Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo TC nº 1851192-2), o MPPE ajuizou ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra o Sr. Paulo Batista Andrade, Prefeito da Ilha de Itamaracá, a Sra. Maria das Dores Soares Diniz e o Sr. Manoel de Araújo Barbosa, estes os então contadores, em razão de irregularidades ocorridas em 2016.
A representação do MPCO decorreu do reconhecimento, pelo TCE, de que mesmo com a contratação de empresa particular pelo valor de R$ 162.000,00 para a prestação de serviços de consultoria contábil, representada pela Sra. Maria das Dores com o apoio do Sr. Manoel Barbosa, as demonstrações contábeis da Prefeitura da Ilha de Itamaracá foram consideradas, no ano de 2016, as piores do Estado, não apresentando a consistência devida, prejudicando, inclusive, a fiscalização do TCE/PE.
O Prefeito, Sr. Paulo Batista Andrade, por sua vez, foi acionado em razão de ter indevidamente dispensado o processo licitatório, além de ter homologado e adjudicado a contratação direta para a empresa que não tinha notória especialização.
Tais práticas, além de inconstitucionais, por irem de encontro aos princípios que regem a administração pública, geram indícios de improbidade administrativa, podendo ser reprimida através da respectiva ação de improbidade.