O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas de Chã Grande do exercício de 2014, determinou a prorrogação do prazo do concurso público realizado pela prefeitura do município em 2012. A decisão foi uma resposta ao pedido de medida cautelar, apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPCO), contra decreto do prefeito Daniel Alves de Lima.
Em janeiro, um decreto municipal prorrogou por apenas um ano a validade do concurso público homologado em 2012. Como o concurso teve validade inicial de dois anos, o MPCO manifestou, em representação ao TCE-PE, seu entendimento de que era obrigatória a prorrogação também pelo mesmo prazo inicial – dois anos. A representação do MPCO se baseou na norma do art. 37, III, da Constituição Federal que diz: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Além disso, o edital inicial do concurso já previa que, se houvesse prorrogação, esta seria também por dois anos.
O Conselheiro Dirceu Rodolfo, ponderando que a questão jurídica era pacífica nos tribunais superiores, decidiu determinar ao prefeito a retificação do decreto. “Vislumbro na espécie flagrante afronta ao princípio basilar da legalidade”, declarou o Conselheiro.
Para o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, esta decisão do TCE-PE é muito salutar, pois evitará eventuais ações judiciais de candidatos contra o prazo menor da prorrogação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2014