Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), amparada no julgamento do Tribunal de Contas (TCE/PE), Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPPE é julgada parcialmente procedente para condenar o ex-prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho, pelos atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário durante os anos de 2009 e 2010.
A representação, utilizada como fundamento para a ação ajuizada pelo MPPE, e cujos fatos foram parcialmente acolhidos pelo Poder Judiciário de Ipojuca, foi fundamentada em irregularidades como o pagamento de valores a servidores que estavam com acumulação indevida de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias; existência de servidores comissionados superior ao total de efetivos; pagamento realizado a servidores residentes em outros Estados e outros com CPF inválido ou inexistente; existência de pessoa falecida constante na folha de pagamento, dentre outras irregularidades.
Ao proferir a sentença, a juíza do processo, Dra. Nahiane Mattos registrou que “O réu não tomou nenhuma medida de controle e fiscalização no que tange às diversas e inúmeras irregularidades constatadas na contratação e nos pagamentos aos servidores públicos municipais de Ipojuca apontadas pela auditoria e, conforme já dito, não apenas comete ato de improbidade aquele que o faz em conduta comissiva, mas também na forma omissiva.”