O TCE enviou ofício, com alerta de responsabilização, à Prefeitura de Caruaru, sobre a Dispensa de Licitação para contratação da IAUPE, entidade ligada à Universidade de Pernambuco, para prestar serviços de manutenção de informática na Secretaria Municipal de Fazenda. O ofício foi assinado pela Conselheira Teresa Duere, relatora das contas do Município em 2014, após representação do Ministério Público de Contas.

Segundo a representação, a Lei de Licitações autoriza, em alguns casos, a contratação direta de entidades de apoio a universidades públicas. Todavia, no caso do contrato de informática analisado, haveria vedação legal, pois não se trata de atividade ligada ao ensino e a pesquisa. O objeto do contrato é a manutenção de sistemas de informática da Secretaria de Fazenda de Caruaru, atividade que pode ser prestada por qualquer empresa qualificada em licitação.

O Ministério Público de Contas ponderou que o TCE tem vários precedentes vedando a contratação direta de entidades de apoio a universidades, para serviços que empresas comerciais possam prestar mediante concorrência no mercado.

O alerta de responsabilização é um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite ao Tribunal comunicar aos gestores irregularidades encontradas, para os mesmos adotarem providências de correção. A matéria também será analisada nas contas anuais da gestão municipal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2014

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