O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional divulga a publicação da Portaria STN Nº 86, de 17 de fevereiro de 2014, que estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação (Estados e Municípios) no exercício de 2014.

O objetivo da Portaria é disciplinar a entrega das contas anuais referentes ao exercício de 2013 e necessárias à consolidação das contas, nacional e por esfera de governo, do exercício de 2014, que será efetuada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Sinconfi, mediante o preenchimento da Declaração das Contas Anuais - DCA, para os entes que tenham implantado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, e do Quadro de Dados Contábeis Consolidados - QDCC, para os demais entes.

O atual Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN não receberá as contas anuais, referentes a 2013. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO, Relatórios de Gestão Fiscal – RGF e o Cadastro de Operações de Crédito – COC continuarão a ser encaminhados ao SISTN e o recebimento desses documentos pela Secretaria do Tesouro Nacional continuará a ser disciplinado pela Portaria STN nº 683, de 2011.

Consulte a Portaria STN nº 86, de fevereiro de 2014. Para maiores informações, entre em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Fale Conosco: www.tesouro.fazenda.gov.br ou pelos telefones: 61 3412-4913613412-4916.

STN/MF, 06/03/2014

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