O Tribunal de Contas do Estado celebrou 43 Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) com gestores públicos desde 2012, na forma da Lei nº 14.725, de 09/07/12, que atualizou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Pernambuco. Os TAGs são compromissos entre os titulares das unidades jurisdicionadas e o tribunal e, de acordo com informações da Coordenadoria de Controle Externo (CCE), seis foram celebrados na esfera estadual e trinta e sete na municipal.

A formalização do TAG, em 2013, foi regulamentada pela Resolução T.C. N° 16/2013 que veio revogar a Resolução TC N° 14/2011 que tratava sobreCompromisso de Ajustamento de Conduta (CAC). A mudança, além da nomenclatura, também visou à adequação da forma como os processos vinham sendo realizados. 

SOBRE O TAG – O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro relator, a qualquer momento, poderá propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, de ambas as partes, entender que atende aos interesses protegidos por lei. Ele representa um instrumento que visa proporcionar de forma acordada com o gestor melhorias ou correções em diversos aspectos identificados pelo TCE.

No Termo de Ajuste deverão constar, necessariamente, além de outros importantes aspectos, os seguintes elementos:

a) especificação das obrigações assumidas, com os respectivos prazos, pelo gestor ou responsável legal, que assina o compromisso; b) fixação do valor da multa para o caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas. O TAG será formalizado como processo, sendo submetido, no prazo estabelecido de dez dias, à Câmara do Tribunal de Contas competente que decidirá sobre a sua homologação. 

 

Em caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua posse.

Os resultados dos termos de gestão serão verificados pelas áreas responsáveis pela fiscalização, que emitirão relatório de auditoria acerca do cumprimento ou não das cláusulas contidas nos TAGs, notificando o responsável, se necessário, e em seguida encaminhando as conclusões ao conselheiro relator para deliberações.
 
 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2014

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