O Tribunal de Contas do Estado celebrou 43 Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) com gestores públicos desde 2012, na forma da Lei nº 14.725, de 09/07/12, que atualizou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Pernambuco. Os TAGs são compromissos entre os titulares das unidades jurisdicionadas e o tribunal e, de acordo com informações da Coordenadoria de Controle Externo (CCE), seis foram celebrados na esfera estadual e trinta e sete na municipal.
A formalização do TAG, em 2013, foi regulamentada pela Resolução T.C. N° 16/2013 que veio revogar a Resolução TC N° 14/2011 que tratava sobreCompromisso de Ajustamento de Conduta (CAC). A mudança, além da nomenclatura, também visou à adequação da forma como os processos vinham sendo realizados.
SOBRE O TAG – O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro relator, a qualquer momento, poderá propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, de ambas as partes, entender que atende aos interesses protegidos por lei. Ele representa um instrumento que visa proporcionar de forma acordada com o gestor melhorias ou correções em diversos aspectos identificados pelo TCE.
No Termo de Ajuste deverão constar, necessariamente, além de outros importantes aspectos, os seguintes elementos:
a) especificação das obrigações assumidas, com os respectivos prazos, pelo gestor ou responsável legal, que assina o compromisso; b) fixação do valor da multa para o caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas. O TAG será formalizado como processo, sendo submetido, no prazo estabelecido de dez dias, à Câmara do Tribunal de Contas competente que decidirá sobre a sua homologação.
Em caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua posse.