Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 14, a Recomendação Conjunta TCE-MPC n.º 03/2022, que versa sobre a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que devem ser elaborados pelos prefeitos e a administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (DEFN). Os Executivos municipais devem realizar o Plano até o próximo 31 de dezembro, prazo estabelecido pela Lei n.º 14.026 de 2020, que criou o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
"O Plano Municipal de Saneamento Básico é uma exigência legal para acesso a recursos públicos federais nesta área. É por meio das diretrizes, metas e cronogramas que é possível viabilizar investimentos e, consequentemente, reduzir as incertezas e os riscos na condução da Política Municipal de saneamento", disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Gustavo Massa. Ele assina a Recomendação junto com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Ranilson Ramos.
O PMSB versa sobre a criação de mecanismos de gestão pública na infraestrutura do município acerca dos quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e manejo de águas. De acordo com o Relatório Preliminar de Levantamento realizado pelo TCE-PE, dos 184 municípios pernambucanos, apenas 77 (41,62%) apresentaram Plano Municipal ou Regional, ou seja, 107 prefeituras, e também o distrito de Fernando de Noronha (58,38%), ainda não publicaram ou enviaram o documento ao Tribunal.
De acordo com a recomendação conjunta, os planos municipais de saneamento são “instrumentos fundamentais para a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos, que estão diretamente relacionados à melhora da saúde, do meio ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos pernambucanos”. A Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e para a Administração Geral de Fernando de Noronha.
Ministério Público de Contas, 15/12/2022