Março

A conselheira Teresa Duere recebeu no TCE nesta quinta-feira (17), para uma reunião sobre o Centro de Ressocialização de Itaquitinga, o interventor da obra, Renato Thièbaut, o secretário Pedro Eurico (Justiça e Direitos Humanos) e o procurador geral do Estado, César Caúla. Eles lhe entregaram a minuta do edital de licitação que será publicado pelo Governo de Pernambuco para a contratação da empresa de engenharia que irá concluir um pavilhão e uma área comum, que se encontram inacabados, orçados em R$ 16 milhões.

O Centro Integrado de Ressocialização estava sendo construído por meio de uma PPP (Parceria Público-Privada). No entanto, o consórcio que venceu a licitação – Reintegra Brasil – executou apenas 60% das obras, alegou incapacidade para concluí-la e deixou-a inacabada. Como o contrato, que estava orçado em R$ 1,9 bilhão, caducou na última quarta-feira (15), o Governo do Estado fará uma nova licitação para a retomada do serviço.

AUDITORIA - O TCE acompanha a obra por meio de uma auditoria especial, cuja relatora é a conselheira. Ela já fez várias recomendações ao Governo do Estado, das quais uma já foi cumprida: a suspensão do contrato. Além disso, solicitou ao interventor Renato Thièbaut a documentação referente às obras que não foram concluídas para fins de apuração do dano eventualmente causado ao erário. 

Quanto à minuta do edital recebida nesta quinta-feira, ela prometeu solicitar ao Núcleo de Engenharia que o examine o mais rapidamente possível devido à relevância da obra para o Estado de Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2016

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional divulga a publicação da Portaria STN Nº 86, de 17 de fevereiro de 2014, que estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação (Estados e Municípios) no exercício de 2014.

O objetivo da Portaria é disciplinar a entrega das contas anuais referentes ao exercício de 2013 e necessárias à consolidação das contas, nacional e por esfera de governo, do exercício de 2014, que será efetuada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Sinconfi, mediante o preenchimento da Declaração das Contas Anuais - DCA, para os entes que tenham implantado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, e do Quadro de Dados Contábeis Consolidados - QDCC, para os demais entes.

O atual Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN não receberá as contas anuais, referentes a 2013. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO, Relatórios de Gestão Fiscal – RGF e o Cadastro de Operações de Crédito – COC continuarão a ser encaminhados ao SISTN e o recebimento desses documentos pela Secretaria do Tesouro Nacional continuará a ser disciplinado pela Portaria STN nº 683, de 2011.

Consulte a Portaria STN nº 86, de fevereiro de 2014. Para maiores informações, entre em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Fale Conosco: www.tesouro.fazenda.gov.br ou pelos telefones: 61 3412-4913613412-4916.

STN/MF, 06/03/2014

Cursos de Gestão Pública para Conselhos Municipais, Escola e Fórum de Cidadania. Com estas três ações, o Programa TCEndo Cidadania deseja repetir o feito do ano passado, quando conseguiu superar suas próprias metas. A equipe da Escola de Contas pretende atender todos os municípios pernambucanos; sejam os estudantes do Ensino Médio, conselheiros ou a sociedade comum.

“A demanda de cursos é muito grande. Estipulamos uma meta de 25 cursos por ano, e alcançamos 35 em2013. A ideia é atender os municípios novamente, pois os cursos para conselhos municipais já atenderam todas as cidades de Pernambuco. Mas os membros de conselhos são renovados, a cada dois, três anos”, explicou a coordenadora do TCEndo, Ana Alaíde Pinheiro.

A resposta do público na temporada passada motiva o crescimento do TCEndo, que visita instituições ao redor do Estado desde 2004. Segundo Alaíde, os participantes lamentam o tempo curto de cada apresentação do programa.

“A cada evento que realizamos, percebemos que as pessoas ficam satisfeitas. O cidadão é muito sedento por informação. Levando essas informações, estimulando a pessoa para o controle social, traz um retorno muito bom para a gestão e para a sociedade. As pessoas agradecem, solicitam mais visitas, acham que a carga horária é reduzida, muita informação para pouco tempo... As pessoas ficam admiradas com o Tribunal de Contas chegar até o interior, se apresentar à sociedade e interagir com o cidadão”.

Consolidado em todo Pernambuco, o programa deseja reforçar sua marca realizando nove Fóruns em 2014; também com visitas às escolas estaduais e municipais através da Escola de Cidadania (que completa 10 anos); e realizando Cursos de gestão pública para Conselhos em municípios de pequeno porte.

ECPBG, 06/03/2014

Sábado,  8 de março, é a data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, mas a homenagem do Tribunal de Contas às servidoras da Casa está marcada para a próxima segunda-feira, 10, com uma palestra da engenheira civil Manuela Modesto sobre desafios e superações.

Manuela é um exemplo disso e tem, ela própria, uma história de superação. Em 2010 sofreu um acidente de carro que a deixoutetraplégica aos 32 anos de idade. Depois de longos períodos de tratamento, decidiu se dedicar à defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Ajudou a criar o Centro de Reabilitação do Imip, que atende mais de 500 pacientes por mês, mantém uma coluna sobre acessibilidade no Blog de Jamildo, no Jornal do Commercio, onde contribui para a conscientização das pessoas e informações sobre o tema e também participa de debates sobre o assunto em muitos eventos e Instituições.

A palestra será às 10h, no auditório Carlos Wilson.  Todos estão convidados.  

História do 8 de março - No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca,  ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem às mulheres que morreram na fábrica em 1857. A data só foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1975, por meio de um decreto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2013

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu na última quinta-feira (27), a visita da Presidente do IBRAOP (Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas), Narda Consuelo Vitório Neiva Silva, do TCE do Mato Grosso. Ela estava acompanhada do Vice-Presidente do Instituto, Elci Pessoa Júnior, deste Tribunal.

No encontro, o conselheiro Valdecir Pascoal, que é também presidente da ATRICON, assinou o documento de Adesão do TCE do Rio Grande do Norte ao Protocolo de Intenções firmado entre IBRAOP, ATRICON e diversas outras Cortes de Contas do País. Esse acordo viabiliza o apoio dos Tribunais de Contas ao contínuo processo de desenvolvimento técnico das auditorias de obras públicas no País.

Na ocasião, o Tribunal de Contas de Pernambuco foi formalmente convidado a ser a ser também signatário do referido Protocolo, vindo também a filiar-se ao IBRAOP, a exemplo do TCE-RN e outros 16 Tribunais de Contas do País. O Presidente do TCE-PE, recebeu o convite enfatizando a importância dessa colaboração para que se possa ter procedimentos técnicos de auditoria de engenharia cada vez mais modernos, eficazes e uniformes entre todos os Tribunais. Nesse sentido, externou que levará a proposta à apreciação do Conselho da Casa.

O IBRAOP entregou ainda, em mãos, o convite para que o TCE-PE prestigie o XVI SINAOP – Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas, mandando técnicos e se fazendo representar por Conselheiros e Auditores Substitutos. O evento será realizado em Florianópolis/SC, no período entre 19 e 23 de maio próximo. Foi solicitado também o apoio da ATRICON na promoção e divulgação do Simpósio. O Presidente Valdecir Pascoal confirmou participação no evento, compondo, inclusive, a Mesa de Autoridades na Solenidade de Abertura.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2014

O Tribunal de Contas publicou,  no DOE de 20 de dezembro de 2013, o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 01/2013 e o Termo de Eliminação de Documentos (TED)  relativo a 2012, comunicando ao público a realização dos descartes documentais no ano passado.

Desde 2011, o descarte de documentos no TCE-PE vem ocorrendo a partir de critérios específicos e com a devida autorização da Presidência, após deliberação da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), de acordo com a Portaria TC nº 455/2009, que instituiu sua Tabela de Temporalidade Documental (TTD). 

Enquanto o Termo de Eliminação comunica a conclusão do descarte dos documentos listados nos Editais 01 e 02, publicados no DOE em 2012, o Edital relaciona os documentos constantes das Listagens de Eliminação de Documentos originários de diversas áreas do TCE. 

A portaria estabelece que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação do Edital, se não houver oposição, a Divisão de Arquivo providenciará a fragmentação e/ou a reciclagem desses documentos, cujos prazos de guarda estão definidos na TTD. Os interessados, desde que tenham respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, poderão requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças, mediante petição dirigida à CPAD.  

Divisão de Arquivo (DIAR/DID), 07/03/2014

O Tribunal de Contas do Estado celebrou 43 Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) com gestores públicos desde 2012, na forma da Lei nº 14.725, de 09/07/12, que atualizou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Pernambuco. Os TAGs são compromissos entre os titulares das unidades jurisdicionadas e o tribunal e, de acordo com informações da Coordenadoria de Controle Externo (CCE), seis foram celebrados na esfera estadual e trinta e sete na municipal.

A formalização do TAG, em 2013, foi regulamentada pela Resolução T.C. N° 16/2013 que veio revogar a Resolução TC N° 14/2011 que tratava sobreCompromisso de Ajustamento de Conduta (CAC). A mudança, além da nomenclatura, também visou à adequação da forma como os processos vinham sendo realizados. 

SOBRE O TAG – O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro relator, a qualquer momento, poderá propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, de ambas as partes, entender que atende aos interesses protegidos por lei. Ele representa um instrumento que visa proporcionar de forma acordada com o gestor melhorias ou correções em diversos aspectos identificados pelo TCE.

No Termo de Ajuste deverão constar, necessariamente, além de outros importantes aspectos, os seguintes elementos:

a) especificação das obrigações assumidas, com os respectivos prazos, pelo gestor ou responsável legal, que assina o compromisso; b) fixação do valor da multa para o caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas. O TAG será formalizado como processo, sendo submetido, no prazo estabelecido de dez dias, à Câmara do Tribunal de Contas competente que decidirá sobre a sua homologação. 

 

Em caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua posse.

Os resultados dos termos de gestão serão verificados pelas áreas responsáveis pela fiscalização, que emitirão relatório de auditoria acerca do cumprimento ou não das cláusulas contidas nos TAGs, notificando o responsável, se necessário, e em seguida encaminhando as conclusões ao conselheiro relator para deliberações.
 
 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2014

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, será um dos palestrantes do Congresso Pernambucano de Municípios que será realizado no Centro de Convenções de Olinda de 17 a 19 deste mês de março. Ele falará sobre “O controle externo e o desempenho de gestão municipal” numa mesa redonda que terá um representante da CGU (Controladoria Geral da União) e outro do Ministério Público Estadual. O convite foi formulado pelo prefeito de Afogados da Ingazeira (PE) e presidente da Associação Municipalista de Pernambuco, José Coimbra Patriota.

O tema principal do Congresso, que será aberto no dia 17, às 10h da manhã, pelo governador de Pernambuco, Eduardo Campos, é “O desenvolvimento dos municípios sustenta o crescimento do Brasil”.

PALESTRANTES - Para falar sobre este assunto também foram convidados os economistas Tânia Bacelar e Sérgio Buarque (UFPE), o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski e o prefeito de Porto Alegre e presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, José Fortunati.

Consta ainda da programação palestras e mesas redondas sobre Consórcios Municipais, Regimes Próprios de Previdência, Profissionalização e Modernização da Gestão Municipal, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Descentralização dos Serviços de Saúde e Educação, o Calendário Eleitoral de 2014, Planejamento e Investimento para Cidades Sustentáveis, Políticas de Convivência para o Semiárido e Captação de Recursos para o Fortalecimento dos Municípios.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2014

O Tribunal de Contas da União vai julgar nesta quarta-feira (12) a auditoria que realizou na área de educação em parceria com os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. A finalidade desta auditoria, segundo o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, foi identificar as causas dos problemas que interferem na qualidade do ensino médio em nosso país e avaliar que medidas podem ser tomadas para resolver essa questão.

Para a realização desta auditoria, foi assinado em março de 2013 um Termo de Cooperação Técnica entre o TCU, 24 Tribunais de Contas Estaduais, três Tribunais de Contas de Municípios e o Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Os Tribunais dos Estados e Municípios foram representados na ocasião pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), então presidida pelo conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT) e o Instituto Rui Barbosa (IRB). 

Estiveram envolvidos nesta auditoria, que tem como relator o ministro Valmir Campelo, 90 auditores e 580 escolas de diversos estados do Brasil.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2014

A Escola de Contas Públicas oferece quatro cursos a partir de 17 de março. Os cursos são direcionados para gestores, servidores ou demais interessados na área pública. São eles: “Auditoria em folha de pagamento de pessoal”; “Contratos de obras e serviços de engenharia e sua fiscalização”; “Orçamento e finanças públicas” e “Elaboração de termos de referência para aquisição de bens e serviços na administração pública”.

O curso de auditoria e o de elaboração de termos de referência vão até dia 20, com um total de 16 h/a. Já o de contratos de obras e o de orçamento  têm 20 h/a, sendo finalizados no dia 21. As aulas acontecem sempre das 14h às 17h40. Os professores são, respectivamente, Araken Ypiranga, Ana Tereza Ventura, Fernando Rolim e André Batista. 

Os cursos são presenciais e acontecem na sede da entidade, localizada na Av. Mário Melo, 90, Santo Amaro, Recife ou no novo endereço, situado à Rua da Aurora, nº 763 (entrada pela Rua da União). Os interessados podem se inscrever na página www.tce.pe.gov.br/escola. Outras informações podem ser obtidas na Gerência de Ensino pelo telefone (81) 3181-7953.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2014

O Tribunal de Contas do Estado aprovou hoje, na sessão do Pleno, um voto de pesar pela morte do deputado federal Sérgio Guerra ocorrida no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, na quinta-feira da semana passada. Ele tinha 66 anos de idade e foi vítima de um câncer no pulmão.

A proposição foi de autoria do conselheiro Carlos Porto, que é o vice-presidente do TCE e presidiu a sessão em virtude de o presidente Valdecir Pascoal encontrar-se fora do Estado.

Ele fez uma breve retrospectiva da trajetória política de Sérgio Guerra, que foi seu contemporâneo de mandato na Assembleia Legislativa no início da década de oitenta. Carlos Porto enfatizou que o falecido deputado tem "uma grande folha de serviços prestados a Pernambuco" como deputado estadual, deputado federal, senador e secretário de estado nos governos de Miguel Arraes e de Jarbas Vasconcelos.

O conselheiro Ranilson Ramos e o procurador-geral Cristiano da Paixão Pimentel solidarizaram-se com a proposta de Carlos Porto, que será comunicada aos familiares do ex-parlamentar e às mesas diretora da Assembleia Legislativa, da Câmara Federal e do Senado.

Participaram da sessão os conselheiros João Campos, Teresa Duere, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos e os auditores substitutos Ricardo Rios, Adriano Cisneiros, Ruy Ricardo e Marcos Flávio Tenório de Almeida.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2014

A cada ano os gestores públicos têm a sua disposição o calendário de obrigações na página eletrônica do Tribunal de Contas (TCE). O calendário orienta sobre as obrigações e o encerramento do prazo para remessa das informações, além de representar um instrumento de controle interno do envio de dados da gestão dos recursos públicos para análise pelo Tribunal.

As obrigações previstas referem-se ao envio de informações orçamentárias, financeiras, licitações e contratos, demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que ocorrem periodicamente ao longo do ano, e ao envio das prestações de contas que ocorrem no final de março de cada ano, sob a responsabilidade de todos os Poderes e órgãos previstos na Constituição Federal, salvo as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado à Assembléia Legislativa cujo prazo de 60 dias é contado após a abertura da sessão legislativa, para depois serem encaminhadas ao TCE.

A atualização dos dados inclusos no calendário está prevista em lei e o seu descumprimento pode acarretar multas e sanções aos gestores faltosos, informa Bethânia Melo, da Coordenação de Controle Externo do TCE.

Essas consultas podem ser feitas por data, por responsável e por órgão. Confira no site do TCE, www.tce.pe.gov.br, a tabela com as informações sobre as instituições públicas e o respectivo prazo de entrega dos documentos e meio para envio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, ontem, por unanimidade, a prestação de contas do ex-prefeito de Poção, Roberivan de Melo, do exercício financeiro de 2010, ao mesmo tempo em que emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores daquele município a sua rejeição. O relator do processo foi o auditor substituto Ricardo Rios, cujo voto foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere (presidente da Câmara), Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. A procuradora Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Segundo Ricardo Rios, a principal irregularidade que a equipe técnica do TCE detectou foi a realização de despesas com recursos do Fundeb, sem lastro financeiro, no montante de R$ 677.255,54, ultrapassando a margem legal de endividamento num valor quatro vezes superior ao limite permitido.

Além disso, houve repasse a maior do duodécimo à Câmara de Vereadores do Município e o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social do montante de R$ 1.167.296,35 correspondentes à contribuição que foi descontada dos servidores.

O relator também fez alusão às deficiências no controle interno da prefeitura e a não publicação no Diário Oficial de justificativas de dispensas e inexigibilidade de licitações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2014

O Programa TCEndo Cidadania foi até o Espaço Criança Esperança Jaboatão (ECEJ) para apresentar a ação Escola de Cidadania para jovens de 10 a 21 anos, oriundos de escolas públicas de Jaboatão dos Guararapes. Foram duas apresentações, ministradas pela coordenadora executiva Ana Alaíde Pinheiro e a palestrante Márcia Olívia, para 70 educandos.

A ação da equipe da Escola de Contas completa 10 anos em 2014, e tem o objetivo de atingir escolas públicas e particulares do estado para conscientizar os participantes da importância do Tribunal de Contas do Estado e dos direitos e deveres do cidadão. Porém, pela primeira vez, o TCEndo foi a um projeto social.

A principal missão do evento foi atingida, pelo menos na opinião do jovem Gabriel França. O garoto se mostrou bastante interessado no assunto, ficou curioso para saber sobre a Constituição Federal e outros temas da palestra. A boa participação de Gabriel foi recompensada: ele ganhou uma cartilha do TCE e uma Constituição Federal.

 "Saúde e segurança foram os temas que mais gostei na apresentação. As pessoas do poder estão esquecendo desses pontos. Vemos escolas sem estrutura, professor escrevendo em paredes... Agora sabemos como cobrar!", comemorou o estudante de 13 anos da Escola Municipal Nova Visão.

A coordenadora pedagógica da ECEJ, Vânia Figueiredo, comemorou a participação da Escola de Contas diante dos jovens. Porém, a coordenadora revelou que as falas do TCEndo Cidadania agregou valores a si própria.

 "Para as crianças e adolescentes é um momento de muito conhecimento, de diálogo, de esclarecimento, e de saber que eles podem exercer a cidadania de forma concreta, eficaz e eficiente. Como também ter conhecimento daquilo que ele não tinha. Posso falar por mim, inclusive, que aprendi algumas coisas com a palestra, como acessar o site do Tribunal de Contas, Ouvidoria, saber que o cidadão pode opinar, reclamar e fazer sugestão. O atendimento nesse sentido é super interessante", disse Vânia, que teve o discurso reforçado pela professora de língua portuguesa do projeto social Criança Esperança, Vera Castro.

 "Chamou-me a atenção quando ela falou dos direitos e deveres. Os meninos costumam esquecer que eles também têm deveres. Quando ela falou do espaço onde a gente vive, citando exemplos de como eles agem em banheiros da escola e questionando se fazem o mesmo no de casa, foi muito próximo à realidade deles. Foi bastante interessante", contou Vera.

Os educandos visitarão o Tribunal de Contas no próximo dia 19. A extensão do encontro foi comemorada pela equipe da ECEJ.

 "Eles (jovens) são carentes de tudo. Só de sair da cidade, conhecerem um órgão público, vai fazer toda diferença. Eles aqui só 'ouviram falar', lá vão ter um contato físico", acrescentou Vera.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2014

O Tribunal de Justiça de Pernambuco encaminhou pela primeira vez sua prestação de contas para o TCE-PE em formato 100% eletrônico. A prestação de contas é referente ao exercício de 2013 e está regulamentada pela Resolução TC N. 15/2013, que estabelece a remessa de documentos via WEB.

Os documentos encaminhados em meio eletrônico vieram com assinatura digital por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

As Contas foram enviadas em 07 de março de 2014, portanto, dentro do prazo estabelecido na Lei n º 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), que é de até 30 de março do exercício subsequente.

De acordo com a Resolução TC N. 15/2013, as contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, e Unidades Gestoras Estaduais, têm como prazo máximo também o dia 30 de março para serem encaminhadas.

A informatização dos procedimentos contribuem para a celeridade processual, a redução de custos com materiais de expediente e a preservação ambiental.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/03/2014

Representantes do Fórum Permanente de Combate à Corrupção(FOCCO), se reuniram com o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, para discutir o plano de ação do colegiado para o exercício 2014. A reunião contou com a participação de auditores do TCE-PE, TCU e CGU, de Procuradores da República e do Procurador Geral do Ministério Público de Contas.
O Presidente do TCE reconheceu a importância do movimento e afirmou que tanto o TCE-PE como a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), da qual é Presidente, continuarão colaborando para que a integração efetiva dos órgãos de controle seja um importante instrumento de combate à corrupção e de uma gestão pública eficiente.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/03/2014

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Prefeitura de Arcoverde do exercício financeiro de 2014, suspendeu, por Medida Cautelar Monocrática, o Concurso público 01/2014 para preenchimento de cargos efetivos no quadro da municipalidade.  A medida cautelar foi baseada em representação do procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel.

Conforme  pedido do MPCO,  no edital do concurso da Prefeitura, publicado no Diário Oficial de Pernambuco, no dia 12.03.14, está expresso que a organizadora do Certame seria a empresa CONPASS (antiga ACAPLAN). Essa empresa, de acordo a representação ministerial, consta de uma lista de empresas inidôneas divulgada oficialmente pelo TCE no ano de 2010. 

Também foi apontado pelo procurador que a CONPASS está envolvida em graves irregularidades na realização  de concursos públicos noticiadas no Rio Grande do Norte (Ação Civil Pública, que teve como autor o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte).

Por essas razões, o conselheiro deferiu a Medida Cautelar e determinou que a prefeita Maria Madalena Santos de Brito suspendesse qualquer ato relativo ao concurso, até posicionamento final do TCE sobre a questão.  A gestora municipal foi imediatamente notificada e ficou estabelecido o prazo de 5 dias para apresentação de defesa por parte da Prefeitura.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2014

O conselheiro e presidente do TCE, Valdecir Pascoal, foi uma das autoridades que participaram nesta segunda-feira, no Centro de Convenções de Olinda, do Congresso Pernambucano de Municípios promovido pela Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco).

Valdecir Pascoal fez parte da mesa dos trabalhos juntamente com o governador Eduardo Campos, o vice João Lyra Neto, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa, o desembargador Bartolomeu Moraes (representando o Tribunal de Justiça) e o procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros (representou o Ministério Público) e o secretário de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Mozart Sales, representando a presidente Dilma Rousseff.

Nesta terça-feira, o presidente do TCE fará uma palestra às 10h30 para os prefeitos pernambucanos sobre “O Controle Externo e o Desempenho Municipal”.

O TCE mantém um estande no local para tirar dúvidas dos prefeitos sobre diversos assuntos de interesse dos municípios.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2014

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Calumbi a rejeição das contas de governo do prefeito Erivaldo José da Silva relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo: 1350053-3). O relator do processo, conselheiro João Campos, fez várias determinações visando à melhoria da gestão previdenciária municipal, da transparência da gestão, dentre outros tópicos. Representou o Ministério Público de Contas, na Sessão de Julgamento, o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.

As principais falhas apontadas no voto do relator foram as seguintes:

  • Não recolhimento integral ao INSS da contribuição previdenciária patronal e da contribuição descontada dos servidores, afrontando a Constituição Federal, bem como a Lei nº 8.112/91 (Lei de Previdência Social);
  • Ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em descumprimento às normas municipais;
  • Comprometimento com despesas novas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem o devido lastro financeiro, contrariando  o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura de Calumbi apresentou no final de 2012 uma disponibilidade de caixa de R$ 1.152.977,58 e assumiu despesas, a serem pagas no próximo exercício, que totalizaram R$ 2.555.330,19.

Pela prática dessas infrações, foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara de Calumbi a rejeição das  contas e foram feitas as seguintes determinações ao gestor municipal, ou a quem vier a sucedê-lo:

  • Cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto à despesa com pessoal;
  • Envidar esforços para o aperfeiçoamento do processo de elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
  • Melhor gestão do Regime Próprio de Previdência Social, bem como das obrigações devidas ao Regime Geral de Previdência Social;
  • Promover ações para  o equilíbrio das contas públicas, evitando, desta forma, o aumento de despesas a serem pagas em exercícios futuros sem o devido lastro financeiro.
  • Implantar medidas para favorecer a transparência das contas municipais, regularizar a dívida ativa do município, dentre outros tópicos

Por fim, ficou decidido que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal acompanhasse a implantação das determinações feitas pelo TCE nas próximas auditorias efetuadas. As contas de governo analisam a correta aplicação dos limites constitucionais por parte das prefeituras (educação, saúde, comprometimento com despesas de pessoal, previdência social, entre outras).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular na última quinta-feira, pela unanimidade dos seus membros, a prestação de contas do Fundo Previdenciário do Município de Condado relativa ao exercício financeiro de 2012, cujos responsáveis foram o prefeito José Edberto Tavares de Quental e  a diretora do Funprecon, Roberta Maria Resende de Almeida Gomes. 

O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que teve o seu voto acompanhado pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da Câmara), João Campos e Ricardo Rios (conselheiro substituto). A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas na sessão.

De acordo com o relatório de auditoria, as principais irregularidades detectadas pela equipe técnica foram a ausência de cobrança das contribuições retidas dos servidores e não repassadas ao Fundo Previdenciário, bem como o erro de cálculo no parcelamento de dívidas, que não incluiu os débitos remanescentes das contribuições retidas dos servidores, mas apenas, e só parcialmente, a parte referente às contribuições patronais.

Por essas razões, o relator aplicou uma multa aos responsáveis, com base em sua Lei Orgânica, a qual deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2014

A legitimidade e a competência constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões foi ratificada pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa (14/3), em julgamento preliminar de processo (SS 4878) com parecer favorável do procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Na decisão, Barbosa determinou a imediata suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contrária à medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas (TCE-RN) nos autos de processo que apura irregularidades no pagamento de precatórios pelo próprio TJ-RN. O relator desse processo foi o conselheiro Carlos Thompson.

Leia AQUI a íntegra da decisão SS 4878 do ministro do STF, Joaquim Barbosa.

O ministro Joaquim Barbosa decidiu nos autos de recurso movimentado pela Procuradoria Geral do Estado do RN. O Tribunal de Justiça havia determinado a suspensão de cautelar do TCE-RN, desbloqueando os bens da ex-secretária geral desse Tribunal de Justiça, Wilza Dantas Targino. A servidora é suspeita de envolvimento no denominado “Escândalo dos Precatórios do TJ-RN”, investigado pelo TCE, e que causaram prejuízos ao erário no valor de R$ 14 milhões. A decisão judicial potiguar questionava a legitimidade e a competência do Tribunal de Contas para expedir medida cautelar.

Com a medida cautelar, o TCE-RN determinou o bloqueio dos bens e de contas bancárias de Wilza Targino no valor de R$ 6,2 milhões, como garantia de assegurar o eventual ressarcimento do prejuízo ao erário. Já na liminar, o TJ acatou alegação de que não foi assegurado o direito de contraditório e que o TC não tinha competência para determinar o bloqueio de contas-correntes

Em seu parecer para o STF, o procurador Rodrigo Janot discorreu sobre o exercício legítimo do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, amparado pela Constituição Federal. Afirma que a antecipação de cautela tem caráter sabidamente excepcional e observou que o STF já assentou que o Tribunal de Contas possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.

Leia AQUI a íntegra do parecer da Procuradoria Geral da República.

Janot também colacionou várias decisões no âmbito do STF, observando que “o debate acerca do poder geral de cautela dos Tribunais de Contas” já foi levado à análise do Supremo Tribunal Federal. Citou decisões favoráveis aos TCs da lavra dos ministros eméritos Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence e Cezar Pelluso e do ministro Celso de Mello.

Em um dos destaques, o procurador geral da República incluiu voto de Celso de Mello, no qual este afirma: “Na realidade, o exercício do poder de cautela, pelo Tribunal de Contas, destina-se a garantir a própria utilidade da deliberação final a ser por ele tomada, em ordem a impedir que o eventual retardamento na apreciação do mérito da questão suscitada culmine por afetar, comprometer e frustrar o resultado definitivo do exame da controvérsia. (…) que a tutela cautelar apresenta-se como instrumento processual necessário e compatível com o sistema de controle externo, em cuja concretização o Tribunal de Contas desempenha, como protagonista autônomo, um dos mais relevantes papéis constitucionais deferidos aos órgãos e às instituições estatais”.

O presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, considerou a decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, um marco para os TCs, pois, segundo ele, “ratifica e robustece a competência preventiva dos Tribunais de Contas, permitindo ainda mais efetividade às suas decisões”. Pascoal finalizou parabenizando o TCE-RN pela iniciativa corajosa e inovadora, “reveladora do aprimoramento permanente dos Tribunais de Contas brasileiros”.

ATRICON, 19/03/2014

O Tribunal de Contas do Estado em sessão da Segunda Câmara de ontem,18 de março,julgou irregular relatório de gestão fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2013 da Prefeitura Municipal de Caruaru (Processo TC Nº 1340339-4), sob a responsabilidade do prefeito José Queiroz de Lima. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, cujo voto foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. A procuradora Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra representou o Ministério Público de Contas na sessão.

A Prefeitura Municipal de Caruaru deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a execução de medida para a redução do montante de 1/3 (um terço) da despesa com pessoal até o final do 1º quadrimestre do exercício de 2013.

A Trajetória do Comprometimento com a Despesa de Pessoal foi a seguinte:

Quadrimestre  %

2º Q/2012       56,37%

3º Q/2012       61,01%

1º Q/2013       57,06%

Fonte: Relatórios de Gestão Fiscal

O relatório de auditoria demonstrou ainda que a Prefeitura ultrapassou o limite da despesa com pessoal no 2º quadrimestre de 2012 com o percentual de 56,37% e, em função do baixo crescimento do PIB, foi aplicado o artigo 66 da LRF, que concede a duplicação dos prazos de recondução ao limite da despesa com pessoal. O novo prazo para reduzir pelo menos um terço do percentual excedente foi estendido até o final do 1º quadrimestre de 2013. O percentual excedente restante, por sua vez, deveria ser reduzido até o final do 3º quadrimestre de 2013, de modo que a recondução ao limite total da despesa com pessoal, de 54% da receita corrente líquida (RCL), ocorresse até essa data.

Com base nos dados do relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre de 2013, a despesa total com pessoal do Poder Executivo alcançou 57,06% da RCL, implicando aumento de comprometimento e não redução como prevê a lei.

Além do julgamento irregular, foi aplicada multa ao Sr. José Queiroz de Lima no valor de R$ 19.200,00, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos, considerando o período apurado, nos termos do artigo 18, parágrafo único, da Resolução TC nº 004/2009, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br). Ao final foi determinado que o presente processo seja anexado à Prestação de Contas da Prefeitura pertinente ao exercício financeiro de 2013.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2014

O público que visitou o Congresso Pernambucano de Municípios, esta semana, no Centro de Convenções, teve a oportunidade de saber mais sobre a atuação do Tribunal de Contas do Estado. O TCE montou um stand no evento para divulgar o trabalho da instituição e tirar dúvidas sobre prestação de contas, obras públicas, Lei de Acesso à Informação e cursos de capacitação oferecidos pela Escola de Contas do Tribunal.  

Durante três dias, os técnicos das áreas de Controle Externo, João Robalinho,  Hugo Ribeiro e Ayrton Guedes Alcoforado Jr,  da Ouvidoria, Germana Alves e da Escola de Contas do TCE, Ana Alaíde Pinheiro se revezaram no atendimento aos gestores e interessados que procuraram o stand do Tribunal.  As principais dúvidas eram sobre contas de governo (documentos necessários e mudanças para o ano de 2014), contas de gestão (principais inovações) e como acionar a Ouvidoria e contribuir com o trabalho de fiscalização do Tribunal de Contas.

“O gesto de colocar um stand num evento como o nosso  é uma iniciativa que demonstra o interesse que  o Tribunal  de Contas de Pernambuco, através de seu presidente, conselheiro Valdecir Pascoal,  tem no sentido de dialogar, educar e de agir junto aos gestores de Pernambuco”, disse o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco José Patriota, sobre  a participação do TCE no Congresso Pernambucano de Municípios realizado pela Amupe entre os dias 17 e 19 março, no Centro de Convenções.

Segundo Patriota, a interação entre o TCE e os gestores pernambucanos beneficia ambas as partes (prefeitos e órgão fiscalizador).  Por meio da troca de experiências e do trabalho educativo, fornecido pelo Tribunal, os municípios sabem como melhor agir na hora de prestar suas contas. E, por outro lado, o TCE fica mais “inteirado” sobre a realidade das prefeituras, com mais subsídios para emitir um julgamento que beneficie a população pernambucana, destacou o presidente da Amupe.

Para o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, o stand do Tribunal no Congresso da Amupe, tratando de temas relevantes para os municípios, é, de fato, mais uma importante demonstração de que a Instituição pode ser uma grande parceira dos gestores. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2014

Uma consulta, Processo TC nº 1400630-3, formulada pelo prefeito da cidade de Tabira, Sebastião Dias Filho, sobre pagamento do reajuste do piso nacional salarial dos professores mesmo quando o município se encontra acima do limite de despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal foi respondida pelo TCE na sessão do Pleno da última quarta-feira (dia 19).
De acordo com o prefeito, que foi orientado pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, a fazer a consulta, o município não poderia arcar com o pagamento do novo piso sem descumprir as exigências da LRF no tocante às despesas com pessoal.
O auditor substituto e relator do processo, Ruy Ricardo Harten Júnior, propôs em seu voto, que foi acolhido pela unanimidade do Conselho, que se respondesse ao prefeito nos seguintes termos:
I- O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma que instituiu o piso nacional salarial para os professores;
II- A Lei de Responsabilidade Fiscal não veda ao gestor o adimplemento de obrigações relativas a despesas com pessoal, sobretudo quando se trata de determinação legal oriunda de outra esfera de poder. A Lei impõe ao gestor que cumpra sua obrigação, diminuindo as despesas com pessoal nos dois quadrimestres seguintes;
III- O gestor municipal, se for o caso, deve valer-se não apenas das medidas saneadoras previstas na Constituição, mas também instar a União para o cumprimento do artigo 4º da Lei nº 11.938/2008, complementando os recursos constitucionalmente vinculados à educação se o respectivo ente federativo não tiver disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2014

Depois da visita do Programa TCEndo Cidadania ao Espaço Criança Esperança Jaboatão (ECEJ) na semana passada, foi a vez dos jovens do projeto social visitarem o Tribunal de Contas do Estado. Treze educandos e a coordenadora Vânia Figueiredo conheceram a Escola de Contas Públicas e o TCE (sessão do Pleno e Ouvidoria), na manhã desta quarta-feira (19).

Na passagem do TCEndo Cidadania a Jaboatão, o jovem Gabriel França, 13 anos, foi um dos meninos que se mostrou mais empolgado com a presença da equipe da Escola de Contas. Com muitos questionamentos, ele foi até premiado com uma versão da Constituição Federal. Na visita ao TCE não foi diferente. O estudante fez diversas perguntas e gostou muito de conhecer o órgão fiscalizador.

“Achei a experiência bem legal! Na visita ao Pleno, observei que eles estão decidindo uma questão importante do Estado”, destacou.

Se Gabriel se interessou mais pelo Pleno, Alisson Brito, 14 anos, gostou de aprender sobre a Ouvidoria.

“Nossa visita ao Tribunal foi bem interessante. Na Ouvidoria, fiquei feliz em saber que há um espaço que tem contato direto com o cidadão. Vou repassar aos amigos e familiares o que eu aprendi hoje”, disse Alisson.

Na visita do último dia 10, a coordenadora pedagógica Vânia Figueiredo destacou que a presença da ação Escola de Cidadania foi um “conhecimento daquilo que os jovens não tinham”. Depois da teoria apresentada Jaboatão, veio à “prática” no TCE.

“Viemos para essa visita a partir de uma palestra de articulação da Escola de Contas. É importante para eles verem como é uma plenária, o que é que se discute, a questão de direitos e deveres dos meninos, de como eles precisam exercer a cidadania. É um órgão fiscalizador e precisa da ajuda do cidadão, para que essa fiscalização seja efetiva”.

VISITA

Primeiramente os educandos conheceram a Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães. Nela eles foram informados da programação do dia. Na sequência, os jovens foram levados ao 10ª andar do edifício Dom Hélder Câmara, do TCE. De lá, se encantaram com a vista do Centro da cidade, com direito a muitas fotos.

Depois os garotos assistiram a uma sessão do Pleno, com direito a uma saudação especial.

“Fico feliz com a presença do Espaço Criança Esperança Jaboatão. É muito importante o esclarecimento das funções do TCE e da Escola de Contas. O interesse da coordenadora Vânia em se preocupar com o cidadão, no caso os jovens, é gratificante. É um gesto de formar cidadão consciente. Sejam bem-vindos!”. Foi desta forma que o presidente do Tribunal de Contas do Estado-PE, Valdecir Pascoal, começou a sessão. O diretor geral da Escola de Contas, Dirceu Rodolfo, também dedicou algumas palavras aos visitantes.

“No Pleno e nas câmaras o TCE exerce sua função mais importante: o controle dos gastos públicos”, explicou Rodolfo, direcionando-se aos jovens, e acrescentou: “O TCEndo é um dos orgulhos do Tribunal, já foi até premiado fora de Pernambuco. Como diretor pretendo ajudar, nessa minha passagem de dois anos, na solidificação do programa”.

Na Ouvidoria, os educandos ganharam um cartaz com as principais funções do serviço de diálogo e interação com o cidadão, além de um bloco de notas. Os membros da Ouvidoria explicaram suas funções e responderam perguntas dos visitantes.

Por fim, os jovens do Espaço Criança Esperança Jaboatão retornaram à Escola de Contas e fizeram um lanche antes de retornarem para o município vizinho.

Fonte: ECPBG

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2014

Nesta semana a lei 4.320/64, que define as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, completou 50 anos.

A data foi lembrada por diversas instituições públicas no país. No Recife, o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco promoveu uma palestra sobre a lei e as novas perspectivas para a contabilidade aplicada ao setor público, proferida por João Eudes Bezerra Filho, auditor das contas públicas do TCE-PE e membro assessor da área pública junto ao Conselho Federal de Contabilidade.

A Lei 4320/64, considerada por muitos como uma espécie de “Estatuto das Finanças Públicas”, introduziu em nossa legislação a concepção de orçamento-programa, ou seja, orçamento para políticas públicas sob a égide de resultados.

Sem dúvida, uma lei revolucionária para sua época (décadas de 60 e 70), que veio sobremaneira contribuir com os avanços na gestão pública brasileira.

Por outro lado, passados cinquenta anos, os tempos são outros, termos como transparência, eficiência, eficácia, efetividade, performance e accountability, ecoam num ambiente de aclamação por políticas públicas que atendam, minimamente, as reais necessidades da sociedade.

No entanto, em que pese a previsão constitucional (CF 1988, art. 165, p. 9º.) de lei complementar substitutiva a 4.320/64, não há ainda regulamentação sobre, a elaboração e a organização do PPA, LDO e LOA. 

Projetos têm tramitado no Congresso Nacional com vistas a substituí-la, alinhando seu texto aos dispositivos da nova Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das mais recentes técnicas de planejamento, gestão, orçamentação e contabilização das contas públicas, porém não têm avançado, por motivos que vão desde a falta de priorização à ausência de conteúdo técnico e que atenta efetivamente às citadas lacunas.

Vale ressaltar que, no que concerne aos conceitos e procedimentos da contabilidade pública, mesmo sob o lastro da quinquagenária lei, vêm passando por um momento de renovação e efetiva estruturação. O foco no patrimônio público, a transparência das informações como indutor dos controles e a necessidade de convergência com as normas internacionais, constituem os vetores centrais desse desafio.

O processo de mudança iniciou-se com a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público pelo Conselho Federal de Contabilidade e a inserção da área pública no Comitê de Convergência Brasil (2008).


Importante passo foi dado, também, pelo Governo Federal com a publicação da Portaria MF 184/2008, do Decreto nº 6.976/2009 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, este último estabeleceu o novo plano de contas (PCASP) a ser aplicado nas contabilidades de todos os órgãos da administração pública brasileira a partir do corrente ano, incorporando, também, aperfeiçoamento dos atuais demonstrativos contábeis (DCASP), previstos na Lei Federal 4.320/64, e inserindo outros, tais como: a Demonstração do Fluxo de Caixa, a Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido e a Evidenciação de Custos.

Neste contexto, a despeito da necessidade de atualizações e aperfeiçoamentos, a Lei 4320/64 é de extrema importância para a administração pública e sociedade brasileira, pois apresenta um arcabouço legal de orçamentação, contabilidade e controle que ainda permite o desenvolvimento social e econômico do país.

            Sua homenagem é legítima e merecedora!!!

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2014

O Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou por unanimidade, durante a sessão da Primeira Câmara, na última terça-feira (20), a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas do atual prefeito de Nazaré da Mata, Egrinaldo Floriano Coutinho, relativas ao exercício de 2012. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto e João Campos. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas durante a sessão.

Segundo a auditoria, o gestor municipal efetuou gastos com pessoal no montante de 79,42% da Receita Corrente Líquida, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina como percentual máximo 54%.

De acordo com o voto do relator, além de ter descumprido a LRF o prefeito não repassou corretamente para o Regime Geral de Previdência Social as contribuições patronal e descontadas dos servidores, algo que vem se repetindo desde 2008, tendo sido objeto de deliberações do TCE nos processos relativos às prestações de contas do período 2008-2011.

Outras deficiências foram apontadas no relatório técnico de auditoria ocasionando a rejeição das contas. Além disso, o relator do processo determinou uma série de recomendações ao atual gestor visando à melhoria da governança municipal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2014

Os Tribunais de contas têm a competência para fiscalizar a Lei de Responsabilidade Fiscal, lei que tem como objetivo o equilíbrio das contas públicas. O TCE publicou a Resolução TC 018/2013, de 27/11/13 que atualiza as obrigações dos jurisdicionados que serão objeto de fiscalização, antes previstas pela resolução n. 04/2009. Uma das inovações é o novo prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo para publicação para encaminhamento ao TCE do (Relatório Resumido de Execução Orçamentária) e RGF (Relatório de Gestão Fiscal). Antes esse prazo era de até 15 dias úteis. Os relatórios são encaminhados ao Tribunal de forma exclusivamente eletrônica, via SISTN, que é o Sistema de coleta de dados contábeis da Secretaria do Tesouro Nacional.

A exceção a essa regra são os demonstrativos relativos aos gastos com ensino, bem como os gastos com saúde que permanecem com a obrigatoriedade do envio da sua documentação ao TCE-PE de forma impressa em papel e devidamente assinadas pelos responsáveis, com o comprovante de suas publicações, de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução.

Os relatórios deverão ser enviados ao TCE nos modelos de formulários definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e as justificativas e informações complementares deverão ser registradas sob a forma de notas explicativas, complementando a referida documentação.

Deixar de divulgar o RGF, nos prazos e condições estabelecidos na LRF, de encaminhar o RGF ao TCE-PE, nos prazos e condições estabelecidos na Lei Orgânica do Tribunal e resolução, bem como, de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido o limite máximo, são situações que geram instauração de Processo de Gestão Fiscal. Essas infrações administrativas podem ser punidas com multa de 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do agente que lhes der causa, proporcionais ao período que está sendo aferido, caso o RGF seja semestral ou quadrimestral.

Esse instrumento normativo, editado pelo TCE-PE, é norteado em parte pelo convênio firmado entre o Tribunal de Contas de Pernambuco e a Caixa Econômica Federal para disponibilização de informações via SISTN e pelas normas adotadas pelo Estado de Pernambuco para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A íntegra da Resolução poderá ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://www.tce.pe.gov.br /internet/index.php/2013/1932-resolucao-t-c-n-18-2013

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2014

Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado nesta segunda-feira (24/03) entre o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) - por meio do conselheiro Ranilson Ramos - e o Município de Ipojuca, pelo prefeito Carlos José Santana, tem como objetivo o cumprimento de medidas corretivas propostas pelo TCE, nas conclusões do relatório de uma auditoria de acompanhamento, referente à contratação de transporte escolar no exercício financeiro de 2014.

Em razão de a Auditoria ter constatado diversas irregularidades na contratação de transporte escolar, o prefeito se comprometeu no TAG, dentre outras determinações a designar equipe para acompanhamento e fiscalização dos serviços, no prazo de 30 dias da celebração do termo. Em 60 dias, implantar sala de controle e monitoramento e programar serviço de ouvidoria para acolher demandas dos usuários referentes ao transporte escolar, e em 120 dias, a prefeitura se compromete a implementar o monitoramento de rotas através da utilização de GPS e a apresentar relatórios indicando as novas rotas de transporte escolar.

As ações serão verificados pelas equipes de fiscalização e o não cumprimento do Termo de Ajuste celebrado com o TCE será considerado inadimplemento, sujeitando o gestor municipal à aplicação de multa e outras sanções legalmente previstas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2014

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, tomará posse nesta quarta-feira, às 9h, no auditório do TCU, como presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Esta é a primeira vez que um conselheiro pernambucano presidirá a entidade, que foi comandada até janeiro deste ano pelo conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT).

Pascoal tem 45 anos de idade, nasceu na cidade Luís Gomes (RN), estudou em João Pessoa e ingressou no TCE em 1991 por concurso público. Era auditor de carreira quando chegou ao cargo de conselheiro.

Ele foi o primeiro quadro oriundo da área técnica a tornar-se presidente do TCE-PE. É formado em Direito, Economia e Administração de Empresas e tem vários livros publicados sobre controle externo.

De Pernambuco já confirmaram presença na sessão de posse os ministros do TCU José Jorge, José Múcio e Ana Arraes, o vice-governador João Lyra Neto (que vai assumir o governo no próximo dia 4 em razão da renúncia de Eduardo Campos), os três senadores do Estado (Jarbas Vasconcelos, Humberto Costa e Armando Monteiro) e grande parte da bancada federal.

Pascoal foi eleito para presidente da Atricon no congresso dos TC's que se realizou em Vitória (ES) em novembro do ano passado.

Homenagem - Ontem, durante a sessão da Segunda Câmara, os conselheiros Teresa Duere (presidente), Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, além da procuradora de contas, Eliana Lapenda, parabenizaram Pascoal por sua eleição para a Atricon.

"Muito nos honra que um conselheiro daqui de Pernambuco, oriundo da carreira, esteja assumindo a presidência da nossa Associação", afirmou Teresa Duere, secundada pelo conselheiro Marcos Loreto com as seguintes palavras: "A presença de Valdecir Pascoal na Atricon será de grande importância para o controle externo. Tanto é verdade que a maioria dos membros da Associação o escolheram para o cargo por enxergar nele o compromisso com a renovação". Dirceu Rodolfo e Eliana Lapenda subscreveram as palavras de Loreto e externaram votos de êxito ao novo presidente da Atricon.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2014

Terminará, na próxima segunda-feira (31/03), o prazo para os gestores públicos de Pernambuco entregarem suas contas ao Tribunal. Para prestarem as contas relativas ao exercício financeiro de 2013, os gestores deverão observar, no âmbito estadual, a Resolução 15/2013, que estabelece normas para a prestação de contas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

Já relativamente aos municípios, deverão ser observadas as Resoluções TC 01/2014 (normas para a prestação de contas de gestão) e a Resolução 02/2014 (normas para a prestação de contas de governo). 

Para ter acesso a todas as Resoluções e às principais inovações exigidas pelo TCE para as prestações de contas de 2013, o gestor poderá acessar o endereçoclicando aqui.

No caso de entrega de prestação de contas na sede do TCE, os gestores deverão se dirigir ao Departamento de Expediente e Protocolo no horário das 7h às 17h30. Nas inspetorias regionais o horário de atendimento ao público é de 7h às 13h, e, excepcionalmente, no dia 31 será ampliado até às 17h30.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2014

Numa concorridíssima solenidade que contou com a presença do presidente do TCU, ministro Augusto Nardes e do vice-governador de Pernambuco, João Lyra Neto, dentre outras autoridades, o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal, foi empossado em Brasília, nesta quarta-feira, na presidência da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil). Também foi empossado na mesma ocasião o conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG) na presidência do IRB (Instituto Rui Barbosa). Esta entidade tem como 1º secretário o conselheiro Marcos Loreto (TCE-PE).

Uma grande representação de Pernambuco prestigiou a posse de Pascoal, que é o primeiro conselheiro do TCE-PE a dirigir a Atricon. Foram anotadas as presenças dos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos e João Campos, dos auditores substitutos Ruy Ricardo Harten e Carlos Pimentel e dos procuradores de contas Cristiano Pimentel e Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.

Também prestigiaram a posse de Pascoal o senador Jarbas Vasconcelos, o ex-governador Joaquim Francisco, diversos membros da bancada federal, o secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Tadeu Alencar, o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa, o desembargador Stênio Neiva (TJ-PE), a deputada Raquel Lyra, o presidente Compesa, Roberto Tavares, o ex-deputado Eduardo Araújo, os advogados Jorge Neves e Álvaro Mendonça, o empresário Eustácio Vieira e os prefeitos Eduardo Tabosa (Cumaru), Elias Gomes (Jaboatão dos Guararapes) e Bruno Martiniano (Gravatá).

Do TCU participaram da solenidade os ministros José Jorge, José Múcio, Ana Arraes, Benjamin Zymler, Augusto Schermann, Aroldo Cedraz, Valmir Campelo, Marcos Bemquerer e o procurador geral do TCU Paulo Soares Bugarin. Ainda foram anotadas as presenças do presidente da Ampcon (Associação dos Membros da Procuradoria de Contas) Diogo Rindenberg, da Fenastc (Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas) Amauri Peruso e de outras entidades representativas dos servidores dos Tribunais de Contas.

PARCERIA - Coube ao presidente da mesa, ministro Augusto Nardes, fazer a saudação aos novos presidentes da Atricon e do IRB, Valdecir Pascoal e Sebastião Helvécio, respectivamente, destacando o alto nível intelectual de ambos e o compromisso reiteradamente declarado por eles de prosseguir na luta pela modernização do controle externo e do aprimoramento da gestão pública. 

Nardes destacou a importância de manter as parcerias entre o TCU e os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, frisando que foi dessa cooperação, formalizada em novembro de 2012 na cidade de Campo Grande (RS), que surgiu a ideia de realizar uma auditoria coordenada no ensino médio, cujo relatório foi julgado na semana passada pelo ministro Valmir Campelo. 

Foi a partir dessa auditoria, disse o ministro Augusto Nardes, que o Brasil tomou conhecimento de que há um déficit de 61 mil professores nas escolas de ensino médio e que há carência de mestres em disciplinas como Física, Química, Matemática e Sociologia. "Isso prova", disse Valdecir Pascoal, "que os Tribunais de Contas estão sintonizados com a cidadania". As próximas auditorias, que já foram definidas, serão nas áreas de Saúde e do Meio Ambiente. 

DESPEDIDA - Antes de Sebastião Helvécio e Valdecir Pascoal fazerem o juramento de posse, seus antecessores Severiano Costandrade (TCE-TO) e Antonio Joaquim (TCE-MT) fizeram uso da palavra para prestar contas de suas gestões. Este último, ao falar sobre Valdecir Pascoal, disse estar "absolutamente convencido" do seu preparo técnico, intelectual e político para conduzir os destinos da entidade pelos próximos dois anos.

"Não adianta ter Phd e não ter a compreensão do momento político que estamos vivendo. Valdecir tem origem técnica e cabeça política", destacou Antonio Joaquim, frisando, em seguida, que o trabalho de modernização dos Tribunais de Contas "é um caminho sem volta".

POSSE - Penúltimo orador da sessão, o novo presidente do IRB, Sebastião Helvécio (TCE-MG), fez um agradecimento especial a todos os ministros do TCU que estavam presentes e uma "declaração de amor" à democracia dizendo concordar com o autor da frase de que ela (democracia) "é a conquista mais importante da humanidade".

CAPÍTULOS - Pascoal dividiu o seu discurso em nove capítulos, a saber: A inspiração Republicana (recontando a história dos Tribunais de Contas); O reforço da democracia (pela evolução institucional dos Tribunais de Contas); O papel da Atricon na defesa institucional (dos órgãos de controle); A continuidade das ações da Atricon legitimada pela disputa de novembro no Congresso dos TC's que se realizou em Vitória; Os Tribunais de Contas a serviço da ética, da boa governança e do cidadão; Os Tribunais de Contas são muito melhores do que aquilo que aparentam; O eterno devir; O orgulho do presente e as esperanças no futuro; e Vamos precisar de todo mundo.

O fecho foi com esta frase do romancista gaúcho Érico Veríssimo: "Quando os ventos da mudança sopram, algumas pessoas levantam barreiras, outras constroem moinhos de vento". Cérebros e mãos à construção de novos moinhos de vento.

Ao final da sessão, o conselheiro quebrou o protocolo para fazer uma saudação especial aos seus familiares que estavam presentes ao evento: além da esposa, Dalva, e das filhas Bárbara e Beatriz, irmãos e primos residentes em Pernambuco, na Paraíba, no Rio Grande do Norte e no Distrito Federal.

Encerrando a solenidade, o conselheiro Valdecir Pascoal proferiu um discurso de sete laudas no qual fez um breve histórico sobre a caminhada dos Tribunais de Contas, do século XIX até os dias atuais e renovou o compromisso assumido pela direção anterior no sentido de continuar a luta pela criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas para atuar como órgão de controle externo dessas entidades. (Veja abaixo a íntegra do seu discurso).

Leia, abaixo, a integra do discurso do presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal:

DISCURSO DE POSSE DO PRESIDENTE DA ATRICON, CONSELHEIRO VALDECIR FERNANDES PASCOAL
Brasília, 26/03/2014


— SAUDAÇÃO: Autoridades, Presidentes de Associações, familiares e amigos.

— Saudação Especial ao Presidente Nardes (Olacefs) e ao TCU, por nos receber em seu Plenário, mas, sobretudo, por todos os gestos de aproximação e parcerias com os TCs estaduais e municipais, especialmente por meio do Projeto Auditorias Coordenadas e do estímulo à Cooperação Internacional.

— Saudação Especial ao Presidente do IRB, Cons. Sebastião Helvécio. Tenho certeza de que, com o apoio de sua Diretoria, dos TCs, e o apoio irrestrito e solidário da Atricon, deixará um grande legado para essa importante instituição, nossa principal parceira de caminhada e principal fonte de produção e compartilhamento do conhecimento voltado ao aprimoramento do Controle Externo.

— Saudação Especial a todos os ex-Presidentes da Atricon e a todos os demais membros de sua direção. Permitam-me homenageá-los nas pessoas dos meus sempre Conselheiros, e também fraternos amigos, Thiers Vianna Montebello e Antônio Joaquim de Moraes, a quem temos a responsabilidade e a honra de suceder. Homenagem para a qual busco o adequado texto do pensador latino José Ingenieros, quando fala sobre as qualidades do que ele denomina “Homens excelentes”:

“Nunca se obstinam no erro, não traem, nunca, a verdade. Ignoram o impudor da inconstância e a insolência da ingratidão. Vão contra os obstáculos, e enfrentam as dificuldades. São respeitosos na vitória e se dignificam na derrota: como se, para eles, a beleza estivesse na liça, e, não só no resultado. Sempre, invariavelmente, olham para o alto e para longe.”

Vossas Excelências, Antônio Joaquim e Thiers Montebello, cada um com seus próprios estilos, sempre olharam para o alto e para longe. São referências! Continuem nos ajudando e recebam o nosso profundo agradecimento.


A INSPIRAÇÃO REPUBLICANA

1 — Permitam-me uma breve viagem pelo nosso tempo institucional. Voltemos ao principal fio da história dos Tribunais de Contas brasileiros. Estamos no final do Século XIX. O ideal republicano toma conta do país e é neste propício e efervescente contexto histórico que muitos brasileiros sonharam criar uma instituição autônoma, incumbida de zelar pela solidez do novo regime, aquele em que cada homem público seria obrigado a cumprir o mais sagrado dos novos deveres: o dever de prestar contas.

O REFORÇO DA DEMOCRACIA

2 — Conquanto tenha havido iniciativas no período imperial, o sonho da criação do Tribunal de Contas só seria concretizado em 1890, a partir do esforço hercúleo do nosso patrono-mor, Rui Barbosa, e de outros grandes brasileiros idealistas, a exemplo de Serzedello Corrêa. Passados esses 124 anos, resta a convicção de que os nossos idealizadores ficariam satisfeitos com a nossa evolução institucional. Peço licença para recorrer à imaginação. Imagino que estes dois repúblicos, ao refletirem sobre as circunstâncias que marcaram a vida nacional neste período, concluiriam que a falta de democracia e de liberdade plenas, em, pelo menos, noventa desses últimos 124 anos, foi o principal estorvo a nossa consolidação institucional em menor tempo. Concluiriam que o amálgama da evolução institucional de uma Nação é formado pela conjugação de liberdade e democracia. Na falta de uma delas, o sistema entra em colapso e o preço dessa entropia-escuridão é o sacrifício de uma ou de mais gerações. Este “cálice”, nunca mais!

3 – Não seria surpresa, então, concluírem que o período mais fértil para os nossos Tribunais de Contas tenha surgido exatamente em meados da década de oitenta do século passado, quando a pátria-mãe, que andava há tempos distraída, mergulhada em tenebroso inverno, convocou os seus filhos, aqueles que não costumam fugir à luta, e trouxe de volta a democracia e a liberdade, que permitiram a construção de um novo e sólido pacto social: a Constituição Cidadã de 1988.

4 – Os Tribunais de Contas ganharam competências mais robustas. Ao tradicional controle da legalidade dos atos de gestão, próprio do sistema de controle latino, foram acrescidas novas competências, a exemplo do controle dos resultados e da eficiência das políticas públicas, originários do sistema anglo-saxão. Avançou-se no controle preventivo. Conferiu-se status constitucional ao cargo de Auditor (Ministro e Conselheiro Substituto) e aos Procuradores do Ministério Público Especial, reservando-se vagas, para as referidas carreiras, no colegiado.

A ATRICON NA DEFESA INSTITUCIONAL

5 — É justamente neste contexto de fortalecimento dos Tribunais de Contas que foi criada a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – a Atricon. Embora seja uma instituição voltada à defesa das prerrogativas de seus associados, desde os primórdios a sua vocação vem sendo, prioritariamente, a defesa institucional dos Tribunais. É dever de justiça destacar um importante período da Atricon voltado para essa referida atuação institucional. Reporto-me ao começo da década passada, quando foi editada a importante LRF, que fortaleceu, ainda mais, o papel dos Tribunais como guardiões do equilíbrio fiscal e da transparência da gestão. Fruto desse desafiante contexto, com o apoio do Governo Federal e do BID, veio o Programa de Modernização do Controle Externo Brasileiro — o Promoex, que considero o primeiro grande passo para a concretização do “Sistema Tribunais de Contas”.

6 — Ressalto, ademais, um segundo grande ciclo da atuação institucional da Atricon. A proficiente gestão que se encerra, liderada com determinação e muita competência pelo Presidente Antônio Joaquim, deixa uma gama de legados que já estão definitivamente registrados em nossa história. Eis uma breve amostra: o primeiro Planejamento Estratégico da entidade; o projeto de “Avaliação da Qualidade e Agilidade do Controle Externo”; a Rede Infocontas, as parcerias com o IRB, a STN, o MPS, o CFC, o Ibraop, o Sebrae; a participação ativa da Atricon na Enccla – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro; a defesa da criação de um Conselho Nacional para os Tribunais de Contas e a defesa pública, firme e qualificada, do papel e da relevância institucional dos nossos Tribunais.

7 — Meus senhores, minhas senhoras, autoridades e amigos aqui presentes!

O CAMINHO CERTO

8 — O nosso maior desafio é seguir o curso institucional dessa exitosa caminhada. A gestão que ora se inicia já nasce fruto de nosso próprio aperfeiçoamento democrático, legitimado pelo respeitoso e qualificado debate eleitoral com o prezado e ilustre Conselheiro Júlio Pinheiro, do TCE-AM. Nossa postura, ao longo dos próximos dois anos, priorizará o compartilhamento das ações com os demais membros da nossa Direção, o Conselho Deliberativo, os associados e com todos os membros e servidores que se disponham a colaborar com essa empreitada. Ações que serão pautadas por dois importantes contextos-recado. O primeiro advém da vontade da grande maioria dos nossos associados, que, no último Congresso, em Vitória, de forma cristalina, nos incumbiu de continuar focando nossas principais iniciativas na luta pela defesa e pelo aperfeiçoamento institucional dos Tribunais de Contas. O outro importante recado surge diretamente da sociedade. O cidadão brasileiro exige, cada vez com menos rouquidão, que os serviços prestados pelo Poder Público sejam éticos, legais, úteis e eficientes. Exige que esses serviços contribuam, de fato, para o bem comum e para melhorar a qualidade de vida dele, cidadão-contribuinte.

TRIBUNAIS A SERVIÇO DA ÉTICA, DA BOA GOVERNANÇA E DO CIDADÃO

9 — E os Tribunais de Contas, neste valioso contexto, assumem um papel sobranceiro. Primeiro, porque são responsáveis constitucionalmente pela prestação de um serviço público dos mais relevantes: o controle dos atos de governo e de gestão. Depois, porque esse controle incide naturalmente sobre a legalidade e a qualidade de outros relevantes serviços públicos prestados pelo Estado, a exemplo da educação, da saúde, da mobilidade urbana, do meio ambiente e da segurança pública. Cabe um esclarecimento: não se trata de querer se colocar no sagrado papel do administrador, mas sim de acompanhar seus atos, de propor — pedagógica e preventivamente — soluções e correções de ação e, no limite, observados os princípios da presunção de inocência, ampla defesa, proporcionalidade – sem olvidar as circunstâncias de cada situação – responsabilizar com firmeza aqueles que agirem com negligência e, com maior firmeza ainda, aqueles que praticarem corrupção, uma chaga que ainda persiste como uma erva daninha a contaminar a república e a democracia. Enfim, precisamos, cada vez mais, desejar e sonhar que todos os nossos Tribunais de Contas, sem exceção, estejam a serviço da ética, da boa governança pública e do cidadão.

SOMOS MELHORES DO QUE APARENTAMOS

10 — Falei de realidade e de sonhos. Ao tempo em que reconhecemos os avanços e que a nossa imagem institucional melhorou consideravelmente nos últimos anos, não podemos perder a capacidade de sonhar e de evoluir. Acreditar que podemos ser ainda mais compreendidos por todos os segmentos sociais. Afirmo, com segurança, que somos, já hoje, instituições melhores do que aparentamos. Alguns setores evidenciam o desconhecimento; outros, o preconceito. Mas há também os inimigos do controle, que costumam, deliberada e convenientemente, ensaiar falsas cegueiras. Por isso, a premente necessidade de uma eficiente política nacional de comunicação institucional. Uma aproximação maior com a imprensa é fundamental, pois são parceiros estratégicos do controle e da sociedade. Mas é preciso dizer que uma parte da mídia costuma também fazer injustas generalizações, especialmente em relação aos nossos valorosos Tribunais de Contas estaduais e municipais. A Atricon, como já vem fazendo, não quedará inerte. Reagiremos com firmeza. Para cada crítica construtiva, oportunas reflexões. Para todos os preconceitos e inverdades, respostas firmes e tempestivas.

O ETERNO DEVIR

11 – Por outro lado, é forçoso reconhecer que o estado natural de todas as coisas neste mundo é de permanente devir. A sabedoria milenar nos ensina que a única coisa que não muda é justamente a própria mudança. O rio que atravessamos na ida não é mais o mesmo que cruzamos na volta. O mesmo se dá com os seres humanos e as instituições. A capacidade de não perder o curso da história e de se adequar aos desafios inerentes aos novos tempos é um poderoso atributo dos repúblicos, dos idealistas.

ORGULHO DO PRESENTE, ESPERANÇAS NO FUTURO

12 — No começo desta mensagem, convidei todos para uma breve viagem ao nosso passado institucional. De lá, chegamos ao nosso presente, repleto de sementes e de muitos frutos já colhidos com sabores de república e de democracia. Para finalizar, convido-os para uma incursão rumo a um futuro não muito distante, estou certo. Para um futuro deste presente, que – como já afirmei, nos orgulha – pode significar o grande e definitivo salto legitimador. E o que os nossos patronos Rui Barbosa e Serzedello Corrêa veriam nesse futuro, que os faria concluir que o sonho da criação do Tribunal de Contas, indubitavelmente, teria valido a benfazeja luta? Voltemos, portanto, a exercitar a nossa imaginação, que, segundo Bernard Shaw, “É o princípio da criação. Nós imaginamos o que desejamos, queremos o que imaginamos e, finalmente, criamos aquilo que queremos”. O que veriam nossos patronos idealistas nesse futuro?

- Veriam que todos os 34 Tribunais de Contas brasileiros, paulatinamente, convergiram suas normas de auditoria governamental para os padrões internacionais recomendados pela Intosai. Auditorias planejadas com base em riscos e relevância, o uso intensivo da tecnologia da informação, ações integradas de inteligência, fiscalização concomitante, julgamentos céleres, características que, aliadas à independência funcional e à capacitação permanente de seus quadros, passaram a ser atributos-padrão em todos os nossos Tribunais;

- Veriam que a integração efetiva e respeitosa entre os órgãos de controle, em especial o Ministério Público, o Controle Interno e entre os próprios Tribunais de Contas tornou-se uma prática efetiva e harmoniosa, como sói acontecer nas orquestras mais afinadas. Veriam, por exemplo, que o valoroso projeto de Auditorias Coordenadas, promovido pelo TCU, e com o apoio decisivo dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, já estava em sua quinta edição, focando mais um tema de relevante interesse social e contribuindo para o aperfeiçoamento da governança e das políticas públicas;

- Veriam que a atuação preventiva dos Tribunais de Contas, especialmente por meio das medidas cautelares sobre atos de gestão — um dos mais significativos avanços para a efetividade do controle —, depois de legítimos contraditórios, alcançou o ponto de equilíbrio entre o tempo da gestão e o tempo do controle. O Estado-Gestor compreendeu que o controle é parte inerente à boa e segura governança e os Tribunais, por sua vez, perceberam que a sua atuação preventiva deve ser prudente e concluída no menor tempo possível;

- Veriam como corretos e pertinentes os posicionamentos públicos da Atricon em defesa do fiel cumprimento dos requisitos constitucionais para a escolha dos membros dos Tribunais de Contas, especialmente em relação à idoneidade moral e à reputação ilibada (pensariam: como não exigir – para nós mesmos, controladores – a observância dos critérios da lei ficha limpa?); veriam ainda, como fundamental, a firme atuação da Atricon na defesa pública e jurídica da máxima e urgente efetividade da regra constitucional que prevê a participação dos membros oriundos das carreiras no colegiado. Concluíram ter sido inadmissível que, passados 26 anos da promulgação da Lei Maior, ainda houvesse uma minoria de Tribunais sem a composição dos seus colegiados, nos exatos termos desejados pela Constituição Federal;

– Veriam o avanço no disciplinamento nacional das funções dos membros Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos), especialmente em relação às suas atribuições constitucionais da judicatura e à consolidação de sua independência funcional, com a extensão dos mesmos direitos de seus semelhantes na magistratura, em sintonia lógica com o já consignado, desde 1988, para Ministros e Conselheiros; veriam o avanço na precisa definição da topografia institucional e das atribuições dos Procuradores do Ministério Público Especial. Depois de um diálogo respeitoso e transparente, com a participação de suas entidades representativas, todos os Tribunais de Contas reconheceram a necessidade de garantir efetivamente, com todos os meios e recursos a eles inerentes, a verdadeira independência funcional dos membros desse fundamental Parquet Especial;

– Veriam que a Atricon e a maioria dos membros dos Tribunais que defendiam a criação do seu próprio órgão nacional de controle externo estavam no caminho certo. Veriam que o diálogo republicano entre os Tribunais de Contas, o Parlamento e a Sociedade, respeitado o princípio federativo, fortaleceu o “Sistema Tribunais de Contas”, por meio de um padrão de atuação mais uniforme e condicionado ao atendimento de metas e resultados, sem falar que a responsabilização ética daquela minoria de membros que ousavam desviar-se da tábua republicana se tornou mais efetiva e rápida, evitando constrangimentos pessoais e preservando o respeito e a confiança na instituição;

– Veriam que os Tribunais de Contas brasileiros passaram a ser proativos e sempre ouvidos quando da apresentação de propostas relacionadas à gestão pública e ao seu controle, mitigando, assim, as chances de que novos regramentos fossem aprovados sem o aprofundamento dos debates dos seus conteúdos, a exemplo do que acontecera no passado com a bem intencionada lei anticorrupção, que, sem lógica e razão aparentes, ignorou o controle externo e criou procedimentos administrativos anacrônicos que mitigaram sua efetividade;

– Concluiriam, portanto, que a opção histórica da Atricon, por priorizar a causa institucional dos Tribunais de Contas, fora completamente justificada. Ao final, os nossos idealistas se emocionariam ao lerem, com a lupa transparente dos estadistas, uma pesquisa nacional revelando que a grande maioria dos cidadãos brasileiros confia nos Tribunais de Contas e os enxergam como instituições fundamentais à defesa da democracia, da república, da eficiência, da ética e da qualidade dos serviços públicos prestados a ele, soberano, cidadão.

VAMOS PRECISAR DE TODO MUNDO

13 — A síntese desse futuro sonhado, entretanto, não é trazida neste momento como verdade absoluta. Seguindo o exemplo e os ensinamentos de meus pais e antepassados, nunca me cativou a autossuficiência das verdades definitivas. Trata-se de uma reflexão feita de boa-fé por um servidor público que se orgulha e vive o dia a dia dos Tribunais de Contas há precisos 23 anos. Da mesma forma, tenho a exata compreensão de que os compromissos aqui ratificados e propostos, caso acolhidos, não serão realidade por obra de um único ou de poucos sonhadores. É sonho possível e, se assim o é, há de ser um sonho coletivo, sonhado junto. Como diz a canção: “vamos precisar de todo mundo”, de todos aqueles homens e mulheres que cruzam os destinos dessa grande Nação, da nascente do rio Ailã, no Monte Caburaí, à curva do arroio Chuí; da vista deslumbrante da Ponta do Cabo Branco à nascente do rio Moa, na serra da Contamana. Convido, pois, todos os brasileiros aqui presentes, em corpo e em alma, para nos ajudar — com trabalho, coragem, determinação, diálogo, críticas construtivas, serena paciência e humildade — a tornar esse “futuro sonhado” o “agora real” de um amanhã que, em verdade, já se descortinou há algum tempo. Encerro com a sabedoria transformadora de Érico Veríssimo:

“Quando os ventos da mudança sopram, algumas pessoas levantam barreiras, outras constroem moinhos de vento”.

14 – Cérebros e mãos à construção de novos moinhos de vento!

Muito obrigado!

Conselheiro Presidente da Atricon Valdecir Pascoal

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2014

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Gameleira a rejeição das contas de Governo do então prefeito José Severino Ramos de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC nº 1330039-8). O relator do processo foi o auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão de julgamento a procuradora geral adjunta Eliana Guerra.

De acordo com o voto do relator, a principal falha cometida pela Prefeitura no exercício em análise foi o não pagamento de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) perfazendo o total de R$ 3.121.055,80. Deste total, R$ 3.121.055,80 referem-se a contribuições patronais e R$ 820.028,80 são relativos a contribuições retidas de servidores e não repassadas ao Regime. Também ficou determinado no voto do relator que o prefeito ou quem o viesse a substituí-lo adotasse, dentre outras, as seguintes medidas:

  • Comprovar o envio de documentos de planejamento pertinentes à Prefeitura nos prazos exigidos no artigo 124 da Constituição Estadual;
  • Elaborar programação financeira e cronograma mensal de desembolsos, em conformidade com o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Tomar providências para reduzir o saldo de "Restos a pagar" advindos de exercícios anteriores;
  • Adotar providências para melhorar, no âmbito municipal, a cobrança da Dívida Ativa da Prefeitura;
  • Melhorar a sistemática de registro das informações contábeis, de modo que essas evidenciem a real situação patrimonial da Prefeitura;
  • Elaborar Plano Municipal de Educação - PME, conforme a Lei Federal 10.172/2001;
  • Tomar as providências necessárias para implantar o plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos, de acordo com a legislação relativa à matéria;
  • Abster-se de usar recursos do Fundeb para pagar outras despesas.

Por fim, ficou determinado o envio do processo ao Ministério Público de Contas a fim de que o órgão adote as providências que julgar necessárias. As contas de governo analisam a correta aplicação dos limites constitucionais (educação, saúde, gestão previdenciária, etc).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2014

As certidões de débito, elaboradas pela gerência de controle de débitos e multas do TCE - PE, estão sendo assinadas eletronicamente, numa iniciativa conjunta da Corregedoria Geral e da Coordenadoria da Tecnologia da Informação. A mudança, implantada no início deste ano, representa mais um esforço do Tribunal de Contas no sentido de informatizar os seus procedimentos e os serviços oferecidos aos jurisdicionados.

Nas certidões constam, entre outras informações, débitos e multas imputados e os respectivos devedores, viabilizando o envio e o acompanhamento pelo Ministério Público de Contas do ajuizamento de ação de cobrança, uma vez que as deliberações do Tribunal têm eficácia de título executivo.

Até o fim do ano passado, as certidões de débito eram impressas e assinadas manualmente. Ao assumir a Corregedoria, em janeiro último, o conselheiro Marcos Loreto solicitou a implantação da assinatura digital para os documentos.

Segundo ele, a digitalização do procedimento está em consonância com as diretrizes do TCE no tocante à eliminação de papel e à implantação do processo eletrônico. "É um processo mais seguro, já que as informações são criptografadas, o que dificulta as falsificações. Outra vantagem é tornar mais ágil o tempo de elaboração das certidões", afirmou o conselheiro Marcos Loreto.

As certidões de débito podem ter sua autenticidade confirmada no site do TCE, no endereço http://www.tce.pe.gov.br/verificacao, utilizando-se a chave de segurança disponibilizada no rodapé de cada certidão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2014

A Escola de Contas Públicas pretende dotar os participantes com os elementos básicos necessários para implementar e aperfeiçoar a “Estruturação dos Sistemas de Controle Interno Municipal”. As inscrições deste curso, disponíveis a qualquer pessoa, podem ser feitas com um clique aqui ou no site escola.tce.pe.gov.br. A capacitação é ministrada pelo professor Alan Moura e terá 20 horas/aula, a partir do dia 7 de abril, às 14h, na Avenida Mário Melo, 90, Santo Amaro, Recife.

Serão abordados temas como: “aspectos legais do Controle Interno na Administração Pública Brasileira”, “Sistema Audin (auditoria interna)”, e “Sugestões de Projetos de Lei, entre outros. Para conferir o conteúdo programático e o investimento necessário para participar da capacitação,clique aqui.

O Controle Interno apoia tanto o Poder Legislativo quanto o Tribunal de Contas no exercício de suas funções de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade. 

Em caso de dúvidas, ligue para a Gerência de Ensino da Escola: (81) 3181-7953. Acesse nossas páginas nas redes sociais: Facebook e Twitter

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2014

Terminará, na próxima segunda-feira (31/03), o prazo para os gestores públicos de Pernambuco entregarem suas contas ao Tribunal. Para prestarem as contas relativas ao exercício financeiro de 2013, os gestores deverão observar, no âmbito estadual, a Resolução 15/2013, que estabelece normas para a prestação de contas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

Já relativamente aos municípios, deverão ser observadas as Resoluções TC 01/2014 (normas para a prestação de contas de gestão) e a Resolução 02/2014 (normas para a prestação de contas de governo).

Para ter acesso a todas as Resoluções e às principais inovações exigidas pelo TCE para as prestações de contas de 2013, o gestor poderá acessar o endereço: www.tce.pe.gov.br/prestação de contas.

No caso de entrega de prestação de contas na sede do TCE, os gestores deverão se dirigir ao Departamento de Expediente e Protocolo no horário das 7h às 17h30.

Nas inspetorias regionais o horário de atendimento ao público é de 7h às 13h, e, excepcionalmente, no dia 31 será ampliado até às 17h30.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2014

Uma auditoria de acompanhamento, realizada pelo TCE por meio da Inspetoria Regional de Garanhuns, resultou no cancelamento do processo de licitação instaurado pela Secretaria de Educação do Município de Lajedo, para compra de fardamentos destinados a alunos da rede municipal de ensino. A equipe de auditoria identificou várias irregularidades no pregão presencial nº 04/2014, entre elas, ausência no projeto básico do quantitativo de alunos matriculados na rede municipal, uma vez que o processo foi deflagrado para aquisição de 21.000 camisas, confrontando com os dados constantes no censo escolar 2013; justificativa dos preços estimados realizada junto à empresa cujo ramo de atividade não pertencia ao objeto do certame; adjudicação do objeto do certame a empresa classificada em último lugar pelo valor de R$ 447.300,00, desclassificando os demais licitantes sem uma justificativa aceitável, inclusive o que apresentara a proposta com o menor preço, no valor de R$ 186.480,00, representando, assim, um sobrepreço no montante de 261%.

A equipe encaminhou um ofício à prefeitura do município, solicitando esclarecimentos sobre as irregularidades. Após a solicitação,o gestor cancelou a licitação, acatando integralmente as recomendações feitas pela equipe técnica do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2014

Auditores e analistas dos tribunais de contas da União, Estados e Municípios estiveram reunidos nos dias 27 e 28 de março em Brasília para dar início aos trabalhos de planejamento da segunda auditoria operacional coordenada. O acordo para a realização da auditoria foi assinado dia 25 de março em Brasília​, durante reunião da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
 
O tema deste ano será ​a ​saúde. Os auditores vão avaliar aspectos relacionados ​ao​ atendimento, ​qualidade do acesso, i​nfraestrutura e resolutividade da atenção básica.
 ​ ​
A atenção básica é a principal porta de entrada e centro de comunicação de toda a rede de saúde para os usuários do sistema único de saúde (SUS). A reunião foi coordenada pelo Instituto Rui Barbosa, responsável pela formação pedagógica dos técnicos dos tribunais de contas​. Na ocasião foram discutidas as lições aprendidas durante ​a auditoria coordenada no ensino médio,​ realizada em 2013, e em seguida foi promovido um debate com especialistas na área de atenção básica em saúde, o que contribuiu para a definição do que será abordado na auditoria deste ano. Para finalizar foi elaborado o cronograma a ser executado este ano. 

Segundo João Robalinho, servidor do TCE-PE e membro do comitê de auditoria junto ao IRB, "o planejamento compartilhado realizado pelos tribunais de contas do Brasil para realização de auditorias operacionais coordenadas representa um grande marco nacional para os órgãos de controle externo, ​uma vez que permite o levantamento da realidades e avaliação das políticas públicas, além de espaço para fortalecimento de auditorias desta natureza."

 
Em 2013 foi ​feita uma auditoria coordenada para avaliar a oferta e a qualidade do ensino médio no Brasil. O trabalho foi em sistema de colaboração entre o TCU e outros 28 tribunais de contas, com envolvimento de 90 auditores que visitaram 580 escolas em todo o território nacional.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Coordenadoria de Controle Externo (CCE), 31/03/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando  ao Legislativo de Tracunhaém a rejeição das contas de governo da Prefeitura de Tracunhaém relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC n° 1301900-4). A responsável pelas contas foi a então prefeita Maria das Graças Cunha Pinto Lapa. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora geral adjunta Eliana Guerra. 

As principais  falhas apontadas no voto do relator foram as seguintes:

- Dívidas de curto prazo sem o devido lastro financeiro;

- Comprometimento com despesas, que se estenderão a outros períodos, nos dois últimos quadrimestres finais do exercício. Tal prática contraria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Repasse não integral da contribuição  previdenciária devida pelos órgãos do Poder Executivo municipal aos regimes próprios e Geral de Previdência Social, dando origem a um débito, no exercício, de mais de R$ 475 mil, em valores históricos, o que corresponde a 33% do montante devido;

- O valor não recolhido à Previdência, no exercício em análise, veio a se somar ao débito já parcelado com a Receita Federal de 7,8 milhões, registrado no Demonstrativo da Dívida Fundada, perfazendo montante de 8,2 milhões de dívida previdenciária sem considerar a incidência dos acréscimos que a dívida gerada no exercício sofrerá quando de seu parcelamento;

- Pagamento das contribuições previdenciárias fora do prazo ou seu não pagamento geram ônus para os cofres públicos;

- Não adaptação das despesas com pessoal ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Desde o 1º quadrimestre de 2011, o TCE determinou o enquadramento de tais despesas e, mesmo com a duplicação do prazo, não se chegou ao equiíbrio. 

Por essas razões, foi recomendada a rejeição das contas e ficou determinado à prefeita, ou a quem a viesse substituí-la o seguinte: 

- Realização correta de registros contábeis, evitando, desta forma, distorções na contabilidade da Prefeitura;

- Incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) normas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos municipais;

- Providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência;

- Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas;

- Realizar audiências públicas, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

As contas de Governo refletem os resultados da ação governamental avaliando a correta aplicação dos limites constitucionais educação, saúde, previdência social, entre outros tópicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00