No último dia 17 de setembro, o Ministério Público de Contas (MPCO) solicitou ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) a adoção de providências para invalidação do decreto legislativo da Câmara de Vereadores de Tupanatinga, que anulou a rejeição das contas do Sr. Manoel Tomé Cavalcante Neto, enquanto prefeito de Tupanatinga no ano de 2012.
Após análise das contas do Prefeito de Tupanatinga em 2012, Sr. Manoel Tomé Cavalcante Neto, realizada nos autos do Processo TC nº 1370095-9, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) emitiu Parecer Prévio, recomendando à Câmara de Vereadores do Município sua rejeição, sendo o opinativo acompanhado à ocasião do julgamento pelo Legislativo Municipal, em 2015.
Entre as irregularidades, além da falta de transparência, foi constatada a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e ao RPPS.
No último mês de junho, valendo-se de sua nova composição, aquela Câmara Municipal argumentou a existência de vícios procedimentais no julgamento anterior, ocorrido há quase cinco anos, para anulá-lo e realizar um novo, desta vez, aprovando as contas do Sr. Manoel Neto, Prefeito de Tupanatinga em 2012.
Na representação, o MPCO apontou a inexistência dos vícios procedimentais alegados para a anulação promovida, deixando claro o desvio de finalidade do ato, voltado à recuperação da elegibilidade do ex-Prefeito.