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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 1ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, expediu uma recomendação à Prefeitura de Petrolina sobre a doação de terreno pelo município de Petrolina para construção e implantação de hospital oftalmológico da Fundação Altino Ventura (FAV).

A procuradora recomenda que o doação seja feita somente após avaliação do bem e competente aprovação da Câmara dos Vereadores da cidade. "Resta indiscutível o interesse público emergente da iniciativa - a justificar a desnecessidade de licitação, bem como o não enquadramento da medida na vedação encartada na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), porque não evidencia a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios ano eleitoral", disse a procuradora no documento.

Ainda segundo ela, trata-se de doação com o encargo de construção do hospital - situação diversa da mera liberalidade sem nenhum compromisso de retribuição.

A área municipal a ser doada é de 10 mil m², para a construção de centro de saúde destinado a cuidados oftalmológicos para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Petrolina e região.

SOBRE - Em julho deste ano a prefeitura de Petrolina assinou o Protocolo de Intenções 01/24, em que se compromete com doação de terreno à Fundação para a implantação da unidade de saúde especializada em oftalmologia.


O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da 7ª Procuradoria de Contas, quem tem como titular o procurador Cristiano Pimentel, obteve por meio da atuação do Ministério Público Eleitoral junto à Justiça Eleitoral, a suspensão do show do cantor Amado Batista que estava programado para ocorrer em Carnaubeira da Penha, no Sertão de Pernambuco.


No documento elaborado, o procurador levantou questionamentos sobre a realização do show marcado para o próximo primeiro de de outubro, às vésperas das eleições municipais de 2024. O procurador destacou a suspeita de que o evento poderia influenciar o resultado eleitoral, dada a proximidade com a data do pleito.

“Causa estranheza que o atual prefeito de uma cidade de pequeno porte contrate um show de R$ 350 mil poucos dias antes das eleições municipais. É evidente a influência política que eventos musicais podem exercer em pequenas localidades, especialmente tão perto das eleições”, argumentou Cristiano Pimentel. A Prefeitura justificou que o show seria uma comemoração pela emancipação da cidade, embora, conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral, em anos anteriores não houvesse qualquer celebração de grande porte nesse sentido.

O promotor eleitoral, ao aceitar a representação do MPC-PE, solicitou a liminar para impedir a realização do show. Segundo informações da Prefeitura, o custo estimado para a apresentação seria de R$ 350 mil, sem licitação.

O MPC-PE observou que é uma prática comum em cidades do interior a utilização de shows para fins de promoção política.

Ministério Público de Contas, 29/8/2024

Procuradora Maria Nilda

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 3ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Maria Nilda Silva, encaminhou representação ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), destacando a necessidade de apurar possíveis irregularidades na contratação de cooperativa pela prefeitura de São José da Coroa Grande.

O MPC-PE solicitou ao TCE-PE a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a investigação das irregularidades, apurar eventuais danos ao erário e identificar todos os responsáveis. No texto da Representação o Ministério reforça que a prática de intermediação de mão de obra é uma afronta direta aos princípios da  moralidade, da eficiência e, também, ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a aprovação prévia em concurso como condição para a investidura em cargos.

O pedido do MPC-PE foi motivado por denúncias recebidas e a análise de documentos que apontam a possibilidade da prefeitura ter contratado cooperativa para a prestação de diversos serviços administrativos.

Procuradora Germana Laureano

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 1ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, obteve a concessão de medida cautelar para a suspensão do processo seletivo da contratação temporária de advogados na Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase).

"A instituição insiste em manter o 'estado das coisas', servindo-se da contratação temporária para seleção de advogados, eternizando uma situação irregular que já dura há pelo menos 15 anos, ampliando, inclusive, o 'quadro' de advogados temporários, uma vez que em 2009 foram 11 contratados temporariamente; em 2010, 13 advogados; e, agora, lança-se edital para contratação temporária de 28 advogados", disse ela na Representação. A medida foi concedida pela conselheira-substituta Alda Magalhães e o processo será relatado na Segunda Câmara do TCE-PE.

Entre os argumentos destacados na Representação do MPC-PE, a procuradora aponta que parte das funções previstas no edital são de responsabilidade da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) e as demais pela Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

“A contratação de servidores temporários para exercer a função própria de defensor público é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.229 relatada pelo Ministro Carlos Velloso”, reforçou ela no documento.

 

Leia aqui a decisão cautelar

Ministério Público de Contas, 27/8/2024



Observando a necessidade dos municípios pernambucanos cumprirem o limite de gasto previsto no artigo 167-A da Constituição Federal, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) iniciou um trabalho de monitoramento da relação entre o percentual de despesas e receitas correntes.

A análise realizada pelo MPC-PE tem como base nos demonstrativos contábeis divulgados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e pode gerar pedido de Alerta de Responsabilização ao gestor do município cuja relação entre despesas correntes e receitas correntes supere o teto de 95%.

A solicitação segue novo rito estabelecido pela Resolução TC nº 236/2024, que aponta a necessidade dos Alertas de Responsabilização serem medidas colegiadas e não mais monocráticas.

O primeiro pedido foi remetido ao conselho do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) pela 4ª Procuradoria de Contas, que tem como titular o procurador Gilmar Lima, para o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes da Silva. Segundo o documento, a relação entre as despesas  e as receitas do município atingiu o patamar de 96,76%, considerando o acumulado dos últimos 12 meses.

"A superação do percentual de 95% aciona a necessidade de adoção de uma série de medidas de ajuste fiscal que devem ser implementadas para evitar um colapso financeiro do município. Entre as vedações que devem ser adotadas e que estão 

previstas na Constituição, estão, por exemplo, a proibição de concessão de aumentos salariais, criação de cargos ou funções que impliquem aumento de despesas e a realização de concursos públicos, por exemplo", disse o procurador.

O pedido do MPC-PE ao TCE-PE inclui, além do alerta ao prefeito, a recomendação para que o controle interno municipal adote medidas de acompanhamento mais rigorosos. "Os limites fiscais estabelecidos pela lei são essenciais para garantir a estabilidade financeira dos municípios, preservando o bom funcionamento dos serviços prestados à população", concluiu.

Ministério Público de Contas, 21/8/2024

entrega list eleicao 2024

O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, ao lado do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Valdecir Pascoal, e do vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, realizaram a entrega da lista com o nome dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pelo legislativo municipal e pelo TCE-PE nos últimos oito anos. A entrega foi realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), ao desembargador Cândido Saraiva, presidente do órgão, ao corregedor e vice-presidente, desembargador Humberto Vasconcelos, e ao juiz-auxiliar, Breno Duarte.

Na relação elaborada constam 144 prefeitos de 108 municipios, com 1123 nomes de gestores, de 404 órgãos, cuja gestão são fiscalizadas pela Corte de Contas, tais como secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas. O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas analisados ou julgados irregulares.

“A lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de transparência qualifica a democracia”, afirmou o presidente Valdecir Pascoal.

Já para o procurador-geral do MPC-PE, o principal ponto é a transparência. “Com o trabalho que é feito, fruto de uma parceria entre o TCE e o MPC, é possível tirar do jogo político pessoas que tiveram as contas públicas reprovadas. Este é um ato que procura fortalecer a cidadania e que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência. Essas informações só fortalecem, ainda mais, a atuação das organizações empenhadas no controle externo, bem como destacam a importância do agir ético por aqueles que almejam cargos públicos pelo voto”, disse.

Os dados disponibilizados auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2024, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar n.º 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

COMO FUNCIONA - O MPC-PE promove a recepção da documentação comprobatória do julgamento do legislativo municipal, reunindo, ainda, as informações necessárias e que são disponibilizadas nos sistemas do TCE-PE: Sistema Pós-Julgamento (SPJ), Sistema Processo Eletrônico (e-TCEPE) e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme previsão contida na Resolução TCE-PE nº 08/2013. "Além de receber a documentação exigida, analisamos sobretudo se foi garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, bem como se a decisão foi devidamente publicada", disse a secretária do MPC-PE, Raissa Vilar. Neste ano, todo o processo de solicitar, receber, analisar e alimentar informações foi realizado pelo Sistema de Pós-Julgamento (SPJ), dando suporte à vice-presidência do TCE no envio da lista para a Justiça Eleitoral.

Ministério Público de Contas, 9/8/2024


O Grupo de Trabalho dos Tribunais de Contas sobre a Reforma Tributária, instituído pela Portaria Conjunta n.º 01, de 14 de maio de 2024, tem realizado reuniões contínuas sobre quais podem ser as ações necessárias para assegurar o pleno exercício do Controle Externo e também prospectar cenários e possíveis consequências que a Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional n.º 123/2023, irá gerar para as atividades de controle na fiscalização da gestão fiscal. Uma das últimas ações do Grupo é a elaboração de uma proposta de emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024, de autoria do Executivo Federal, e que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

“O Comitê Gestor do IBS será responsável pela maior administração tributária do País e terá a competência de arrecadar e distribuir o tributo para todos os estados e municípios. Desse modo, será necessário uma extensa fiscalização por parte dos Tribunais de Contas para garantir a transparência, a justiça fiscal e práticas que garantam a boa aplicação dos tributos”, disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas, e um dos autores da proposta de emenda, Ricardo Alexandre.

Ainda segundo ele, o IBS simplifica e evita distorções no sistema e será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários às atividades de cada setor. O IBS não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento e incidirá nas importações.

"Vamos levar para Câmara dos Deputados, em Brasília, a proposta de emenda ao PL 108, com a certeza de que estamos contribuindo para o fortalecimento da fiscalização do Comitê Gestor do IBS, garantir a forma de julgamento das contas relativas à este imposto, contribuindo, ainda, para o pacto federativo", disse Ricardo Alexandre. Ele foi nomeado ao lado de outros 11 integrantes, entre conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de Contas, de todo o País

O grupo é coordenado pelo diretor de Desenvolvimento Institucional do IRB e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner. “Ela vai impactar em nossa fiscalização da gestão fiscal, a qual avalia o equilíbrio entre receitas e despesas dos jurisdicionados na execução das políticas públicas, e é uma das atividades finalísticas de controle exercida pelos Tribunais de Contas”, disse ele.

O Grupo de Trabalho irá se articular, portanto, para debater como ocorrerá a atuação compartilhada entre os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fiscalização do Comitê Gestor do IBS.

Ministério Público de Contas, 20/6/2024


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da primeira Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, participou, na última segunda-feira (27), da escuta social promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na área de assistência social, para elaboração do Plano de Controle Externo (PCE) para o biênio 2025-2026.

“Foi uma experiência muito rica, em que foi possível compartilhar informações muito relevantes, que ajudarão e serão decisivas no trabalho de orientação e parceria do Controle Externo para a formulação e o controle das políticas públicas”, disse a procuradora de Contas, Germana Laureano. Junto com ela participou, também, o assessor-técnico da primeira Procuradoria de Contas, Rogério Almeida Fernandes.

O diálogo com representantes da sociedade civil tem o objetivo de valorizar a participação social no processo de elaboração do próximo PCE do TCE-PE. O PCE é o instrumento de planejamento tático que define diretrizes de atuação de controle externo do Tribunal de Contas pelo período de dois anos. "Neste primeiro momento foram ouvidos representações da sociedade civil organizada a fim de possibilitar uma maior compreensão sobre as demandas sociais relacionadas à política pública de Assistência, o que contribuirá sobremaneira para nortear as atividades de auditoria", disse Diego Maciel, assessor-técnico da Diretoria de Controle Externo (DEX).

O encontro aconteceu na sede da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e contou, ainda, com a participação de Tassylla Lins, Gerência de Fiscalização da Cultura e Cidadania (GCID); Adriana Dubeux, gestora do Programa TCEndo Cidadania; Verônica Cabral, do Programa TCEndo Cidadania; Laurisabel Chaves, vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife (CMAS), Fagner Ramos, presidente CMAS; e André Carvalho, do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (Ceaspe).

Ministério Público de Contas, 03/06/2024

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), representado pela procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra, titular da segunda Procuradoria de Contas, participou na manhã desta terça-feira, 21, da Escuta Cidadã no tema Educação Pública. A ação tem o objetivo de incentivar a participação social no processo de elaboração do Plano de Controle Externo (PCE) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), para o biênio 2025 - 2026.

"Essa proximidade com as organizações da sociedade civil é de extrema importância, pois é somente de braços dados e mãos entrelaçadas que podemos construir e cooperar para uma sociedade mais justa e mais equânime. Centrando esforços nas demandas que são essenciais aos cidadãos", disse a procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra. Junto com ela participou, também, a assessora-técnica da segunda Procuradoria de Contas, Talita Dourado.

O PCE é o instrumento de planejamento tático que define diretrizes de atuação de controle externo do Tribunal de Contas pelo período de dois anos. A reunião teve a presença de entidades educacionais do Estado, onde tiveram a oportunidade de debater e apresentar sugestões sobre as últimas fiscalizações do TCE na área da educação.

De acordo com Diego Maciel, assessor-técnico da Diretoria de Controle Externo (DEX), “não havia essa etapa de escuta social antes para a elaboração do Plano de Controle Externo. É algo novo que estamos fazendo, ouvir e valorizar a participação social para conhecermos melhor as demandas mais importantes da sociedade. Com isso, o Tribunal poderá atuar de forma mais efetiva em benefício da sociedade”.

Participaram da reunião, além de Diego Maciel e da procuradora Eliana Lapenda; o chefe do Departamento de Controle Externo da Educação da Cidadania, Eduardo Siqueira; o gerente da Fiscalização da Educação 1, Nazli Nejaim; o gerente de Fiscalização e Educação 2, Elmar Pessoa.

Também estiveram presentes, Andreika Asseker, presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco; a diretora da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Pernambuco, Vaneska Melo; Madalena Fuchs, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; e representantes do conselho estadual de educação.

Ministério Público de Contas, 22/05/2024


Pernambuco será representado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE), por meio do procurador-geral Ricardo Alexandre, no Grupo de Trabalho que vai discutir e apresentar estudos e soluções sobre a Reforma Tributária, para assegurar o controle externo exercido pelas diversas unidades dos tribunais de contas estaduais, municipais e do Distrito Federal. A Portaria Conjunta n.º 01 foi publicada no último 14 de maio e, ao lado de Pernambuco, o Nordeste também é representado pelo Ceará, que conta com a nomeação do conselheiro-substituto Paulo César de Souza, do Tribunal de Contas daquele Estado. 

"Com a Reforma Tributária, os tribunais de contas de todo o País precisam aprimorar os seus regulamentos, procedimentos e práticas para garantir a fiscalização da Administração Pública, prevenir desvios e garantir a transparência dos gastos e das receitas", disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre, que foi nomeado ao lado de outros 11 integrantes de todo o País.

Segundo ele, "a gestão fiscal é uma das principais atividades finalísticas exercidas pelos Tribunais de Contas, com a avaliação do equilíbrio entre as receitas e despesas nos municípios e estados, de forma que será necessário conhecer amiúde os mecanismos e, principalmente, os impactos da Reforma", disse.

O GT irá elaborar Nota Recomendatória, dirigida a todos os TCs do País; proposta de Emenda ou Nota Técnica ao Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), de autoria do Executivo Federal e, também ao PL n.º 39/2024, que está em tramitação na Câmara dos Deputados para dispor sobre a forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vão atuar de forma integrada em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

SOBRE - A Portaria foi publicada pelas entidades responsáveis pela emissão de recomendações e modelo de atuação do controle externo exercido pelos tribunais e ministérios públicos de contas, quais sejam: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon).

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo Domingos Taufner é o coordenador-geral do grupo, que tem como coordenador-técnico o conselheiro Celmar Reich, do TCE de Goiás. Participam, ainda, o conselheiro André Clemente Lara, do TCE do Distrito Federal; o conselheiro Jailson Viana, do TCE de Rondônia; o conselheiro Rodrigo Chamoun, do TCE do Espírito Santo; o conselheiro Ricardo Torres, do Tribunal de Contas dos Municípios de São Paulo (TCM-SP); a conselheira-substituta do TCE do Pará, Milene Dias; o conselheiro-substituto do TCM do Rio de Janeiro, Dicler Forestieri; o conselheiro-substituto Humberto Bosco, do TCE-GO; e o procurador de Contas do Ministério Público de Contas do Pará (MPC-PA), Patrick Mesquita.

O documento assevera que o Grupo de Trabalho irá procurar estabelecer uma metodologia sistêmica e voltada à atuação compartilhada dos Tribunais de Contas. "Se fiscalizamos a efetividade de políticas públicas, estamos avaliando, em primeira ordem, a aplicação dos recursos públicos e, assim, precisamos compreender de forma aprofundada os mecanismos de arrecadação", completou Ricardo Alexandre.

Ministério Público de Contas, 22/05/2024


O assessor ministerial da 2ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas (MPC-PE), que tem como titular a Procuradora-Geral Adjunta Eliana Lapenda, o Analista de Controle Externo Ciro Melo, defendeu dissertação de Mestrado Profissional acerca da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A pesquisa foi desenvolvida no Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal de Pernambuco (MPPP/UFPE).


"No trabalho realizamos um panorama da coleta seletiva no Brasil após a implementação da PNRS, identificando alguns dos fatores que contribuíram para o avanço da política no período de 2014 a 2021", disse ele. A pesquisa realizou uma análise estatística com dados extraídos do Diagnóstico de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS-RS, hoje SINISA) para 912 municípios brasileiros.

"A questão ambiental é algo que muito me sensibiliza, de modo que a ideia da pesquisa surgiu a partir de um desígnio de ordem pessoal, enquanto cidadão. Mas isso não quer dizer que o objeto de estudo seja matéria alheia às atividades de Contas. Muito ao contrário, tanto o Tribunal de Contas de Pernambuco como o MPC-PE podem contribuir muito em favor do meio ambiente equilibrado através de ações do controle externo", reforçou.

O estudo realizou uma regressão linear com dados em painel visando identificar o padrão das correlações existentes entre os indicadores selecionados e a quantidade recuperada de materiais recicláveis. "Considerado o período estudado, os resultados indicam que a média de alguns indicadores ficaram aquém das metas previstas na PNRS. A massa de resíduos recolhida via coleta seletiva diminuiu quase 10% e a massa recuperada de resíduos em mais de 12%. Especialmente no campo das políticas públicas, o resultado da pesquisa será útil como atualização e aprofundamento do diagnóstico dos sistemas de coleta seletiva dos municípios brasileiros", completou ele.

INCENTIVO - Segundo a procuradora-geral-adjunta, Eliana Lapenda, a capacitação dos servidores do MPC-PE é questão de primeira ordem. "Incentivamos de forma sistemática a qualificação contínua dos nossos servidores, pois além do crescimento pessoal, podemos aprimorar ainda mais o trabalho de fiscalização que realizamos, defendendo cada vez mais e melhor o patrimônio público", disse ela.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição de Pernambuco que estabelecem a criação obrigatória de procuradorias municipais e que autorizam a contratação direta de advogados ou sociedades de advogados para exercer essas funções. A deliberação foi fruto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) por meio da ADI n.º 6331/PE.

“O mais importante que temos de destacar é que, de acordo com Emenda que mudou a nossa Constituição, passou a ser obrigatório em Pernambuco que os municípios instituíssem suas próprias procuradorias, que são órgãos jurídicos permanentes que, dentre inúmeras outras atribuições, deve prestar consultoria e assessoramento jurídico aos Municípios, representando-os em juízo", disse a procuradora de Contas, Germana Laureano, autora da representação realizada, ainda em 2019, quando era procuradora-geral do MPC-PE.

O ministro Luiz Fux, relator do caso e cujo voto foi acompanhado à unanimidade, afirmou que a instituição de procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. Assim, caso opte pela não instituição de procuradoria, o município deve fazer licitação para a contratação de serviços advocatícios que digam respeito a atividades sistemáticas, burocráticas e rotineiras do poder público, tais como a análise e emissão de pareceres em processos licitatórios ordinários, consultoria jurídica correspondente à rotina da gestão municipal, além de participação na defesa em ações judiciais comuns, representando os municípios.

"Na Emenda à Constituição pernambucana, permitiu-se a contratação direta de advogados, por  inexigibilidade de licitação, para o exercício das funções de Procurador, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo, por violar a regra do concurso público. A partir de agora, portanto, o Ministério Público de Contas e a própria Corte de Contas podem iniciar uma série de fiscalizações para verificar a situação dessas procuradorias municipais ", reforçou ela.

A decisão declara, ainda, a inconstitucionalidade dos incisos primeiro e terceiro do artigo n.º 81-A da Constituição Estadual, tendo em vista que, feita a opção municipal pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma  constitucionalmente possível de acesso.

O caso foi julgado no plenário virtual do STF. Os demais 10 ministros acompanharam o relator Luiz Fux, portanto, a decisão foi confirmada por 11 votos a 0.

Ministério Público de Contas, 17/05/2024


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) propôs ao Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco a instauração do primeiro Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que consiste na definição de que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) terá uma solução única para divergências anteriores sobre determinado tema. A uniformização proposta versa sobre a definição de regras para a aplicação de multas aos gestores públicos pernambucanos, que descumprirem os limites de gasto com pessoal.

"Antes, tínhamos uma grande variação dos critérios adotados pelo Tribunal no processo de aplicação das multas. Não propomos, contudo, uma espécie de tarifação, ou mesmo uma tabela de aplicação de multas, mas temos os parâmetros estabelecidos e que estão de acordo com a Lei de Crimes Fiscais, a Lei n.º 10.028/2000", disse o procurador-geral de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre de Almeida, durante a Sessão do Pleno do TCE.

Segundo as teses sugeridas e acatadas em unanimidade, estão previstas que a multa deve ser aplicada no percentual correspondente a, no mínimo, 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente público, sendo, sempre, proporcional ao período de apuração. Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo.

Além disso, quando o gestor público promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas que foram adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.

Além disso, a dosimetria deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração e, também, o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais. Ainda assim, a multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que, objetivamente, resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.

O processo teve como relator o conselheiro-substituto, Adriano Cisneiros, sendo fruto do recurso interposto pelo prefeito da cidade de Carpina, Manuel Severino da Silva.

Ministério Público de Contas, 25/03/2024


No último domingo, 17 de março, a Lei do Orçamento (Lei n° 4.320) chegou à marca dos 60 anos de institucionalização. Criada em 1964, no final do mandato do ex-Presidente João Goulart, a Lei prevê o estabelecimento de normas para a elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A legislação impede que o orçamento se torne flexível de acordo com o ideal do governo que estiver em vigência, de modo a evitar que o interesse coletivo e o princípio de universalidade fiquem ameaçados. “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”, determina o art. 2° da legislação.

As instituições que têm por função fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, como o Ministério Público de Contas, passaram a ter a sua atuação ampliada diante da regulamentação orçamentária. “A importância de celebrar o natalício dessa norma, estatutariamente idosa, reside no fato de que ela representa os primeiros traços de transparência para o controle das contas públicas no Brasil, sendo a transparência uma das variáveis mais relevantes para se aferir a democracia de um governo”, disse a auditora de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Morgana Bellazzi de Carvalho, em recente artigo publicado pela Atricon (leia na íntegra Aqui).

A Lei do Orçamento deve ganhar maior destaque este ano pela influência das eleições municipais de 2024, quando as questões sociopolíticas pendentes ganham notoriedade nas propostas dos candidatos. 

Ministério Público de Contas, 19/03/2024

Na última terça-feira, 27, foi ao ar o segundo episódio do programa TCE Decide da TV MPC-PE, no YouTube. O quadro se propõe a descomplicar o universo jurídico e a explicar, com linguagem acessível, as decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

No novo episódio, o programa discute a contabilização do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) como tempo de aposentadoria.

📹 Assista em:
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