O Pleno do Tribunal de Contas do Estado deu provimento a Recurso do MPCO e julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Lajedo, relativa ao segundo quadrimestre de 2015, com aplicação de multa de R$ 14.400,00 ao responsável, o então Prefeito Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro.
Acatando os argumentos do MPCO, o TCE afirmou que o então Prefeito não adotou medidas suficientes para reduzir os gastos com pessoal, que no terceiro quadrimestre de 2014 alcançaram 58,55% da RCL, vindo a atingir 67,67% da RCL no segundo quadrimestre de 2015 - superior, portanto, ao limite da LRF, de 54%.
Confira a íntegra do recurso do MPCO.
Confira a íntegra da decisão.