A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Calumbi a rejeição das contas de governo do prefeito Erivaldo José da Silva relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo: 1350053-3). O relator do processo, conselheiro João Campos, fez várias determinações visando à melhoria da gestão previdenciária municipal, da transparência da gestão, dentre outros tópicos. Representou o Ministério Público de Contas, na Sessão de Julgamento, o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.
As principais falhas apontadas no voto do relator foram as seguintes:
- Não recolhimento integral ao INSS da contribuição previdenciária patronal e da contribuição descontada dos servidores, afrontando a Constituição Federal, bem como a Lei nº 8.112/91 (Lei de Previdência Social);
- Ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em descumprimento às normas municipais;
- Comprometimento com despesas novas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem o devido lastro financeiro, contrariando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura de Calumbi apresentou no final de 2012 uma disponibilidade de caixa de R$ 1.152.977,58 e assumiu despesas, a serem pagas no próximo exercício, que totalizaram R$ 2.555.330,19.
Pela prática dessas infrações, foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara de Calumbi a rejeição das contas e foram feitas as seguintes determinações ao gestor municipal, ou a quem vier a sucedê-lo:
- Cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto à despesa com pessoal;
- Envidar esforços para o aperfeiçoamento do processo de elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
- Melhor gestão do Regime Próprio de Previdência Social, bem como das obrigações devidas ao Regime Geral de Previdência Social;
- Promover ações para o equilíbrio das contas públicas, evitando, desta forma, o aumento de despesas a serem pagas em exercícios futuros sem o devido lastro financeiro.
- Implantar medidas para favorecer a transparência das contas municipais, regularizar a dívida ativa do município, dentre outros tópicos
Por fim, ficou decidido que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal acompanhasse a implantação das determinações feitas pelo TCE nas próximas auditorias efetuadas. As contas de governo analisam a correta aplicação dos limites constitucionais por parte das prefeituras (educação, saúde, comprometimento com despesas de pessoal, previdência social, entre outras).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2014