O conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Prefeitura de Arcoverde do exercício financeiro de 2014, suspendeu, por Medida Cautelar Monocrática, o Concurso público 01/2014 para preenchimento de cargos efetivos no quadro da municipalidade. A medida cautelar foi baseada em representação do procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel.
Conforme pedido do MPCO, no edital do concurso da Prefeitura, publicado no Diário Oficial de Pernambuco, no dia 12.03.14, está expresso que a organizadora do Certame seria a empresa CONPASS (antiga ACAPLAN). Essa empresa, de acordo a representação ministerial, consta de uma lista de empresas inidôneas divulgada oficialmente pelo TCE no ano de 2010.
Também foi apontado pelo procurador que a CONPASS está envolvida em graves irregularidades na realização de concursos públicos noticiadas no Rio Grande do Norte (Ação Civil Pública, que teve como autor o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte).
Por essas razões, o conselheiro deferiu a Medida Cautelar e determinou que a prefeita Maria Madalena Santos de Brito suspendesse qualquer ato relativo ao concurso, até posicionamento final do TCE sobre a questão. A gestora municipal foi imediatamente notificada e ficou estabelecido o prazo de 5 dias para apresentação de defesa por parte da Prefeitura.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2014