A cada ano os gestores públicos têm a sua disposição o calendário de obrigações na página eletrônica do Tribunal de Contas (TCE). O calendário orienta sobre as obrigações e o encerramento do prazo para remessa das informações, além de representar um instrumento de controle interno do envio de dados da gestão dos recursos públicos para análise pelo Tribunal.
As obrigações previstas referem-se ao envio de informações orçamentárias, financeiras, licitações e contratos, demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que ocorrem periodicamente ao longo do ano, e ao envio das prestações de contas que ocorrem no final de março de cada ano, sob a responsabilidade de todos os Poderes e órgãos previstos na Constituição Federal, salvo as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado à Assembléia Legislativa cujo prazo de 60 dias é contado após a abertura da sessão legislativa, para depois serem encaminhadas ao TCE.
A atualização dos dados inclusos no calendário está prevista em lei e o seu descumprimento pode acarretar multas e sanções aos gestores faltosos, informa Bethânia Melo, da Coordenação de Controle Externo do TCE.
Essas consultas podem ser feitas por data, por responsável e por órgão. Confira no site do TCE, www.tce.pe.gov.br, a tabela com as informações sobre as instituições públicas e o respectivo prazo de entrega dos documentos e meio para envio.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2014