A Primeira Câmara do TCE julgou irregular na última quinta-feira, pela unanimidade dos seus membros, a prestação de contas do Fundo Previdenciário do Município de Condado relativa ao exercício financeiro de 2012, cujos responsáveis foram o prefeito José Edberto Tavares de Quental e  a diretora do Funprecon, Roberta Maria Resende de Almeida Gomes. 

O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que teve o seu voto acompanhado pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da Câmara), João Campos e Ricardo Rios (conselheiro substituto). A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas na sessão.

De acordo com o relatório de auditoria, as principais irregularidades detectadas pela equipe técnica foram a ausência de cobrança das contribuições retidas dos servidores e não repassadas ao Fundo Previdenciário, bem como o erro de cálculo no parcelamento de dívidas, que não incluiu os débitos remanescentes das contribuições retidas dos servidores, mas apenas, e só parcialmente, a parte referente às contribuições patronais.

Por essas razões, o relator aplicou uma multa aos responsáveis, com base em sua Lei Orgânica, a qual deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2014

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