O Tribunal de Contas publicou, no DOE de 20 de dezembro de 2013, o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 01/2013 e o Termo de Eliminação de Documentos (TED) relativo a 2012, comunicando ao público a realização dos descartes documentais no ano passado.
Desde 2011, o descarte de documentos no TCE-PE vem ocorrendo a partir de critérios específicos e com a devida autorização da Presidência, após deliberação da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), de acordo com a Portaria TC nº 455/2009, que instituiu sua Tabela de Temporalidade Documental (TTD).
Enquanto o Termo de Eliminação comunica a conclusão do descarte dos documentos listados nos Editais 01 e 02, publicados no DOE em 2012, o Edital relaciona os documentos constantes das Listagens de Eliminação de Documentos originários de diversas áreas do TCE.
A portaria estabelece que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação do Edital, se não houver oposição, a Divisão de Arquivo providenciará a fragmentação e/ou a reciclagem desses documentos, cujos prazos de guarda estão definidos na TTD. Os interessados, desde que tenham respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, poderão requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças, mediante petição dirigida à CPAD.
Divisão de Arquivo (DIAR/DID), 07/03/2014