O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) oficializou, por meio da Resolução nº 002/2026, alterações no Regimento Interno da Corregedoria, voltadas especificamente para o acompanhamento dos membros em estágio probatório. A medida busca conferir maior dinamismo e rigor técnico à fase inicial da carreira, assegurando que o compromisso com a eficiência administrativa seja monitorado desde os primeiros passos do novo procurador na Instituição.

As mudanças concentram-se nos artigos 12 e 13 do Regimento, que regem a avaliação funcional durante o probatório. O novo texto redefine o conceito de presteza, exigindo dos membros  que estão nessa fase inicial da carreira uma dedicação estreita aos prazos processuais e à gestão do volume de feitos pendentes. Além disso, a periodicidade da prestação de contas foi reestruturada: embora os relatórios consolidados passem a ser semestrais, a Corregedoria instituiu um monitoramento mensal obrigatório. Esse acompanhamento contínuo permite que o Corregedor identifique precocemente gargalos na produtividade dos novos membros, garantindo uma orientação pedagógica e corretiva em tempo real.

Concomitante a esse reforço na base da carreira, o MPC-PE também estabeleceu, via Resolução MPC nº 001/2026, os parâmetros de merecimento para o possível preenchimento de vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O sistema de pontuação, que totaliza 100 pontos, vincula o crescimento profissional a resultados objetivos: 50 pontos são destinados à produtividade — medida pelo cumprimento de metas e pela relação entre processos recebidos e pareceres emitidos — e 50 pontos ao aperfeiçoamento técnico, que valoriza títulos acadêmicos, docência e produção científica.

Ministério Público de Contas, 10/2/2026

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