As novas diretrizes para a seleção e formalização dos processos de Prestação de Contas do TCE estão previstas na Resolução TC Nº 04/2014, publicada em 10 de abril.

A Resolução prevê a adoção de critérios técnicos de seletividade para formalização e instrução das Prestações de Contas de Gestão. As unidades jurisdicionadas, que terão processo de Prestação de Contas formalizado no TCE para fins de instrução e julgamento, serão definidas anualmente, após o encerramento do prazo estabelecido para entrega das Prestações de Contas, e serão selecionadas a partir do instrumento matriz de risco. Este instrumento mede o grau de risco dos órgãos e entidades jurisdicionados, por meio de critérios de materialidade, relevância e risco. Além desses critérios técnicos de seletividade, o TCE levará em consideração, também, fatos ou informações que tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.

As unidades jurisdicionadas do Poder Executivo, estadual ou municipal, terão processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado em pelo menos um dos quatro anos do mandato do Prefeito ou Governador e as unidades do Poder Legislativo municipal terão processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado em pelo menos um dos dois anos do mandato do Presidente da Câmara.

Em relação às Prestações de Contas de Gestão da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público Estadual, em razão da relevância institucional, terão processo de Prestações de Contas de Gestão formalizado anualmente. Outro ponto da resolução dispõe que as Prestações de Contas de Gestão inicialmente não selecionadas para fins de instrução e julgamento permanecerão custodiadas no TCE pelo prazo de 5 (cinco) anos. Findo este prazo, serão devolvidas às unidades jurisdicionadas de origem, para arquivamento, desde que não utilizadas em instrução de processo.

Por fim, é importante registrar que todos os administradores e demais responsáveis por recursos públicos das unidades jurisdicionadas devem encaminhar Prestação de Contas Anual ao Tribunal, nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.600/04 - Lei Orgânica do TCE-PE. Esta resolução substitui a TC n° 09/2013.

Acesse aqui a RESOLUÇÃO TC Nº 04.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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