A pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu Medida Cautelar suspendendo o pagamento do aumento salarial dos vereadores da Câmara Municipal de Itaíba. O pedido foi elaborado pela procuradora Germana Laureano, titular da 1ª Procuradoria de Contas, e concedido de forma monocrática pelo relator do caso, o conselheiro-substituto, Ruy Ricardo Harten. O processo ainda será julgado pelo Colegiado do TCE-PE.
Em seu voto, o conselheiro reconheceu a urgência do caso ao conceder a medida cautelar requerida pelo MPC-PE. Segundo a decisão, "é entendimento pacífico no âmbito desta Corte de Contas que o aumento do subsídio de vereadores apenas pode ser realizado pela legislatura anterior e desde que até a realização do pleito eleitoral". Dado isso, o TCE-PE determinou que a gestão da Câmara de Vereadores do Município de Itaíba mantenha o mesmo patamar remuneratório estabelecido para a legislatura anterior.
A procuradora Germana Laureano apontou que a fixação dos subsídios após as eleições municipais fere os princípios da anterioridade, impessoalidade e moralidade, consagrados pela Constituição Federal, que exige que os subsídios dos vereadores sejam fixados de uma legislatura para a outra. em data anterior ao pleito eleitoral. A procuradora também ressaltou que o ato em questão viola as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a Procuradora, em Representação proposta ao TCE-PE, o aumento "não é apenas inconstitucional, é nulo de pleno direito, nos termos do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Ainda segundo ela, o aumento "afronta os princípios da anterioridade, da moralidade, da impessoalidade e da autonomia federativa, em patente dissonância com a Carta Constitucional, e em confronto com a legislação federal, e não pode produzir efeitos, sendo nula de pleno direito a fixação de subsídios realizada, desafiando não apenas o ordenamento jurídico, mas também reiteradas orientações desta Corte de Contas".
A Resolução nº 03/2024, que “dispõe sobre a remuneração dos agentes políticos para Legislatura de 2025 a 2028”, votado e aprovado pela Câmara Municipal de Itaíba em Sessão Extraordinária do último dia 24/12/2024, estabeleceu que o subsídio mensal dos Vereadores do município seria de R$ 9.900, a partir de janeiro de 2025 e de R$ 10.400 a partir de fevereiro de 2025.
Ministério Público de Contas, 22/1/2025