O Grupo de Trabalho dos Tribunais de Contas sobre a Reforma Tributária, instituído pela Portaria Conjunta n.º 01, de 14 de maio de 2024, tem realizado reuniões contínuas sobre quais podem ser as ações necessárias para assegurar o pleno exercício do Controle Externo e também prospectar cenários e possíveis consequências que a Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional n.º 123/2023, irá gerar para as atividades de controle na fiscalização da gestão fiscal. Uma das últimas ações do Grupo é a elaboração de uma proposta de emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024, de autoria do Executivo Federal, e que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

“O Comitê Gestor do IBS será responsável pela maior administração tributária do País e terá a competência de arrecadar e distribuir o tributo para todos os estados e municípios. Desse modo, será necessário uma extensa fiscalização por parte dos Tribunais de Contas para garantir a transparência, a justiça fiscal e práticas que garantam a boa aplicação dos tributos”, disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas, e um dos autores da proposta de emenda, Ricardo Alexandre.

Ainda segundo ele, o IBS simplifica e evita distorções no sistema e será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários às atividades de cada setor. O IBS não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento e incidirá nas importações.

"Vamos levar para Câmara dos Deputados, em Brasília, a proposta de emenda ao PL 108, com a certeza de que estamos contribuindo para o fortalecimento da fiscalização do Comitê Gestor do IBS, garantir a forma de julgamento das contas relativas à este imposto, contribuindo, ainda, para o pacto federativo", disse Ricardo Alexandre. Ele foi nomeado ao lado de outros 11 integrantes, entre conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de Contas, de todo o País

O grupo é coordenado pelo diretor de Desenvolvimento Institucional do IRB e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner. “Ela vai impactar em nossa fiscalização da gestão fiscal, a qual avalia o equilíbrio entre receitas e despesas dos jurisdicionados na execução das políticas públicas, e é uma das atividades finalísticas de controle exercida pelos Tribunais de Contas”, disse ele.

O Grupo de Trabalho irá se articular, portanto, para debater como ocorrerá a atuação compartilhada entre os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fiscalização do Comitê Gestor do IBS.

Ministério Público de Contas, 20/6/2024

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00