na área, a cada ano.
Tais práticas, além de inconstitucionais, por irem de encontro aos princípios que regem a administração pública, geram indícios de improbidade administrativa e podem configurar o crime de apropriação indébita previdenciária.