A  Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, uma vez não tendo sido convidada formalmente para o debate promovido pela ONG Transparência Brasil, nesta segunda-feira (12), em São Paulo, realizou, por meio de assessoria, a entrega de um MANIFESTO para os participantes do evento em que aponta a posição da entidade acerca do levantamento feito pela ONG.

Confira abaixo a íntegra do manifesto da Atricon e faça AQUI o download do arquivo em sua formatação original:


ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL — ATRICON, entidade que congrega 318 membros associados dos 34 Tribunais de Contas brasileiros: Ministro, Conselheiros e Auditores (Ministro Substituto e Conselheiros Substitutos):

— Coerente com sua história de mais de 20 anos de atuação pautada na firme defesa da efetividade dos Tribunais de Contas; e

— Irresignada com a postura antidemocrática da ONG Transparência Brasil, que não  convidou formalmente a entidade mais representativa de seus membros para participar deste debate sobre “Tribunais de Contas”, e, mesmo com prévia solicitação, sugeriu-lhe apenas a condição de plateia;

JUSTIFICA sua ausência na apresentação do relatório elaborado pela ONG sobre os Tribunais de Contas brasileiros, neste dia 12/05/2014, e

MANIFESTA

1)    O levantamento feito pela ONG é superficial, inconsequente e evidencia uma completa e injusta desconstrução institucional dos Tribunais de Contas e de seus membros. E, paradoxalmente, é divulgado no momento em que os Tribunais de Contas mais avançam em matéria de efetividade do seu poder fiscalizador:

  • Avançam quando julgam irregulares as contas de gestores públicos, responsabilizando-os por prejuízos causados (e, em alguns casos, solidariamente com empresas contratadas que contribuíram para causar dano aos cofres públicos), muitos deles tornando-se inelegíveis;
  • Avançam quando exercem seu constitucional poder cautelar e determinam correções preventivas em licitações e contratos, quando são apurados sobrepreços, superfaturamentos, fraudes, corrupção, desvios ou cláusulas restritivas de competitividade. Essa atuação preventiva e concomitante vem gerando vultosa economia e benefícios financeiros relevantes para o poder público em todo o Brasil;
  • Avançam quando realizam, além das auditorias de conformidade, auditorias operacionais com vistas a avaliar a eficiência, a efetividade e os resultados socias e econômicos das políticas públicas, a exemplo da qualidade dos serviços de saúde, educação e meio ambiente;
  • Avançam quando fortalecem o seu papel educador, por meio de suas Escolas de Contas, capacitando gestores públicos, e estimulam o controle social por meio da divulgação de suas ações, de suas Ouvidorias e da estruturação de portais de transparência para o cidadão;
  • Avançam quando atuam de maneira integrada e inteligente com os demais órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público, do Controle Interno e da Polícia Federal;
  • Avançam quando implantam Planejamento Estratégico e utilizam, em escala crescente, a tecnologia da informação em seus processos internos e de contas.

2) O Relatório da ONG, que não foi assinado pelos integrantes de seu Conselho Deliberativo, nem pelo seu Diretor Executivo, Cláudio Weber Abramo, nem pelo seu Presidente, o empresário da construção civil Eduardo Ribeiro Capobianco, simplesmente não aponta qualquer avanço, nenhuma boa prática, nenhum resultado efetivo, não poupa sequer o quadro de servidores dos Tribunais de Contas, reconhecidamente um dos melhores da administração pública brasileira, e ignora, igualmente, as atribuições fundamentais dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) e do Ministério Público de Contas.

3) Como qualquer instituição pública brasileira, aprimoramentos são necessários e bem-vindos aos Tribunais de Contas, mas eles não virão com base na discriminação em relação à origem político-administrativa de parte dos seus membros (sem o devido aprofundamento sobre a atuação de cada um deles e sobre a qualidade de suas decisões), nem muito menos com a deturpação de suas vidas pregressas ou com desarrazoadas comparações de custos. Qual a lógica, por exemplo, da comparação entre os custos dos Tribunais e das Assembleias Legislativas, considerando a natureza diversa de suas atribuições? Seria em razão de os TCs auxiliarem o Parlamento no julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo? Se sim, observe que a maioria dos Tribunais estaduais também auxiliam as Câmaras Municipais. Não deveria a comparação adicionar os custos das Câmaras? E quanto a todas as demais atribuições de competência exclusiva dos TCs? A comparação é simplesmente absurda.

4) O cidadão brasileiro que tiver acesso ao relatório produzido pela ONG ficará com dúvidas:

  • Por que ela ignora os avanços, a exemplo do controle preventivo e concomitante, especialmente nos grandes contratos de obras públicas, justamente aquela fiscalização que tem evitado grandes prejuízos para a Nação?
  • A quem interessa uma visão exagerada e claramente desproporcional dos problemas?
  • A quem interessa o enfraquecimento dos órgãos de controle no Brasil?

5) A sociedade, os Poderes constituídos e a imprensa precisam saber o porquê dessa postura deletéria em relação aos Tribunais de Contas, pois pode haver por detrás dessa cegueira ensaiada uma intenção de enfraquecer o poder fiscalizador dos Tribunais de Contas, notadamente de suas competências preventivas e cautelares, já reconhecidas pelo STF.

6) Nada obstante, a Atricon apoia e defende:

  • que a Justiça aja com a devida presteza para, em tempo oportuno, inocentar aqueles membros investigados que não têm culpa e punir exemplarmente aqueles que agiram contra a lei;
  • que se crie o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, com vistas a estabelecer procedimentos uniformes, metas nacionais de resultados, além de zelar pela conduta ética e disciplinar de seus membros;
  • que a idoneidade moral e a reputação ilibada dos indicados sejam aferidas também com base nos critérios da Lei Ficha Limpa;
  • que os Tribunais de Contas não deem posse àqueles indicados que não cumpram os requisitos constitucionais para ingresso no cargo;
  • um debate interno e público que se proponha a refletir responsavelmente sobre possíveis alterações no modelo de composição dos Tribunais, que poderiam passar a ter uma predominância de membros oriundos das carreiras, como já acontece no Judiciário, sem embargo de se reconhecer os avanços e a razoabilidade do atual modelo previsto na Constituição Federal e a legitimidade da participação dos Poderes Legislativo e Executivo no processo.

7)  Por fim, a Atricon reitera sua indignação com as conclusões lançadas no relatório da ONG; exige o devido respeito aos seus membros e a uma instituição constitucional e fundamental para a República, a democracia e a boa governança pública; repudia a falta do devido contraditório com a entidade representativa de seus membros e afirma que estará — a qualquer momento — disposta ao debate democrático, propositivo e construtivo,  com a participação da sociedade organizada e a imprensa, sobre “Tribunais de Contas” e “Controle da Gestão Pública”.


São Paulo, 12 de maio de 2014

DIRETORIA DA ATRICON

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00