Em sessão realizada no último dia 02 de setembro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco homologou a Medida Cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas, através de sua procuradora geral Germana Laureano, para suspender os pagamentos de dois dos três contratos de contabilidade celebrados entre o município de Lagoa do Carro e o escritório Prime Atividades de Contabilidade.
Na representação apresentada pelo Ministério Público de Contas, Germana Laureano ressaltou que a escolha do município, de celebrar três contratos para a prestação dos mesmos serviços, causa prejuízo aos cofres públicos tendo em vista a triplicidade da despesa para o mesmo objeto.
O TCE determinou, ainda, a análise dos três contratos de de serviços contábeis em processo de Auditoria Especial.