Julho

A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas, na última quinta-feira (14) as contas de governo da Prefeitura de Ingazeira, relativas ao exercício financeiro de 2014, cujo responsável é o prefeito Luciano Torres Martins. O relator do processo (TC n° 15100126-1) foi o conselheiro João Campos.Em seu voto o conselheiro determinou algumas medidas que visam à melhoria da gestão, entre elas:

- Aperfeiçoar os instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA), em especial quanto aos prazos e conteúdos exigidos pela legislação;

- Promover ações para o equilíbrio das contas públicas, evitando aumento de restos a pagar e deixando de assumir novos compromissos;


- Fortalecer o controle sobre os procedimentos de registro dos fatos administrativos que têm repercussão no patrimônio do município;


- Erradicar a disposição ambientalmente inadequada de resíduos sólidos para que o município possa receber o ICMS socioambiental;


- Encaminhar de forma tempestiva e consistente as informações exigidas pelo TCE para composição do Sistema SAGRES;


- Implantar ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso à Informação, à divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais;


- Apresentar, nas próximas prestações de contas, o Plano Municipal de Saneamento Básico.

Por fim, o relator determinou também que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique, por meio de auditorias e inspeções, o cumprimento das presentes recomendações. O voto foi aprovado por unanimidade em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/07/2016

O plenário do TCE aprovou nesta quarta-feira (13) um voto de pesar pelo falecimento de Romeu Neves Baptista, secretário-chefe da representação do Governo de Pernambuco no Distrito Federal. O voto foi apresentado pelo conselheiro João Campos, que em sua exposição de motivos destacou o perfil “diplomático” e “cordial” do ex-secretário, que atuou na vida pública de Pernambuco desde a década de oitenta.

Segundo o conselheiro, Romeu Neves Baptista “sempre cultivou a arte do encontro e do entendimento” nos diferentes cargos públicos que ocupou: diretor da Embratur  no governo José Sarney, secretário da Casa Civil no governo de Carlos Wilson (1990), secretário de Turismo da Prefeitura do Recife (2001-2008), administrador do distrito de Fernando de Noronha (governo Eduardo Campos), secretário estadual do Turismo (governo João Lyra Neto) e chefe da representação do Governo do Estado em Brasília (governo Paulo Câmara).

As palavras de João Campos foram endossadas pelo presidente Carlos Porto, que ressaltou a figura de Romeu Baptista sempre “afetiva, cativante de encantadora”. A aprovação do voto será informada à viúva Cristina e aos seus quatro filhos.

Romeu Baptista morreu na madrugada da última segunda-feira (11) no Hospital Português do Recife, onde estava internado havia vários dias com insuficiência cardíaca. O sepultamento ocorreu no mesmo dia no cemitério Morada da Paz, em Paulista, com a presença de autoridades e de um grande número de amigos.

HÉLIO MARIANO - O procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, não só se associou às homenagens prestadas a Romeu Neves Baptista como também propôs um voto de pesar pelo falecimento do advogado Hélio Mariano Filho, pedindo que se desse conhecimento da aprovação à OAB-PE da qual o pai, do mesmo nome, e o irmão, Henrique Mariano, foram presidentes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2016

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, nesta terça-feira (01), procedente uma denúncia (TC n° 1306068-5) protocolada por um grupo de vereadores de Serra Talhada contra o ex-prefeito da cidade, Carlos Evandro Pereira, relativo à ilegalidade na celebração, pela Prefeitura Municipal, de Termo de Adesão ao contrato de prestação de serviços advocatícios, firmado entre a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, objetivando o recebimento de recursos do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), não repassados pela União.

Para acatar a denúncia o relator, conselheiro Carlos Porto, considerou pontos como, a celebração irregular do Termo de Adesão devido a falta de licitação no processo; a contratação em duplicidade de serviços advocatícios para o mesmo objeto: recuperação de valores relativos ao FUNDEF; e a existência de antieconomicidade em cláusula de pagamento do mencionado Termo de Adesão, tendo em  vista que ele projeta gastos indevidos com honorários advocatícios para o Município, na medida em que lhe atribui o pagamento de nova verba honorária, pela obtenção de decisão de que o município já dispõe desde 2006. Devido às irregularidades, o conselheiro aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao ex-prefeito.

Também ficou determinado que a atual gestão de Serra Talhada providencie a rescisão do Termo de Adesão. E que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, por meio do Departamento de Controle Municipal, verifique a situação de regularidade de adesões formalizadas por outros municípios ao Termo de Adesão, relativo ao contrato de prestação de serviços advocatícios, firmado entre a AMUPE e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com vistas ao recebimento de recursos do FUNDEF, não repassados pela União.

Estiveram na Sessão, além do conselheiro Carlos Porto, os conselheiros Ranilson Ramos, João Campos e o auditor substituto, Marcos Flávio. A procuradora Eliana Lapenda  representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/07/2014

Foi referendada pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1404053-0) relativa à Prefeitura de Caruaru. O objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para a canalização dos córregos do Salgado e Mocós situados no município. A Cautelar foi levada para referendo pela conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão de julgamento pela procuradora Maria Nilda da Silva.

De acordo com o voto da relatora da Cautelar, a análise prévia do edital constatou que o processo licitatório apresentava cláusulas que restringiam a participação de licitantes, além de falhas no projeto básico que poderiam comprometer a escolha da melhor proposta e acarretar para o Município um prejuízo de R$ 628.185,29.

Por essas razões, a Medida Cautelar foi referendada e ficou decidida a instauração de processo de auditoria especial para a verificação por parte do Tribunal de Contas dos ajustes realizados pelo município no edital de concorrência.  Ainda de  acordo com entendimento do TCE, qualquer ato relativo à licitação deverá ser suspenso até o posicionamento final da Casa. A Prefeitura de Caruaru foi imediatamente comunicada da decisão do Tribunal.

Estiveram presentes na Sessão da Segunda Câmara de hoje (01/07), os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto e os auditores substitutos, Alda Magalhães e Luiz Arcoverde Filho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/07/2014

O Tribunal de Contas deu mais um importante passo em direção à implantação do processo de prestação de contas 100% eletrônico. Foi contratada a empresa que vai desenvolver o sistema. É a INFOX Tecnologia da Informação Ltda., a mesma que ficou responsável pela implantação do Processo Judicial Eletrônico no Tribunal Regional Federal da 5° Região, posteriormente estendido pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário. 

Técnicos da empresa estão tendo reuniões diárias no TCE para definição de critérios e da metodologia de trabalho. Os servidores do Tribunal, e também os jurisdicionados, serão capacitados para atuar com as novas ferramentas apresentadas.

Esta é a segunda etapa da implantação do processo eletrônico do TCE, elencado como projeto estratégico da atual gestão. Na primeira, o Tribunal desenvolveu o sistema e-CAP para a implantação do processo eletrônico de aposentadoria e realizou a coleta eletrônica das prestações de contas de gestão dos poderes estaduais e da prestação de contas do governador, num piloto com o sistema e-PCA, solução desenvolvida pelo próprio TCE. 

Nesta nova fase será implantada a modalidade prestação de contas por meio do sistema e-TCE. A implantação deve ser concluída até o fim do ano. Todas as prestações de contas estaduais e municipais, enviadas ao Tribunal de Contas do exercício de 2014, serão eletrônicas e assinadas digitalmente. 

“Sabemos que é um grande desafio para o TCE a implantação do processo eletrônico de prestação de contas, com todas as implicações decorrentes dessa decisão, como a necessidade de certificação digital, o reforço na estrutura logística de Tecnologia da Informação, tanto na velocidade das conexões, como no volume de armazenamento de dados, a comunicação eficiente com todos os atores desse processo, as capacitações internas e externas. Essa mudança é de todo o Tribunal e dos parceiros jurisdicionados, mas os ganhos são de toda a sociedade”, afirmou Adriana Dubeux, gerente do projeto de implantação do e-TCE. “O processo eletrônico é um desses passos que teríamos de dar, mais cedo ou mais tarde, em busca da modernização”, concluiu.

Portal na internet - As informações sobre o novo sistema serão disponibilizadas por meio da página do Processo Eletrônico que está sendo elaborada pelo TCE e que deve entrar em funcionamento até o final do mês. Será um portal específico na internet que vai trazer todas as novidades sobre as prestações de contas em formato eletrônico. Um espaço para servidores e jurisdicionados, com dados sobre normativos, calendário de eventos, além das capacitações que serão ofertadas pelo Tribunal aos gestores e aos usuários do sistema.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2014

Em resposta a uma consulta formulada pelo prefeito do município de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins, o TCE informou que “transporte escolar” se enquadra no conceito de “serviço comum”, previsto na Lei Federal 10.520/2002, podendo ser licitado através de Pregão, preferencialmente eletrônico, “de modo a assegurar a máxima competitividade”. O relator do processo foi o conselheiro João Campos.

A consulta ao TCE foi formulada nos seguintes termos: “Serviço de transporte escolar pode ser considerado um serviço comum e, portanto, havendo necessidade a administração pública pode utilizar essa modalidade licitatória (Pregão Presencial ou Eletrônico) para seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública?”.

O processo (TC nº 1402939-0) foi encaminhado ao Ministério Público de Contas e o parecer da procuradora Germana Laureano fundamentou-se na jurisprudência do próprio TCE e do Tribunal de Contas da União. O voto do conselheiro João Campos foi aprovado por unanimidade.

FUNDEB – Já o prefeito de Barra de Guabiraba, Antonio Carlos Lopes da Silva consultou o TCE sobre se é possível os municípios utilizarem recursos do antigo FUNDEF, atual FUNDEB, em um exercício para o pagamento de débitos de exercícios anteriores.

O conselheiro e relator do processo (TC n º 1402941-8), Ranilson Ramos, deu a seguinte resposta ao consulente, aprovada por unanimidade: “O gestor público de recursos do antigo FUNDEB e do atual FUNDEB não deve utilizar recursos de um exercício para pagar débitos de exercícios anteriores, sem que tenha deixado saldo comprometido especificamente para este fim no exercício correspondente. Para tal, devem ser usadas rubricas próprias do orçamento do exercício corrente”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou, ontem (01), regulares com ressalvas as contas do Hospital da Restauração relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC nº 1301852-8). O responsável pela unidade gestora no período auditado foi Miguel Arcanjo dos Santos Júnior, diretor geral. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão de julgamento pela procuradora Eliana Guerra.

O relator do processo, conselheiro Carlos Porto fez diversas determinações, visando à melhoria da gestão hospitalar. A primeira determinação aos gestores do hospital é que deve ser observado o disposto na Resolução do TCE, em relação aos documentos que devam integrar o processo de prestação de contas.

Outra necessidade é o aprimoramento do controle interno na operacionalização das Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME, bem como da sistemática de planejamento e execução das despesas com vistas a proceder ao prévio empenho, estimar previamente essas aquisições e realizar tempestivamente os processos licitatórios.

Por fim, deve-se evitar o fracionamento de despesas e a realização de dispensas de licitação para as despesas de natureza homogênea, quando o somatório dos valores previstos para o exercício ultrapassar o limite licitatório estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e contratos), e os processos de dispensa e seus respectivos contratos devem ser enviados para a apreciação prévia da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o Decreto Estadual 37.271/2011.

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2014

Empossado no cargo de presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em 26 de março, o conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal, que também preside a Corte de Contas do Estado de Pernambuco, afirma, em entrevista à TCE-RJ NOTÍCIA, que sua gestão será dedicada, entre outras prioridades, à consolidação do Sistema Tribunais de Contas e à defesa do aperfeiçoamento institucional dos TCs. 

Faça AQUI o download da Revista do TCE-RJ e leia a entrevista nas páginas 18 e 19! 

Quais os principais planos para a Atricon no biênio 2014/2015?

Na última gestão, construímos, de forma democrática, um planejamento estratégico para o período 2012/2017. Nossa plataforma de campanha esteve alinhada a esta estratégia e o nosso plano de gestão seguirá neste rumo. Nossos focos principais continuarão sendo as ações que visem ao aperfeiçoamento institucional dos Tribunais de Contas, a consolidação do sistema ‘Tribunais de Contas’, a defesa de nossas competências e prerrogativas constitucionais, o debate sobre todos os temas relacionados ao controle externo e à gestão pública, as parcerias e o fortalecimento de nossa imagem institucional.

Que avaliação o senhor faz sobre o controle externo no Brasil e como a Atricon pode contribuir para esta atividade?

Os Tribunais de Contas avançaram muito nas últimas duas décadas, notadamente após a Constituição de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro marco importante foi o Promoex (Programa de Modernização do Controle Externo), menos pelo montante dos valores empregados, mas, sobretudo, pelo que propiciou na produção e no compartilhamento de novos conhecimentos entre os Tribunais de Contas, conferindo-lhes mais efetividade e atenuando as assimetrias existentes entre as instituições. E não há como dissociar essa evolução institucional dos Tribunais da atuação da Atricon nos últimos 20 anos. A Atricon atuou em várias vertentes, mas destaco o seu apoio estratégico ao Promoex, à defesa jurídica de nossas competências constitucionais e as iniciativas compartilhadas com a Abracom (Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios) e o Instituto Rui Barbosa e outras entidades, com vistas a conferir mais  uniformidade e efetividade às nossas ações.

O Banco Mundial e o BID demonstram interesse em apoiar ações para melhoria do controle externo. A Atricon pode ajudar na obtenção de linhas de crédito para os tribunais?

O diálogo com as duas entidades vem de longe e procuraremos reforçá-lo. Trabalharemos em duas vertentes relacionadas com as regras recomendadas pela Intosai, a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores.

Muitos brasileiros desconhecem o trabalho dos Tribunais de Contas.Isso significa um distanciamento entre as instituições e a sociedade?

Costumo dizer que os Tribunais de Contas são melhores do que aparentam, embora tenhamos um bom caminho para nos aperfeiçoar. A Atricon estimulará a implantação de políticas e planos de comunicação por parte de cada Tribunal. E, em 2013, no Congresso de Vitória (ES), foi criada uma rede de comunicação para estudar e propor uma política de comunicação de âmbito nacional, disseminando boas práticas já existentes, especialmente com o uso das mídias sociais. É preciso deixar claro para a sociedade o nosso papel como guardião da República e da democracia, e que essa missão está relacionada diretamente com a qualidade dos serviços públicos prestados pelo Estado ao cidadão, e à defesa da probidade, da economicidade e da moralidade na aplicação dos recursos públicos.

Acredita que a Lei Anticorrupção inibirá ações incorretas de empresas junto à administração pública?

Numa visão preliminar, vejo como positiva a Lei Anticorrupção, na medida em que todos sabemos que os desvios dolosos de recursos públicos atingem grandes proporções em nosso país, sendo parcela importante dessas ações advindas de empresas que contratam com o Poder Público. No entanto, tratando-se de uma lei que foi pouco debatida quando de sua tramitação, ela nos traz algumas preocupações quanto à sua efetividade. Será que os órgãos da administração e os sistemas de Controle Interno, especialmente de estados e municípios, estão estruturados para o cumprimento da lei? Por outro lado, nós que integramos os Tribunais de Contas estamos preocupados com algumas regras de responsabilização contidas na lei que se confundem com competências já consignadas para os TCs, que, em regra, estão mais capacitados para a sua efetivação. Para se fazer um juízo de valor, é melhor aguardar a regulamentação pelo governo federal.

O senhor acha que os estados e os municípios vão tomar a lei como referência para normas regionais?

A grande maioria dos estados e municípios aguarda os parâmetros do decreto federal para estabelecer suas normas específicas, inclusive os gestores dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.

Como os Tribunais de Contas podem contribuir para reduzir o desperdício do dinheiro público?

O desperdício pode resultar de ilegalidades em atos de gestão e de ineficiências na execução das políticas públicas. Esse é, de fato, um dos grandes desafios da administração pública brasileira. Ainda estamos longe, especialmente nos pequenos municípios, de um grau de governança pública adequado. Basta dizer que o planejamento estratégico ainda não é uma realidade, que os sistemas de controle interno ainda não estão estruturados, que a transparência ainda enfrenta obstáculos e que o quadro de servidores, no mais das vezes, não está capacitado para enfrentar esses desafios. Por outro lado, não podemos esquecer que a burocracia e a quantidade de regras muitas vezes contribuem para esse verdadeiro nó na qualidade de nossa governança pública. Trata-se, com efeito, de um problema de todos nós. Os Tribunais de Contas estão procurando atenuar essa realidade por meio de capacitações oferecidas aos gestores públicos por suas Escolas de Contas, mediadas com a contribuição do Instituto Rui Barbosa. O próprio poder fiscalizador, especialmente por meio do controle preventivo em editais de licitação, atua com ações que combatem os desperdícios. Essas duas linhas de atuação dos Tribunais de Contas — a pedagógica e a preventiva — têm gerado ao País benefícios financeiros e de eficiência.

O senhor é favorável à criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas?

Sabemos que a criação do Conselho não será a panaceia para todos os nossos problemas e desafios. No entanto, estou certo de que a sua criação, tal qual aconteceu com o Conselho Nacional de Justiça, entre outros benefícios, ajudará a diminuir as nossas assimetrias institucionais, na medida em que exigirá obrigatoriamente um padrão de atuação nacional para os Tribunais de Contas.

Atricon 02/07/2014

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão da Primeira Câmara, realizada na última terça-feira (01/07), à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, as contas de Jurandir Pereira Liberal – presidente à época, de Renato Alves Bandeira de Miranda - coordenador do Almoxarifado e dos ordenadores de despesas, relativas ao exercício financeiro de 2012. 

De acordo com o relator do processo (TC nº 1301966-1) conselheiro Carlos Porto, a irregularidade apontada no relatório de auditoria se refere à precariedade no controle do almoxarifado. A atual gestão da Câmara informou a adoção de medidas que corrigiram as impropriedades apontadas por meio de utilização de sistema de controle de almoxarifado. As providências adotadas para o problema em questão não afasta a ocorrência das irregularidades em 2012, contudo, elas não se revestem de gravidade suficiente para macular as contas do interessado. 

A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a presença dos conselheiros João Campos e Carlos Porto, além da procuradora do Ministério Público de Contas Eliana Guerra.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2014

Foi aprovado com ressalvas na Sessão da Segunda Câmara do TCE, do último dia 01 (terça-feira), o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Quipapá relativo ao 1º quadrimestre de 2013 (Processo TC nº 1390310-0). O responsável pela gestão foi o prefeito Cristiano Lira Martins. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o voto levado para julgamento, a Prefeitura de Quipapá apresentou histórico, em períodos anteriores, de não publicar o Relatório de Gestão Fiscal. Ao assumir a administração municipal, o prefeito tomou providências no sentido de obter da empresa elaboradora do RGF da Prefeitura, os dados referentes à gestão fiscal do Município, relativos ao período sob sua responsabilidade. Os documentos da ação judicial para a obtenção das informações foram anexados ao processo do TCE.

“Consideramos que a documentação acostada ao processo pelo gestor mostrou que o mesmo não ficou inerte e envidou esforços necessários para a resolução da questão e ao devido enquadramento da Prefeitura ao que determina a LRF”, destacou Teresa Duere.

O voto foi aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do Tribunal. O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão de julgamento pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2014

O Pleno do Tribunal de Contas deu provimento na sessão de ontem (02/07) a uma Ação Rescisória interposta pelo prefeito do Município de Vitória de Santo Antão, Elias Alves de Lira, para suspender os efeitos do Acórdão TCE 1060/2012, proferido nos autos do processo de Auditoria Especial TC 1107529-6, que imputou responsabilidade ao gestor pelo pagamento indevido a alguns servidores.

O prefeito alegou por meio do seu advogado que os pagamentos a que se refere a Auditoria Especial eram e são realizados pelo VITÓRIA PREV, entidade autárquica que tem autonomia administrativa e financeira, sendo gerida por gestores próprios nos termos da Lei Municipal nº 3.188, de 02 agosto de 2006. 

“Havia apenas um único servidor atrelado à prefeitura, Marcos Antônio da Silva, que, a despeito de falecido, continuou a receber remuneração. Contudo, o ato não decorreu de má fé do requerente ou de outro servidor da prefeitura, mas tão somente da ausência de comunicação do óbito à Prefeitura”, disse o conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, cujo voto foi aprovado por unanimidade e com a concordância do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel. 

O prefeito Elias Lira, segundo o relator, mandou suspender o pagamento “tão logo o equívoco foi detectado” e, com o intento de preservar o erário, o município ajuizou ação contra o espólio do Sr. Marcos Antônio Silva para reaver as importâncias pagas indevidamente. A ação está tramitando na 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão.

AUDITORIA – De acordo com a Auditoria Especial realizada pelo TCE na folha de pagamento da Prefeitura daquele município, foram encontrados 44 (quarenta e quatro) servidores ativos domiciliados fora do Estado de Pernambuco, 12 dos quais recebendo remuneração pelo Fundo Municipal, que, segundo o conselheiro relator, “detém personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira”.

Quanto aos 32 servidores remanescentes, acrescentou, apesar de possuírem CPFs vinculados a outros estados, residem no município de Vitória, conforme provam documentos acostados aos autos. “A única exceção é Leonardo Zaidam de Melo, que reside na cidade de Taguatinga (DF), por estar cedido ao Fórum Nacional de Representantes Estaduais do Distrito Federal”, acrescentou.          

Pelo fato de seu nome ter constado na lista preliminar que o TCE enviou à Justiça Eleitoral, no mês passado, com os nomes de todos os gestores públicos municipais e estaduais que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos, o prefeito pediu ao TCE, por meio da Ação Rescisória, para rever o citado Acórdão e retirar o seu nome da lista definitiva que será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com o voto do relator, “o periculum in mora encontra-se configurado haja vista que este Tribunal já anunciou, inclusive na rede mundial de computadores, que enviará lista definitiva ao Tribunal Regional Eleitoral dos cidadãos que tiveram suas contas julgadas irregulares”. No mérito, acrescenta, “entendo que o perigo de dano ao seu direito é grave e iminente, sobretudo na sua condição de ser o atual prefeito eleito em 2012”.

E conclui: “Comunique-se ao interessado e, com urgência, à Corregedoria Geral deste Tribunal, para as necessárias anotações e providências que o caso requer, notadamente a retirada do nome do requerente da lista definitiva a ser enviada à Justiça Eleitoral”.

A Corregedoria realizou a retirada do nome do prefeito da lista definitiva a ser entregue hoje ao Tribunal Regional Eleitoral.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/07/2014

O TCE entregou hoje à Justiça Eleitoral a lista definitiva com os nomes de gestores públicos e ordenadores de despesas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

Esse procedimento decorre da Lei nº 9.504/97, que determina aos Tribunais de Contas, nos anos em que se realizarem as eleições, que enviem à Justiça Eleitoral a relação contendo os dados daqueles que tiveram suas contas julgadas irregulares. A remessa da lista deve ser feita até o dia 05 de julho. O TCE entregou antecipadamente, em 23 de maio, relação provisória, com 1.624 nomes, para que o Ministério Público Eleitoral tivesse mais tempo para análise, a fim de imprimir maior efetividade ao comando da Lei da Ficha Limpa.

Lista definitiva - na relação definitiva entregue hoje ao TRE, constam os nomes de 1.643 gestores municipais e estaduais. A inclusão de alguns nomes decorre de decisões que transitaram em julgado após a emissão da lista provisória e revogação dos efeitos suspensivos de decisão judicial. Já a exclusão de determinados responsáveis da lista é em função de julgamentos de pedidos de rescisão, após a emissão da lista provisória, de medidas cautelares que determinaram a retirada do nome até o julgamento do mérito e por motivo de morte do responsável.

De acordo com o conselheiro e corregedor do Tribunal, Marcos Loreto, a divulgação do documento além de poder ensejar a declaração de inelegibilidade de gestor público pelo TRE, também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos seus candidatos nas próximas eleições

Quem tiver interesse em consultar a lista, pode acessar no site do TCE (clicando aqui), onde estão disponíveis não só os nomes dos ordenadores de despesas, como também detalhes dos processos que levaram à irregularidade das contas

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/07/2014

dias 21 e 24 de julho, das 14h às 17h40. As inscrições estão disponíveis no site www.tce.pe.gov.br/escola, para todos os públicos, embora preferencialmente esteja focado em arquitetos e engenheiros, com graduação ou nível técnico, além de projetistas de órgãos públicos. 

O professor Flávio Vila Nova explica que o curso apresenta uma abordagem prática do desenho universal e as características essenciais para acessibilidade em obras públicas. A capacitação tem carga-horária de 16h/aula. Segundo ele, a parte prática, além da visão de projeto, as aulas pretendem desenvolver as condições para elaboração e análise em projetos, considerando as exigências de acessibilidade contidas nas normas técnicas em vigor, a exemplo de sinalização táctil, mobilidade para cadeiras de rodas, pisos, larguras de passeios, abrigos de paradas de ônibus, etc. “Temos como abordagem inicial a preocupação com as etapas preliminares do projeto, formar idéias e capacitar pessoas em acessibilidade ainda na fase de concepção do projeto”, enfatizou Vila Nova.

Mais informações podem se obtidas na Gerência de Ensino (81) 3181-7953. O curso acontece no prédio sede da entidade, localizado na Avenida Mario Melo, 90, Santo Amaro, Recife.

ECPBG/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2014

A gestão fiscal da Prefeitura do Município de Moreno referente ao segundo quadrimestre de 2012 foi julgada irregular, no último dia 03, pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou uma multa no valor de R$ 12.000,00 ao então prefeito Edvard Bernardo Silva. O relator do processo (TC nº 1209127-3) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva. 

Segundo o relatório técnico de auditoria, desde o segundo quadrimestre de 2009 a prefeitura gastou mais de 54% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal, afrontando a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No primeiro quadrimestre de 2010, segundo o relator, o gestor chegou a comprometer 69,46% da receita com a folha e não fez nenhum esforço no sentido de normalizar a situação. O processo será anexado à prestação de contas da prefeitura referente ao exercício de 2012. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2014

Uma auditoria especial julgada na Segunda Câmara do TCE, no último dia 01/07, apontou irregularidades nos Pregões Eletrônicos de nºs 01 a 05/11 e 08 a 12/2011 e na Dispensa de Licitação efetuados pela Secretaria de Ressocialização (SERES) no exercício de 2011. O objeto dos certames foi a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis e hortifrutigranjeiros para as unidades prisionais de Pernambuco. O responsável pela Secretaria, no período, foi o secretário Romero José de Melo Ribeiro. A relatora do processo (TC nº 1201260-9), foi a auditora substituta Alda Magalhães.

De acordo com o voto da relatora, a Secretaria cometeu algumas falhas na elaboração dos termos de referência dos Pregões nºs 08 a 12/2011, tais como anulação de itens da licitação sem a subsequente reabertura de prazo para a formulação de novas propostas. Tal falha feriu o princípio da competitividade, previsto na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e contratos). Também foi apontado no voto, a rejeição de recursos do interessado no transcorrer da licitação, por parte do pregoeiro, quando a competência para o julgamento de recursos é da autoridade superior.

Por essas razões, o processo foi julgado irregular pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara e foram aplicadas multas ao secretário, Romero José de Melo Ribeiro e ao pregoeiro Petrônio Araújo Gonçalves Ferreira Filho. Também foram feitas recomendações à SERES visando à melhoria da elaboração dos próximos processos licitatórios.

Os valores das multas são revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamentos Profissional e Reequipamento técnico do TCE e o pagamento deve ser efetuado até o 15º dia após o trânsito em julgado desta decisão. O boleto está disponível clicando aqui.

O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão de julgamento pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2014

Quem tiver interesse em aprofundar seus conhecimentos sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) pode se inscrever no curso sobre o tema na Escola de Contas Públicas (ECPBG). O curso “O Fundeb e o financiamento da educação no Brasil”, com o professor Jackson Oliveira ocorrerá de 21 e 24 de julho, das 14h às 17h40, e possui carga de 16h/aula.

O servidor do Tribunal de Contas de Pernambuco e mestre em gestão pública Jackson Oliveira vai abordar o financiamento da educação no Brasil, a regulamentação da Lei (E.C.53/06 e Lei 11.494/07), recursos do Fundeb, piso salarial dos profissionais de magistério, a origem das receitas do Fundeb, influências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), acompanhamento e controle social, fiscalização do Fundeb, a prestação de contas e as decisões judiciais e dos tribunais de contas sobre o fundo.

O curso é aberto para o público em geral, tendo como alvo as pessoas ligadas à educação no estado e município, a exemplo de secretários, coordenadores, diretores, professores, representantes de sindicatos, prestadores de serviço, membros de conselhos, etc.

Confira outras informações do curso, no site da Escola de Contas, escola.tce.pe.gov.br/escola, ou ligue para a Gerência de Ensino da instituição, pelo número (81) 3181-7953. A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães fica localizada na Avenida Mário Melo, nº 90, no bairro de Santo Amaro, em Recife.

ECPBG/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2014

O Núcleo de Engenharia do TCE, por meio de uma análise de procedimento licitatório, deu origem a retificações no edital da Concorrência nº 09/2014 da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) do Estado. O objeto do certame era a execução das obras para a implantação e pavimentação da rodovia PE 590, trecho:  (PE 576 – Ipubi a PE 585, Distrito de Serrolândia). Após atuação do Tribunal, a Secretaria procedeu às retificações no edital e abriu novo prazo para o processo licitatório. O relator das contas da SEINFRA de 2014 é o conselheiro Ranílson Ramos.

De  acordo com a auditoria, estava prevista, em parte do aterro, uma compactação antieconômica, não exigida pelas normas técnicas. Essa previsão excessiva gerava um acréscimo no orçamento da licitação de R$ 128.181,13.

Além disso, o orçamento da licitação não considerava a desoneração da mão de obra dos prestadores de serviço, conforme estabelece a Lei 12.844/2013, que trata da desoneração da folha de pagamento. E também não havia sido contemplado o revestimento do acostamento da rodovia.

Ao ser comunicada sobre os tópicos elencados pelo TCE, a SEINFRA refez o edital e remarcou a licitação para o dia 01 de agosto de 2014.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares na sessão desta terça-feira (08) a prestação de contas da Secretaria de Serviços Públicos do Recife da gestão de José Humberto de Moura Cavalcanti Filho e Maria Isabel Braga Viana. O primeiro respondeu pelos negócios da pasta de 1º de janeiro a 31 de março de 2010 e o segundo de 1º de abril a 31 de dezembro. O auditor substituto e relator do processo, Marcos Nóbrega, imputou-lhes um débito no valor de R$ 223.667,85 em caráter solidário com a empresa Provider Soluções Tecnológicas Ltda. O voto foi aprovado por unanimidade e a procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.

Foi aplicada uma multa aos dois gestores no valor de R$ 7.000,00 cujo prazo de recolhimento é de até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

IRREGULARIDADES - O relatório técnico de auditoria foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, que ofereceu parecer pela rejeição das contas.

As irregularidades que embasaram o voto do relator foram as seguintes: a) contratação da empresa Provider sem prévio procedimento de dispensa de licitação, apesar da expressa recomendação em contrário da Procuradoria Municipal; b) realização de despesas em favor da Provider sem o prévio empenhamento; c) excesso no pagamento de serviços de Call Center no valor de R$ 223.667,85; d) contabilização indevida de despesas com combustível e ticket-alimentação, para a Guarda Municipal, no item “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” e d) despesas inscritas em restos a pagar para serem liquidadas no exercício seguinte.

ERRATA: O débito acima citado, no valor de R$ 223.667,85, foi imputado solidariamente à gestora Maria Isabel Braga Viana e à empresa Provider, não incluindo o gestor José Humberto de Moura Cavalcanti Filho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2014

O presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu nesta terça-feira (08) em seu gabinete, a visita do presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota. Ele estava acompanhado do tesoureiro e da secretária executiva da instituição, Eduardo Gonçalves e Goreth Aquino e de dois representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Humberto Canuso e Eduardo Stranz.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi um dos assuntos tratados durante a visita. O presidente da Amupe pediu o apoio do TCE e da Atricon (do qual conselheiro Valdecir Pascoal é presidente) à proposta da CNM, que sugere flexibilização dos prazos para os municípios se adequarem às exigências da lei, no que se refere à destinação dos resíduos sólidos. Uma das mudanças previstas é o fim dos lixões. As cidades têm até o próximo mês de agosto para solucionar o problema, caso contrário vão responder por crime ambiental. Segundo José Patriota, os municípios têm dificuldades financeiras para cumprir as determinações da lei. Outro tema discutido na reunião com o conselheiro Valdecir Pascoal foi a criação de um consórcio estadual que visa à eficiência do serviço público. O presidente da Amupe quer o engajamento do TCE nesse projeto.

O presidente Valdecir Pascoal agradeceu a visita, destacando que as duas instituições (TCE e Amupe) “têm muitos objetivos em comum”, em  busca da garantia dos interesses da sociedade. O conselheiro disse ainda que vai analisar o projeto de criação do consórcio estadual,  tão logo receba um pedido formal neste sentido. Quanto à destinação dos resíduos sólidos, o presidente ressaltou a importância do tema, lembrando que o Tribunal está sensível às dificuldades das prefeituras, sem perder de vista as exigências da lei. E aproveitou para convidar a Amupe para participar da reunião com o ministro presidente do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, que acontece nesta sexta-feira no TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2014

O TCE de Pernambuco foi escolhido para sediar um encontro entre o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes e os presidentes dos TCs de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. A reunião acontece nesta sexta-feira (11) na sala do Pleno do Tribunal, a partir das 9h da manhã. 

O ministro Augusto Nardes será recebido pelo conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do TCE e da Atricon. Na ocasião, serão tratados assuntos de interesse das Cortes de Contas, como fiscalizações do TCU na Região Nordeste; obras de esgotamento sanitário com recursos federais em municípios beneficiados pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco; auditoria sobre recursos federais do Turismo aplicados no Estado do Rio Grande do Norte; discussão sobre proposta de evento a ser realizado em novembro, com a União Europeia, sobre Previdência Social; apresentação para a Confederação Nacional dos Municípios do levantamento de governança pública a ser realizado, de forma coordenada, pelo TCU, TCE e TCM; discussão sobre o evento de apresentação de sumário dos principais trabalhos dos Tribunais de Contas para os chefes de governo federal e estaduais, eleitos no ano de 2014.

Para o conselheiro Valdecir Pascoal, a visita do ministro Nardes "Além da discussão dos relevantes temas técnicos que serão tratados, essa reunião confirma a aproximação, cada vez maior e mais profícua, do TCU com os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais e com a Atricon", afirmou o conselheiro. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2014

Análise efetuada pelo Grupo de Licitações (GLIC) do Tribunal de Contas identificou a necessidade de retificações no edital do processo licitatório n° 002/2013, sob a responsabilidade do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM). 

O processo tem como objeto a concessão de uso de bem público para a prestação de serviço que compreende o fornecimento, a instalação e a adequação de abrigos em pontos de paradas de ônibus, com exclusividade na exploração publicitária e valor estimado de R$ 16 milhões.

As principais falhas apontadas foram a inconsistência no valor definido para o orçamento estimado da contratação, a vedação de participação de empresas em consórcio, e a inexistência de regras objetivas nas atividades de limpeza, conservação e manutenção dos abrigos. A ausência de parâmetros objetivos na definição das taxas de ocupação dos espaços publicitários em 20%, 35% e 50% foi outra questão apontada. De acordo com a análise de auditoria, os percentuais de ocupação dos espaços publicitários não foram definidos com fundamentos em estudo de viabilidade econômica, podendo acarretar enriquecimento sem causa à concessionária ou mesmo desequilíbrio econômico-financeiro na execução contratual.

O TCE enviou ofício comunicando a análise e o consórcio de transportes publicou, no Diário Oficial de Pernambuco no último dia 28 de junho, a anulação do processo tendo em vista a necessidade de corrigir as impropriedades identificadas. 

Segundo Fausto Aquino, gerente do grupo de licitações, "O Tribunal de Contas vem intensificando a atuação concomitante e preventiva, analisando os fatos e atos de gestão no momento em que ocorrem, ou seja, ao tempo em que se efetiva o objeto auditado. Sendo assim, a análise de licitações tem se revelado como um importante instrumento para o aumento da efetividade dessa atuação".

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Arcoverde, relativa ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC n 1370148-4). O responsável pela gestão foi o secretário e ordenador de despesas, Adilson Valgueiro de Carvalho Barros. A decisão da relatora, conselheira Teresa Duere, foi aprovad​a​ por unanimidade.

De acordo com o voto da conselheira, o gestor do Fundo Municipal deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência Social a quantia de R$36.496,76, retida dos servidores, e de R$ 57.494,85 relativa à parte patronal. Também relativamente à Previdência Social, o FMS reteve dos servidores a quantia de R$ 392.784,79 e repassou o valor de R$ 235.005,63 ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de não lhe repassar o quantitativo de R$ 1.118.565,97, relativamente às contribuições patronais.

Também foi apontado, na prestação de contas, o pagamento de despesas médicas, no total de R$ 54.007,80 sem base contratual. Por essas razões, além de julgar irregulares as contas do Fundo de Saúde, o TCE aplicou multa ao gestor, no valor de R$ 6.000,00. O prazo para pagamento é de até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão e o valor será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2014

O TCE-PE e a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper) firmaram, no último mês de maio, Termo de Ajuste de Gestão (TAG) para o cumprimento de algumas medidas corretivas na gestão dos bens imóveis. As propostas são resultado de uma auditoria de acompanhamento, realizada no ano passado pela Divisão de Contas das Empresas Estatais (DIES), que apontou falhas nos controles internos e na gestão dos bens imóveis.         

O Tribunal fez um minucioso estudo do patrimônio imobiliário da AD Diper. Depois de identificar as irregularidades, a equipe de auditores propôs alguns procedimentos para regularização jurídica, tributária, patrimonial e contábil dos bens imóveis, além da adoção de melhores práticas visando atrair investimentos e empreendimentos privados em Pernambuco.         

Outro objetivo importante do TAG é criar as condições necessárias para que a AD Diper adote as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), estabelecidas pela Lei nº11. 638/2007 e também pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão responsável pela aplicação das IFRS no Brasil. “A regularização e o controle adequado do patrimônio imobiliário das empresas públicas e sociedades de economia mista é essencial para adoção inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, pois, em geral, eles representam 80% do esforço dessas entidades na convergência contábil estabelecida na lei”, observou o auditor das contas públicas Dimas da Fonseca Lins, responsável pela auditoria feita na AD Diper. Segundo ele, as empresas que não convergirem às Normas Internacionais de Contabilidade até o final deste ano poderão sofrer impactos financeiros decorrentes dos efeitos tributários dos ajustes contábeis realizados na adoção inicial das IFRS. 

Esta não é a primeira vez que o Tribunal de Contas firma Termo de Ajuste de Gestão voltado para os bens imóveis das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado. O TAG firmado com a Pernambuco Participações e Investimentos S/A (PERPART), em 2012, vem mostrando constante e significativa evolução da Companhia na gestão patrimonial, de acordo com o monitoramento realizado pela DIES. O sucesso alcançado na PERPART tem servido de modelo para a realização de novas auditorias de acompanhamento no patrimônio imobiliário das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2014

A Segunda Câmara do TCE homologou na última terça-feira (08) um Auto de Infração contra o então gestor previdenciário do Fundo Municipal de Previdência de Flores, Nelson Tadeu Daniel, por sonegação de documentos e informações. Ao mesmo tempo, aplicou uma multa ao gestor no valor de R$ 5.000,00.

Segundo o conselheiro e relator do processo (TC nº 1250123-2), Dirceu Rodolfo, na prestação de contas anual do Fundo de Previdência do exercício de 2011 o gestor deixou de apresentar uma série de documentos, tais como parecer do conselho fiscal, demonstrativos bimestrais das receitas e despesas do Regime Próprio e demonstrativos de resultado da avaliação atuarial, entre outros.

 O TCE solicitou os documentos por meio de ofício, mas o interessado não os enviou e recusou-se a receber e assinar o Auto de Infração. Cópia do voto será enviada ao Ministério Público Estadual para tomar as providências que entender necessárias.

O relator lembrou em seu voto que o mesmo gestor teve as contas de 2010 julgadas irregulares pelo TCE pela prática de diversas irregularidades, entre elas a sonegação de informações. O voto foi aprovado por unanimidade com a concordância da procuradora Maria Nilda que representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2014

 Nem mesmo a Copa do Mundo reduziu a oferta de cursos da Escola de Contas Públicas. Agora, com a aproximação do final da competição no Brasil, mais sete capacitações serão oferecidas. 

Três capacitações começam no próximo dia 21 julho. “Acessibilidade em obras públicas” e “O Fundeb e o financiamento da educação no Brasil” têm 16h/aula, e serão ministradas por Flávio Vila Nova e Jackson Oliveira, respectivamente. Já “Elaboração e análise de orçamento de obras públicas” tem quatro horas a mais, e conta com Elmar Pessoa como professor.


Na semana seguinte, a partir do dia 28, “Atos de admissão pessoal”, com Suzana Pessoa; “Procedimentos contábeis patrimoniais – Gestão e contabilização do patrimônio de acordo com o MCASP e as NBCASP”, do professor André Batista; “Curso de gestão e fiscalização de terceirização de serviço”, com Kátia Lima; e “Elaboração de editais, contratos, termo de referências e formação de preço”, ministrado por Ana Ventura, têm 20h/aula, além do encerramento previsto para o dia 31.

Para mais informações, acesse escola.tce.pe.gov.br/escola ou ligue para a Gerência de Ensino da instituição, através do número (81) 3181-7953. Confira a lista completa das capacitações:

Data

Horário

 Curso

Carga/horária

21 a 24/7

14h às 17h40

Acessibilidade em obras públicas

16h/a

21 a 24/7

14h às 17h40

O Fundeb e o financiamento da educação no Brasil

16h/a

21 a 24/7

13h30 às 18h

Elaboração e análise de orçamento de obras públicas

20h/a

28 a 31/7

13h30 às 18h

Atos de admissão pessoal

20h/a

28 a 31/7

13h30 às 18h

Procedimentos contábeis patrimoniais – Gestão e contabilização do patrimônio de acordo com o MCASP e as NBCASP

20h/a

28 a 31/7

13h30 às 18h

Curso de gestão e fiscalização de terceirização de serviço

20h/a

28 a 31/7

13h30 às 18h

Elaboração de editais, contratos, termo de referências e formação de preço

20h/

ECPBG/Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2014

O Pleno do Tribunal de Contas, por unanimidade, respondeu nesta quarta-feira (09) uma consulta do presidente da Câmara Municipal de Riacho das Almas, vereador Gleydson de Oliveira silva, sobre a verba de gratificação da Comissão Permanente de licitação da Câmara. A questão foi realizada nos termos: “É obrigatório pagar mensalmente as gratificações, já que os mesmos trabalham apenas um mês, tempo suficiente para elaborar três processos licitatórios?”.

O conselheiro e relator do processo (TC nº 1401308-3), Marcos Loreto, opinou, que fosse dada ao consulente a seguinte resposta:

1. Nos entes/órgãos onde não é realizado um grande volume de licitações (excetuando-se as empresas públicas e sociedades de economia mista), os servidores membros da comissão de licitação, desempenham, via de regra, suas atribuições concomitantemente com as inerentes aos cargos e funções que ocupam. Assim sendo, tais serviços constituem um plus;

2. Desta forma, tais servidores, em substituição a uma eventual gratificação mensal fixa, podem receber jetom por cada sessão a que comparecerem, desde que tal verba tenha previsão legal e atenda aos critérios de razoabilidade no desempenho dessas funções. 

Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) o procurador geral, Cristiano da Paixão Pimentel. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2014

O presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, reuniu-se na última sexta-feira (11), no Recife, com Presidentes de quatro Tribunais de Contas de Estados do Nordeste (PE, PB, RN e CE) para tratar de temas de interesse destes Tribunais e da região, especialmente sobre as fiscalizações nas obras de esgotamento sanitário vinculadas à transposição do Rio São Francisco, que estão sendo realizadas nestes quatro estados. 

Estiveram presentes os conselheiros Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE, Fábio Túlio Nogueira, presidente do TCE-PB, Paulo Roberto Alves, presidente do TCE-RN, Valdomiro Távora, presidente do TCE-CE, Fernando Catão, representando o presidente do IRB, conselheiro Sebastião Helvécio e a diretora de Planejamento do TCM-CE, Daniela Jucá, representando o conselheiro Francisco Aguiar. Também estiveram presentes, o Secretário Geral de Controle Externo do TCU Maurício Wanderley e os Secretários das SECEXs nos referidos Estados. 


O Presidente Nardes pediu apoio dos TCs destes estados para trabalharem de forma integrada em auditorias que estão sendo realizadas em obras de esgotamento sanitário da transposição do Rio São Francisco, avaliadas em 600 milhões de reais. “Vamos juntar todo o corpo técnico e contar também com as experiências diferenciadas pelo conhecimento profundo da realidade do Nordeste pelas Cortes de Contas locais. Essa unidade forte e o potencial fantástico da região em termos de cooperação vão contribuir para que nós possamos avançar nas auditorias e na fiscalização do uso dos recursos públicos no país”, afirmou o Presidente do TCU. Na ocasião, foi apresentado um diagnóstico sobre a situação da Previdência Pública brasileira para ser debatido no próximo mês de novembro, em Brasília, num evento conjunto com a União Europeia. Outro ponto discutido foi a parceria do TCU e os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, com a colaboração da Atricon, IRB e Confederação Nacional dos Municípios, com vistas a se criar “indicador de governança” para a gestão municipal.

O Presidente Nardes afirmou que encontros semelhantes serão realizados em outras unidades da federação, seguindo a pauta regional.


Apoio aos Governantes Eleitos
 — O TCU ratificou a proposta na reunião realizada em Brasília no último mês de junho/2014, no sentido de que o TCU e
todos os Tribunais de Contas dos Estados elaborarem um documento contendo os principais desafios dos governos federal e estaduais, nas áreas de educação, saúde, previdência, segurança e infraestrutura. Este diagnóstico será entregue a todos os governantes eleitos em 2014 com o objetivo de colaborar com a melhoria da administração.  

Para o Presidente do TCE-PE e da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, além da relevância dos temas tratados, o encontro reforça uma aproximação cada vez mais efetiva do TCU com os Tribunais estaduais e municipais e com a Atricon, parceria que, certamente, trará bons resultados a para fiscalização e a qualidade da governança pública. 

Confira as fotos da reunião clicando aqui.

Confira clicando aqui um vídeo produzido no encontro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2014

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas apontou, por meio de um processo de auditoria especial (TC nº 1205772-1), irregularidades na área de saúde, na gestão do então prefeito de Camaragibe, João Ribeiro Lemos, durante o exercício de 2012. O objeto de análise dos trabalhos foi a apuração de possíveis irregularidades na reforma e desapropriação do Hospital do Município. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado na Sessão pela procuradora Eliana Guerra.

Entre as falhas apontadas pela auditoria estão, pagamentos indevidos de aluguéis, no valor de R$ 525.000,00, sob a responsabilidade da secretária de saúde, Ricarda Samara da Silva Bezerra; ausência de auto de vistoria do imóvel locado e de seus agregados, sob responsabilidade da secretaria de saúde do município; irregularidade no valor proposto na ação de desapropriação do imóvel locado para funcionamento do hospital municipal e erros no laudo de avaliação do valor do aluguel do imóvel do hospital. De acordo com o voto do relator, aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, as defesas apresentadas pelos gestores não foram capazes de justificar as incorreções.

Por essas razões, o objeto da auditoria foi julgado irregular. Foi imputado um débito à então secretária, Ricarda Samara no valor de R$ 525.000,00, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas (1º dia útil de 2013). Também foram aplicadas as seguintes multas: Ricarda Samara da Silva, R$ 7.000,00; Ricardo Ribeiro Lemos, prefeito R$ 5.000,00 e às empresas David Hardman imóveis e JMC Imóveis, R$ 5.000,00.

Os gestores e as empresas terão até 15 dias, após o trânsito em julgado desta decisão, para efetuarem o pagamento das multas ao TCE, através de boleto a ser emitido clicando aqui. Após o recebimento dos valores, o Tribunal de Contas reverterá o quantitativo para o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico da Instituição.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2014

O TCE, atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), enviou à Prefeitura de Maraial um alerta de responsabilização para que o município não promova contratações sem licitação para realização de festas, alegando emergência ou calamidade pública. O ofício foi enviado pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas do município em 2014. O alerta, um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é utilizado pelos Tribunais de Contas para que os gestores promovam correções de condutas em desacordo com a legislação.

A prefeitura de Maraial fez uma dispensa de licitação para contratação de estrutura de apoio das festas juninas, som, palco e banheiros móveis, alegando que seria um caso de emergência ou calamidade pública, pois não haveria tempo de fazer a concorrência pública. Segundo o entendimento do MPCO, a invocação de emergência não autoriza a dispensa de licitação para estes itens, pois as festividades juninas ocorrem todo o ano e não são despesas inadiáveis.

“A escolha do artista, naturalmente, não precisa passar por licitação. Em outros itens, como estrutura de apoio, som, palco e banheiros móveis, o Tribunal de Contas tem vários precedentes indicando que deve ser feita a licitação”, declarou Cristiano Pimentel, procurador geral do Ministério Público de Contas.

A representação pediu também um aprofundamento da análise de auditoria sobre o contrato, já que quase todos os atos da dispensa, como solicitação, pareceres, homologação e assinatura do contrato, foram assinados no mesmo dia. O assunto será analisado pelos auditores do Tribunal, nas contas de gestão do Município. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2014

O TCE de Pernambuco estabeleceu uma nova data para que os gestores enviem ao Tribunal os processos de aposentadoria e pensão por meio eletrônico. As mudanças estão definidas na Resolução TC n° 7/2014, publicada no dia 19 de junho no Diário Oficial. O prazo inicialmente previsto para hoje (15) foi prorrogado para 12 de novembro.

O processo eletrônico do TCE foi instituído com base na Lei Federal n. 11.419/2006 e na Lei Estadual n. 15.092/2013, para garantir a segurança das peças processuais através de certificação digital, emitida por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

A Resolução TC nº 22/2013 estabelece alguns procedimentos a serem adotados pelos gestores no envio dos processos: os documentos devem estar em formato PDF, ter tamanho máximo de 10 megabytes por arquivo e estar livre de vírus e outras ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema eletrônico do Tribunal de Contas.

Confira as Resoluções TC n° 7/2014 e TC nº 22/2013.

G
erência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2014

A prestação de contas de gestão da Prefeitura de São José do Egito, relativa ao exercício de 2012 (Processo TC nº 1370141-1) foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE. O responsável pela gestão foi o então prefeito Evandro Perazzo Valadares. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.

As principais falhas apontadas no voto da relatora incluíram a entrega da prestação de contas fora do prazo regulamentar e diversas irregularidades em processos licitatórios como, ausência de pesquisa de preços, ausência de projeto básico e inobservância de diversos aspectos relativos à Lei de Licitações e Contratos, previstos na Lei Federal 8.666/93.

Ainda foi verificada a contratação de atrações artísticas sem a devida justificativa de preços, de escolha dos artistas e da consagração pública dos mesmos; o pagamento indevido de serviços advocatícios que deveriam ter sido efetuados pelos procuradores do município, no valor de R$ 44.500,00; pagamento de despesas indevidas com refeições, incluindo bebidas alcoólicas para unidades da Prefeitura e pagamento de despesas com descrições muito genéricas nas Notas de empenho.

Em relação à Previdência, a auditoria identificou repasses “a menor” ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, considerando-se a parte retida dos servidores e a parte patronal, o total não repassado foi de R$ 1.383.181,06 e ao Regime Geral de Previdência Social, o valor de R$ 1.894.756,21. 
 
Também não foram recolhidos débitos parcelados junto ao INSS, pela ausência de comprovação do pagamento das parcelas pertinentes a diversos meses de competência do exercício financeiro de 2012, com montante devedor de R$ 714.778,99 em desacordo com a Lei Federal 11.196/2005. A Prefeitura ainda pagou atualização monetária, multa e juros decorrentes, pertinentes aos recolhimentos efetuados em atraso das contribuições devidas ao INSS, no montante equivalente a R$ 5.361,15.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foi imputada ao então prefeito a responsabilidade de devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 181.853,60, que deverá ser corrigida monetariamente a partir do 1º dia útil de 2013. Além disso, foi aplicada multa a Evandro Perazzo Valadares (prefeito) no valor de R$ 8.000,00, a Fábio W. Anjos de Morais (presidente da Comissão de Licitação), a Thayse Michelly Nóbrega (secretária da Comissão) e a Afrânio Lúcio de A. Rocha (membro da Comissão) no valor de R$ 2.000,00 para cada um.

Ficou determinado o envio do relatório de auditoria para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, para o Ministério Público de Contas, para os encaminhamentos que julgar pertinentes. Como medida acessória foi encaminhada cópia do inteiro teor da deliberação do processo para a atual gestão do Município de São José do Egito.

Os valores das multas deverão ser pagos após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Após o pagamento, os valores serão revertidos para o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O boleto de pagamento pode ser emitido clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2014

O Tribunal de Contas de Pernambuco definiu por meio da Resolução TC Nº 9 de 09/07, as áreas de fiscalização e auditorias das Inspetorias Regionais.

As IRs coordenam as atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Públicos Municipais. Duas delas estão localizadas no Recife e outras sete nos municípios de Arcoverde, Bezerros, Garanhuns, Palmares, Salgueiro, Surubim e Petrolina. 

Segundo a coordenadora de Controle Externo do TCE, Bethânia Melo, a alteração ocorreu para garantir o equilíbrio entre a quantidade de municípios e os valores financeiros envolvidos nas fiscalizações que estão sob a responsabilidade de cada regional, considerando a localização geográfica. Assim, a distribuição de jurisdicionados contemplou entre 20 e 23 municípios por Inspetoria e tomou como referência uma receita total, por regional, superior a 700 milhões de reais. Além disso, ficou estabelecido que o município sede de uma regional ficará sob a jurisdição de outra inspetoria".

Jurisdição das Inspetorias Regionais:

Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR): Afogados da Ingazeira, Alagoinha, Brejinho, Buíque, Custódia, Garanhuns, Ibimirim, Iguaracy, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Tabira, Tupanatinga, e Tuparetama;

Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE): Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Chã Grande, Cumaru, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Pombos, Riacho das Almas, Sairé, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Tacaimbó e Toritama;

Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA): Águas Belas, Angelim, Arcoverde, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha e Venturosa;

Inspetoria Regional Metropolitana Norte (IRMN): Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Carpina, Condado, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista e Tracunhaém;

Inspetoria Regional Metropolitana Sul (IRMS): Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Feira Nova, Glória do Goitá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa de Itaenga, Moreno, Palmares, Primavera, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão;

Inspetoria Regional de Palmares (IRPA): Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Panelas, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu;

Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE): Afrânio, Araripina, Belém do São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Terra Nova e Trindade;

Inspetoria Regional de Salgueiro (IRSA): Betânia, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Cedro, Flores, Floresta, Jatobá, Mirandiba, Petrolândia, Petrolina, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Serrita, Solidão, Tacaratu, Triunfo e Verdejante;

Inspetoria Regional de Surubim (IRSU): Bezerros, Bom Jardim, Buenos Aires, Camutanga, Casinhas, Ferreiros, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Taquaritinga do Norte, Timbaúba, Vertente do Lério, Vertentes e Vicência.”
 
Acesse a jurisdição na página do TCE, clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2014

Uma auditoria especial realizada na folha de pagamento da Prefeitura de Limoeiro, entre o período de janeiro de 2009 a maio de 2010, apontou falhas de gestão por parte do Município. O relator do processo na Segunda Câmara foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. O Ministério Público de Contas foi representado, na Sessão de julgamento, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

De acordo com o voto do relator (Processo TC nº 1105209-0), referendado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, foram apontados servidores que, apesar de constarem na folha de pagamento da Prefeitura, moravam em cidades que sequer faziam limite com o Estado de Pernambuco, pagamentos a servidores cujos CPF’s eram pertencentes a outras pessoas. Além de acumulação de cargos ou aposentadorias pagas pela Prefeitura e servidores efetivos com mais de 70 anos de idade exercendo funções no município.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular e foi determinado pelo relator que a Prefeitura abrisse processo administrativo para verificar a questão da acumulação de cargos no Município e caso seja comprovada a desobediência aos princípios legais que sejam suspensos os pagamento dos servidores, bem como seja restituído aos cofres municipais as quantias pagas irregularmente.

Foi também determinado pelo relator que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas verificasse nas próximas inspeções o cumprimento das determinações feitas pelo TCE. Será juntada às prestações de contas de Limoeiro de 2009 e 2010 cópia desta decisão relativa à presente auditoria especial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2014

Uma das atribuições do Tribunal de Contas é fiscalizar as obras e os projetos de engenharia financiados com recursos públicos. Para que esse acompanhamento ​seja feito de forma mais efetiva, todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios devem enviar ao TCE, trimestralmente, informações sobre os serviços executados.

A partir de agora, com a aprovação da Resolução TC nº 8/2014, além de informações sobre as obras em andamento, devem ser enviados também dados daquelas que se encontram paralisadas ou inacabadas, mesmo que não tenham despesa no período de referência. 

A obra paralisada é a que não foi concluída, mas que há previsão de reinício, com contrato ainda vigente. A obra inacabada é a que não foi concluída, cujo contrato já se encerrou e não há prazo para reinício. Os órgãos e entidades municipais, jurisdicionados das Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado, deverão encaminhar o demonstrativo às Inspetorias às quais estão vinculados. Já as informações dos órgãos e entidades estaduais e dos jurisdicionados das IRs que ficam na capital, devem ser enviadas à sede do TCE.

Confira aqui a Resolução para mais informações.

Clique aqui para baixar o modelo do Mapa Demonstrativo de Obras e Serviços de Engenharia​.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, de forma unânime, na sessão do último dia 15, uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Bom Conselho a fim de aferir gastos relativos ao pagamento de diárias e inscrições em eventos, como simpósios, congressos e cursos, durante o exercício financeiro de 2012.

De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo (TC nº 1290502-1), Alda Magalhães, o relatório técnico de auditoria apontou duas irregularidades: desvio de finalidade na concessão das diárias e ausência de comprovação da participação dos vereadores nos respectivos eventos.

Ela solicitou parecer ao Ministério Público de Contas (MPCO), que opinou pela procedência das irregularidades e sugeriu a imputação de um débito no valor de R$ 386.450,00 ao então presidente da Câmara e ordenador de despesas Arlan Vanderley Curvelo.

A relatora acolheu o opinativo do MPCO, aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 ao ordenador de despesas e determinou que cópias dos autos sejam enviadas ao Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.

O MPCO foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2014

Uma auditoria especial (Processo TC n° 1107890-0) realizada na folha de pagamento da Câmara Municipal de Itapissuma apontou irregularidades por parte do Legislativo na gestão da sua folha de pessoal de 2009 e 2010. O relator, auditor substituto Adriano Cisneiros, julgou o processo irregular, com aprovação dos membros da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral adjunta Eliana Guerra.

As principais falhas apontadas pela equipe de auditoria, acatadas pelo relator, foram relativas à precariedade do sistema de controle interno da Câmara de Itapissuma; existência, na folha de pagamento, de servidores com domicílio fiscal em outros estados da federação e pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Outro ponto destacado pelos técnicos do Tribunal foi a discrepância entre o número de servidores efetivos (7%) e comissionados (93%). Tal fato evidencia uma desconformidade com os princípios da igualdade, razoabilidade, proporcionalidade e com o postulado do concurso público.

Ficou estabelecido que a Câmara Municipal de Itapissuma enviasse ao TCE o resultado do processo instaurado pelo próprio Legislativo Municipal para verificação das irregularidades de pagamentos. Além disso, a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal deverá acompanhar, nas próximas inspeções, o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/07/2014

 As contas de governo do prefeito do Município de Santa Terezinha, Adeilson Lustosa da Silva, referentes ao exercício financeiro de 2010, foram reprovadas na terça-feira (15/07) pela Segunda Câmara do TCE, que emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição. A relatora do processo (TC nº 1170073-7) foi a auditora substituta Alda Magalhães. 

De acordo com o voto da conselheira, aprovado por unanimidade, várias irregularidades levaram ao parecer pela rejeição das contas entre elas, a aplicação de 21,07% da receita de impostos na educação, quando o mínimo constitucional é 25%, o recolhimento a menor e intempestivo das contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência Social no montante de R$ 469.061,51, despesas indevidas com recursos do Fundeb e o resultado da Auditoria Especial TC nº 1170001-4 que além de apontar diversas falhas, imputou ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 208.020,98. A procuradora Maria Nilda da Silva representou o Ministério Público de Contas. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, por unanimidade, irregulares as contas de Odacir Alves Pinto, presidente da Câmara Municipal de São José da Coroa Grande (Mata sul), relativas ao exercício financeiro de 2012. A sessão foi presidida, na última quinta-feira (17) pela conselheira Teresa Duere.

O relatório da auditoria que culminou na rejeição das contas do presidente apontou uma série de irregularidades como a não comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal; recolhimento parcial, ao INSS, das contribuições dos servidores; falta de registro das contribuições da parte patronal e de recolhimento ao INSS, além de pagamento indevido de diárias, no montante de R$ 14.584,44.

A área técnica destacou o não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), referentes aos meses de agosto a dezembro/2012 e ao 13º salário, perfazendo o montante de R$ 26.440,29. No que se refere à contribuição devida pelo Ente ao RGPS (parte patronal), do montante devido de R$ 138.773,09, nada foi recolhido. Além disso, esse valor não teria sido objeto de contabilização e corresponde a mais de 80% do valor devido.

O relator do Processo (TC nº 1330084-2) foi o conselheiro Marcos Loreto, que teve o seu voto aprovado pelos demais conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda. Por fim, o relator determinou que o atual gestor da Câmara Municipal de São José da Coroa Grande, ou quem vier a sucedê-lo, adote algumas medidas visando à melhoria da gestão municipal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2014

O Tribunal de Contas acompanha a aplicação dos recursos públicos em diversas obras dos municípios e do Estado e o resultado desse trabalho está disponível no portal de obras para consulta pelos cidadãos e demais interessados. 

Uma das obras fiscalizadas é a construção do Canal do Guarulhos, localizado no município de Recife, sob a responsabilidade da Empresa de Urbanização do Recife. A relatora é a conselheira Teresa Duere. De acordo com os últimos dados da auditoria do TCE, que vem acompanhando a execução da obra desde outubro de 2012, a obra encontra-se com 75,9% de prazo decorrido e 13,6% de avanço financeiro.
 
A empresa Cinzel Engenharia Ltda é a responsável pela execução da obra, cujo valor inicial contratado foi de R$ 22.320.252,65, dos quais já foram pagos, até a última verificação da equipe de auditoria, um total de R$ 3.520.560,71. A obra foi iniciada em 25/07/2012, com previsão de término em 730 dias. Desde o início do acompanhamento, já foram elaborados três relatórios de auditoria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2014

As obras de ampliação do Parque Santana, a reabilitação do Parque Caiara e a construção do Parque Apipucos, na cidade do Recife, são acompanhadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere. A Empresa de Urbanização do Recife é a entidade pública responsável pelas obras.

De acordo com dados da última auditoria realizada pelo TCE, em junho, as obras apresentavam 180% de prazo decorrido e 95% de avanço financeiro. 

As empresas Consórcio Parques do Recife e a Construtora Camilo Brito, Engemaia & CIA LTDA são responsáveis pela execução das obras orçadas em R$ 24.559.268,28, posteriormente aditadas em R$ 10.521.122,94, totalizando R$ 35.080.391,22, dos quais já foram pagos R$ 33.332.844,15. Elas foram iniciadas em junho de 2011, com previsão de término em 546 dias. Desde o início do acompanhamento, foram realizadas diversas vistorias, nas quais a atuação do TCE foi focada na qualidade da execução.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2014

Uma atuação preventiva do TCE levou a Defensoria Pública do Estado a cancelar a licitação para contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de infraestrutura de Tecnologia de Informática. A decisão partiu do Defensor Público Geral, Manoel Jerônimo de Melo Neto, após expedição de uma Medida Cautelar do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinando à Defensoria, se abster de celebrar qualquer contrato com base na Ata de Registro de Preços nº 011/2014, bem como de autorizar a adesão de outros órgãos à citada Ata até que o TCE deliberasse, em caráter definitivo, “acerca da legalidade, legitimidade e economicidade do Pregão Presencial nº 05/2014”. A Cautelar foi sugerida pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI) do Tribunal de Contas, em face de irregularidades encontradas no Pregão Presencial nº 05/2014.

IRREGULARIDADES – De acordo com o relator do processo, no dia 31 de maio deste ano foi publicado no Diário Oficial do Estado o extrato da Ata de Registro de Preços nº 01/2014, resultante do Pregão, em que auditores da GATI encontraram, dentre outras, as seguintes irregularidades: a) prazos reduzidos para a participação no certame; b) exigência habilitatória indevida; c) incorreção relativa à comprovação da regularidade fiscal dos licitantes; d) exigência descabida quanto a atestado da capacidade técnica dos concorrentes; e) desclassificação indevida de um licitante; f) inidoneidade das cotações de preços referenciais de mercado; g) ausência de publicidade quanto às justificativas para a adoção do sistema de registro de preços; e h) ausência de publicidade quando às justificativas para contratação em lote único.

A sessão de abertura dos envelopes se deu em 09 de maio deste ano. O vencedor da licitação foi a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), com o valor global de R$ 6.030.000,00.

Após a expedição da Cautelar (Processo TC nº 1404582-5), o conselheiro relator Dirceu Rodolfo concedeu cinco dias de prazo aos interessados para oferecer Pedido de Reconsideração. No entanto, no dia 15/07/2014 o atual Defensor Público Geral, Manoel Jerônimo de Melo Neto, protocolou no TCE o ofício nº 061/2014 informando que decidira cancelar o Pregão Presencial em face da Cautelar expedida pelo Tribunal.

Nesta terça-feira, 22, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu arquivar a Medida Cautelar, por perda de objeto. Acompanharam o voto do relator 
​a conselheira Teresa Duere (presidente da Câmara) e o auditor substituto Ruy Harten (substituindo o conselheiro Marcos Loreto). A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2014

A Primeira Câmara do Tribunal julgou irregulares as contas de gestão do prefeito Gerôncio Antônio Figueiredo Silva, relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC Nº 1380125-9), cujo relator foi o conselheiro Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) na Sessão de julgamento a procuradora Eliana Guerra.

De acordo com o voto do relator, acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, os interessados apesar de regularmente notificados, deixaram de apresentar defesa no prazo previsto. A auditoria verificou pagamentos de juros e multas decorrentes de atraso em pagamentos à CELPE no valor de R$ 7.789,92 e ausência de documentos que deveriam constar no processo de prestação de contas.

Houve pagamento de acréscimos legais decorrentes de atrasos em pagamento de contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como também foi identificado o não recolhimento de parte da contribuição retida dos servidores (R$ 45.596,01) e da parte patronal (R$ 89.813,07), somando R$ 135.409,08 (58% do total devido no exercício). Em relação ao Regime Próprio de Previdência Social foi identificado, pela equipe do TCE, o não recolhimento de parte de contribuições previdenciárias (servidores, patronal e custo especial), no valor de R$ 1.640.776,40. 

Na análise dos processos licitatórios, foi identificada a realização de inexigibilidade de licitação para a contratação de artistas e bandas sem a observância das exigências existentes na Lei Federal nº 8.666/94 (Lei de Licitações e Contratos).

As irregularidades resultaram em aplicação de multas ao prefeito Gerôncio Antônio Figueiredo R$ 5.000,00 e aos membros da Comissão de Licitação, no período de 2012, no valor de R$ 3.000,00. Além disso, foram feitas determinações visando à não reincidência de falhas constantes na presente prestação de contas. O Processo será enviado para o MPCO para as providências cabíveis. Serão também comunicados ao INSS, via Secretaria da Receita Federal do Brasil, os débitos relativos à Previdência.

Os gestores terão o prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuarem o pagamento das multas. Após o pagamento, os valores são revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O boleto de pagamento pode ser emitidoclicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2014

O Curso “Estatuto da Cidade e a efetividade da política urbana no município” começa nesta quarta-feira (24) na Inspetoria Regional do Tribunal de Contas em Surubim. Com carga de 6 h/a, a capacitação resulta de um convênio de cooperação técnica firmado entre o TCE-PE, por meio da Escola de Contas Públicas (ECPBG), e a Escola Superior de Advocacia (ESA).

O termo de parceria foi assinado no dia 23/04 pelo conselheiro e diretor da ECPBG, Dirceu Rodolfo, e o diretor da ESA, Gustavo Ramiro. A capacitação é destinada a prefeitos, secretários municipais (Obras, Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano) e vereadores. Os cursos vão acontecer nas Inspetorias Regionais e na sede da Escola de Contas do Tribunal.

O coordenador da ECPBG, Paulo Hibernon, explica que os cursos de extensão mostraram a importância das políticas públicas para tornar as cidades sustentáveis. “As capacitações visam a sensibilizar os gestores acerca da importância das políticas instituídas pela Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), diante dos prazos para sua execução de sua finalidade maior, que é tornar as cidades sustentáveis proporcionando qualidade de vida para as pessoas”.

Nas capacitações, os gestores serão orientados a estabelecer agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes em suas cidades. Serão também estimulados a criarem conselhos que garantam a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano.

A instrutora será Iris Souto Maior. Ela é mestre em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável pela Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco/FCAP, da Universidade de Pernambuco (UPE) e Especialista em Gestão Pública, pela Faculdades Integradas da Vitória de Santo Antão/FAINTVISA, e em Direito Civil e Direito Processual Civil – Faculdade Escritor Osman Lins – FACOL.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2014

O Pleno do TCE aprovou nesta quarta-feira (23) a minuta de convênio que o presidente Valdecir Pascoal vai assinar com o SEBRAE no próximo mês de agosto, em Fortaleza, durante a realização do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, cujo objeto é estimular os municípios a observarem a Lei Complementar nº 123/2006 que confere tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, notadamente em relação às contratações de bens e serviços por parte dos poderes públicos.

Pelos termos da cooperação, o Tribunal de Contas de Pernambuco e o SEBRAE se comprometem a fazer esforços em favor do cumprimento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e para “difundir e destacar” as boas práticas de gestão nos municípios pernambucanos.

OBRIGAÇÕES - Competirá às duas partes, dentre outras obrigações, “divulgar todos os eventos institucionais de interesse comum que visem a estimular o aprimoramento da gestão pública e o controle social sobre as compras governamentais”, bem como “participar de seminários cursos e eventos com vistas ao fortalecimento institucional das partes cooperadas”.

Ao TCE, especificamente, caberá orientar e fiscalizar as unidades gestoras municipais quanto ao cumprimento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e, ao SEBRAE, “difundir a cultura empreendedora” entre os gestores públicos, membros dos Tribunais de Contas e empresários, estimulando o desenvolvimento de projetos inovadores, sustentáveis e focados no empreendedor individual, através da realização de seminários e palestras. O SEBRAE será representado na assinatura do convênio por Bruno Quick, gerente de políticas públicas da instituição.

Votaram a favor da minuta do convênio os conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, João Campos e Dirceu Rodolfo e os conselheiros substitutos Ruy Ricardo e Ricardo Rios. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2014

Em entrevista à Revista do TCE-MT, o presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, abordou vários assuntos de interesse dos Tribunais de Contas no Brasil. O presidente falou sobre a expectativa para o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que acontece em Fortaleza nos dias 04, 05 e 06 de agosto, sobre a atuação da Atricon no cenário nacional, discorreu sobre os desafios do Controle Externo, as propostas de aperfeiçoamento da composição dos Tribunais de Contas e também sobre a criação do Conselho Nacional dos TCs. Veja a íntegra da entrevista:

ENTREVISTA RTCE-MT

1 – As últimas gestões da Atricon priorizaram uma atuação mais voltada para a defesa institucional e o aperfeiçoamento dos TCs. A atual Diretoria continuará neste caminho?

Valdecir Pascoal — Sem dúvida. Embora os Tribunais de Contas tenham evoluído muito nos últimos anos, como bem demonstra os dados obtidos pelo “Projeto Qualidade e Agilidade do Controle Externo”, executado pela Atricon em 2013, ainda na profícua gestão do Conselheiro Antonio Joaquim, os desafios com vistas a diminuirmos nossas assimetrias e alcançarmos a confiança definitiva da maioria da sociedade ainda estão presentes, de sorte que o foco da Atricon continuará sendo a defesa e o aperfeiçoamento institucional dos Tribunais de Contas e das prerrogativas constitucionais de seus membros, sem prejuízo, claro, de avançarmos em algumas questões de índole mais corporativa. Deste último ponto, fazem parte a luta pela recuperação do poder aquisitivo dos subsídios e a atualização da carteira de serviços oferecidos aos associados, como seguro-saúde e um convênio de descontos em ampla rede de fornecedores de produtos e serviços.

2 – Quais as principais ações planejadas e já desenvolvidas pela Atricon neste ano de 2014?

Valdecir Pascoal  Nosso Planejamento Estratégico, aprovado para cinco anos (2012-2017), é o principal guia de nossa gestão. Fizemos, nas duas primeiras reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, ajustes pontuais em alguns objetivos estratégicos, adequando-os aos novos contextos. De outra parte, destacaria a defesa pública e firme da instituição Tribunal de Contas em relação a um relatório genérico e irresponsável elaborado pela ONG Transparência Brasil, que simplesmente ignorou todos os avanços verificados nos Tribunais de Contas brasileiros. Para tanto, contei com o apoio e a ajuda da Direção da Atricon, dos Presidentes dos TCs, dos nossos membros e servidores. Outro ponto que merece ser realçado foi a decisão colegiada de elaborar novas Resoluções da Atricon, tratando de temas prioritários visando conferir mais efetividade à atuação dos TCs. As minutas das Resoluções foram discutidas por diversas comissões temáticas, formadas por dedicados e comprometidos membros e servidores, e coordenadas, com zelo e proficiência, pelo Vice-Presidente da Atricon, Conselheiro Valter Albano, e pelo nosso Diretor, Conselheiro Substituto Jaylson Campello (sem esquecer o apoio fundamental de nossas assessorias técnicas).  Essas minutas, amplamente divulgadas e submetidas a emendas e sugestões, serão apreciadas e votadas democraticamente durante o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, neste mês de agosto, em Fortaleza. É claro que as Resoluções não obrigam os Tribunais. São recomendações.  Porém, tenho a firme convicção de que contaremos com uma grande adesão às suas diretrizes, pois sinto que todos os Tribunais  estão sintonizados e procurando atender às novas demandas sociais a partir de medidas que os tornem ainda mais efetivos e úteis à sociedade. Será, sem sombra de dúvidas, um outro marco fundamental no aperfeiçoamento institucional dos Tribunais de Contas brasileiros. Não posso deixar de mencionar, ademais, o papel da Atricon como elemento integrador do sistema de controle externo e construtor de importantes parcerias institucionais. É nosso dever dialogar com todos os Tribunais de Contas. O TCU, por exemplo, está cada vez mais integrado ao sistema, especialmente por meio das auditorias coordenadas com os demais Tribunais e, mais recentemente, com a elaboração conjunta de indicadores de governança pública. Essa aproximação teve início há alguns anos, especialmente na gestão do Ministro Benjamim Zymler, sendo ratificada e aprofundada com o atual Presidente,  Ministro Augusto Nardes. Por fim, destacaria a nossa diretriz de aprofundar o diálogo e as parcerias com as nossas entidades co-irmãs —  IRB, Abracom, Audicon,  Ampcon, Fenastc, Fenacontas, ANTC etc —, bem como com o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, o Controle Interno, os Conselhos Nacionais, Sebrae,  OAB e demais Conselhos Federais, a STN, entidades do terceiro setor e com os meios de comunicação.

3 – Quais os temas prioritários que serão apreciados e transformados em Resoluções da Atricon durante o IV Encontro Nacional dos Trinunais de Contas?

Valdecir Pascoal — A temática central do IV Encontro é “O papel dos Tribunais de Contas frente às demandas sociais”. A escolha desse mote não poderia ter sido mais apropriada, na medida em que a sociedade exige, cada vez mais, do Estado e, por conseguinte, de suas instituições, a máxima qualidade na prestação de serviços. As Resoluções tratarão de ações e procedimentos  atinentes às seguintes áreas de atuação: agilidade no julgamento de processos e gerenciamento de prazos; controle concomitante;  composição e organização dos TCs; sistemas de Controle Interno dos TCs e dos jurisdicionados; comunicação institucional; gestão de informações estratégicas;  Corregedorias;  Ouvidorias;  controle da ordem cronológica dos pagamentos públicos e controle das licitações e contratos referente às regras do Estatuto das MPE. Aprovadas as Resoluções, respeitadas a autonomia e as peculiaridades de cada Instituição, começaremos um trabalho de sensibilização dos Tribunais com vistas à adoção dos procedimentos decorrentes das diretrizes aprovadas. Estamos certos de que a observância deste núcleo de diretrizes e ações tornará o sistema de controle externo mais harmônico e integrado e, o principal, nossos Tribunais passarão a ser ainda mais efetivos e produzindo respostas concretas aos anseios da sociedade. A propósito, nossa expectativa é que a segunda fase do “Projeto Qualidade e Agilidade”, que será realizada em 2015 —  já robustecida, vale dizer, pelos critérios internacionais de avaliação por pares recomendados pela Intosai (SAI-PMF) — já evidencie muitos dos avanços institucionais conquistados a partir da observância das diretrizes previstas em nossas resoluções.

4 – Na pauta do IV Encontro consta ainda uma proposta de minuta de Emenda à Constituição Federal  tratando do modelo de composição dos TCs. Sabe-se que existem aqueles que defendem os critérios atuais de indicação e há uma corrente que apoia algumas alterações nos critérios de escolha dos seus membros. Qual a posição da Atricon? Quais as principais mudanças que serão discutidas no IV Encontro?

Valdecir Pascoal — Os atuais critérios e requisitos para o provimento dos cargos de Ministro do TCU e de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Municipais são lógicos e bastante razoáveis, como comprovam os enormes avanços institucionais registrados nestes últimos vinte e cinco anos, sob sua vigência. É forçoso reconhecer, no entanto, que essa é uma das pautas da sociedade e nós temos o dever de enfrentá-la e discuti-la com equilíbrio, transparência e de forma democrática. Faço a seguinte ponderação: como corolário das próprias crises contemporâneas do Estado e da democracia representativa (isso ocorre no mundo inteiro, diga-se), os Tribunais de Contas acabam herdando uma mácula de confiança numa proporção que se revela demasiada. Fala-se muito que nossas decisões são “políticas” em razão da maioria de nossos membros serem originários da atividade parlamentar. Decerto que não podemos ignorar que, em alguns casos, tanto o Executivo como o Parlamento, acabam negligenciando nas indicações dos membros dos Tribunais de Contas. Não  é de hoje que a Atricon vem se manifestando publicamente pela observância de todos os critérios e requisitos constitucionais para a escolha de Ministros e Conselheiros. Porém, na grande maioria das situações, essa crítica acaba revelando uma visão, de certa forma, deturpada, de quem desconhece a realidade da grande maioria dos Tribunais de Contas brasileiros e, ao mesmo tempo, preconceituosa com a nobre atividade político-parlamentar. O que estará em debate no IV Encontro são ajustes pontuais nos critérios constitucionais de composição, que buscam preservar os avanços do atual modelo e também propiciar maior grau de confiança e reconhecimento social às nossas instituições. Considerando que a natureza da função fiscalizadora e julgadora exercidas pelos Tribunais de Contas é essencialmente técnica, à semelhança daquela exercida pela magistratura, discutiremos se não seria mais razoável que na composição dos Tribunais de Contas houvesse o predomínio de membros oriundos de suas carreiras técnicas (Substitutos, Procuradores de Contas e Fiscais), sem prejuízo de o Parlamento continuar indicando uma parte do colegiado e sabatinando e aprovando todos aqueles que forem indicados. A observância dos critérios da lei ficha limpa para os membros, como um dos indicadores de idoneidade moral e de reputação ilibada, e uma maior valorização dos membros substitutos, conferindo-lhes expressamente os mesmos direitos e prerrogativas de membros assemelhados na magistratura constituem também pautas importantes na discussão.

5 – Os Tribunais de Contas ainda são instituições pouco conhecidas e, muitas vezes, incompreendidas pela sociedade. O que pode ser feito para melhorar a imagem dos TCs?

Valdecir Pascoal — Venho repetindo que os Tribunais de Contas brasileiros são melhores do que aparentam. A maioria do Tribunais investe na formação técnica do seu quadro de servidores (reconhecidamente um dos melhores da administração pública brasileira), em tecnologia da informação, em planejamento estratégico, no aprimoramento das ferramentas de auditoria, buscando padrões internacionais, na criação de ouvidorias e de escolas de contas e, especialmente, na fiscalização concomitante (em tempo real) da gestão. Todos esses avanços, alavancados especialmente após a CF/88 e a LRF, alçaram os Tribunais de Contas a um outro nível de atuação, malgrado a necessidade, como já dissemos, de aprimoramentos. Um dos nossos grandes desafios, portanto, é demonstrar de forma clara e objetiva para o cidadão e os formadores de opinião o nosso papel e todos os nossos avanços. Por exemplo: muitos afirmam que as deliberações dos Tribunais de Contas não têm qualquer consequência para os maus gestores e para os cofres públicos. Ledo engano. Os Tribunais, cada vez mais, atuam preventivamente sobre licitações e contratos. Bilhões de reais são economizados todos os anos a partir da nossa fiscalização cautelar, que determina, de forma cogente, aos gestores públicos, a redução de orçamentos em licitações e de preços contratados que estejam fora dos níveis de mercado. Não fosse essa atuação profilática, os vultosos danos ao erário seriam concretizados, já que a legislação processual não facilita o ressarcimento das perdas já consumadas. Lembro também que recente estudo divulgado pela USP demonstrou que a hipótese da lei da ficha limpa que mais causa a inelegibilidade de gestores é justamente aquela que decorre do julgamento das contas pelos Tribunais de Contas. Na verdade, são muitos os exemplos de nossa efetividade, mas talvez o principal exemplo não esteja sendo bem divulgado ou compreendido. A rigor, nossa maior efetividade reside no exercício cotidiano do poder fiscalizador. É a presença dos técnicos nos órgãos públicos, é a realização de auditorias e inspeções, é o julgamento das contas, é a nossa função pedagógica, os melhores antídotos para se combater a corrupção e inibir desperdícios  e ilegalidades na gestão pública. Esse benefício é de difícil mensuração, mas é verdadeiro. Toda essa contextualização é para dizer que é urgente que cada TC brasileiro adote uma política e um plano de comunicação institucional com o objetivo de divulgar suas ações (auditorias, julgamentos…), por meio de TVs, rádios, jornais, revistas e redes sociais. A Atricon, especialmente por meio de sua Rede de Comunicação, apoiará os Tribunais de Contas neste desafio e trabalhará para instituição de um plano nacional de comunicação. A sociedade precisa nos enxergar como instituições a serviço da república, da democracia e dela própria.

6 – Qual a posição da Atricon sobre a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas?

Valdecir Pascoal —  A criação de um conselho nacional (CNTC) nos mesmos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os TCs é fundamental para o nosso aperfeiçoamento. Consta do nosso plano estratégico e é apoiado pela grande maioria dos nossos membros. Ajudará a coibir desvios éticos e exigirá de todo o sistema um padrão de atuação baseado em resultados que impliquem qualidade e agilidade do processo de controle. Existem várias propostas, mas a PEC 28 está mais adiantada e é a que mais se aproxima de um modelo racional de competências e composição. Todavia, desde a gestão passada, a Atricon deliberou no sentido de propor a exclusão dos membros do Ministério Público de Contas da jurisdição do CNTC, considerando que sua vinculação está mais afeta ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Da mesma forma, há quem enxergue na referida PEC, em relação à sua composição, a ausência de membros oriundos da sociedade civil. Decerto que ela prevê indicações do Poder Legislativo, o que já evidencia uma abertura para a sociedade, mas cabe sim uma melhor reflexão de nossa parte sobre essa crítica e, se for o caso, propormos aperfeiçoamentos pontuais em seu texto.  Há também aqueles que defendem que os membros dos TCs se subordinem ao CNJ, alguns destes alegando —  equivocada e deselegantemente — que a nossa proposta seria um verdadeiro “clube de amigos”. Respeitamos todas as posições, mas essa afirmação não procede. Para ela ser verdadeira, aqueles que a defendem deveriam apontar os próprios CNJ e CNMP como um  “clube”, tendo em conta o predomínio de magistrados e membros do MP em suas respectivas composições. E, convenhamos, não é assim que a sociedade avalia as suas atuações. Por outro lado, os membros do CNJ não conhecem a realidade dos Tribunais de Contas, o que dificultaria sua atuação regulatória de procedimentos e metas em relação aos nossos Tribunais.

7 – Alguns TCs ainda não conferem aos seus Membros-Substitutos (Ministro e Conselheiros-Substitutos) e aos membros do Ministério Público Especial junto aos TCs as devidas prerrogativas e condições administrativas para o cumprimento de suas competências constitucionais. O que a Atricon está fazendo para corrigir essas distorções?

Valdecir Pascoal   É objetivo estratégico da Atricon o fortalecimento dos papeis dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) e dos Procuradores de Contas. Representam dois importantes avanços para o sistema controle externo.  A Atricon, também não é de hoje, defende a máxima efetividade do modelo constitucional de composição, com a presença de representantes dessas duas carreiras. Estamos abertos para discutir possíveis aperfeiçoamentos constitucionais — como são provas algumas discussões já postas no IV Encontro  —, e não mediremos esforços para sensibilizar todos os Tribunais de Contas para a urgente necessidade de conferir-lhes a necessária estrutura administrativa, fundamento basilar para efetivo exercício de suas prerrogativas, notadamente a independência funcional. As próprias atribuições de judicatura dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) estarão em debate no IV Encontro com vistas a garantir-lhes plena efetividade.

Atricon (24/07/2014)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, julgou irregular, nesta quinta-feira (24), um processo referente a uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de Escada (Mata Sul), a fim de identificar indícios de irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura e demais unidades gestoras da administração municipal, referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e maio de 2010, o interessado é o ex-prefeito Jandelson Golveia da Silva.

De acordo com o voto do relator do processo TC nº1104931-5, conselheiro João Campos, o relatório técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades como pagamento a pessoas domiciliadas em outros Estados, servidores com acumulação de cargos, funções, empregos, e aposentadorias, servidor com remuneração inferior ao salário mínimo; admissão de seis servidores durante o período vedado pela legislação eleitoral, entre outras.

O relator determinou ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Escada, ou quem vier a sucedê-lo, a proceder à instauração de Tomada de Contas Especial, para fins de identificação dos domicílios dos servidores relacionados pela auditoria, além de comprovação do efetivo exercício das funções, a assiduidade dos referidos servidores e do cumprimento da carga horária de trabalho, e, caso verificada a irregularidade, adotar providências indicadas no relatório de auditoria. Também foi estabelecido que o gestor instaure Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apurar os indícios de acumulação indevida de cargos públicos. 

A Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhará o cumprimento da presente decisão, e enviará cópia do inteiro teor desta deliberação ao Ministério Público de Contas, para as providências que entender cabíveis.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2014

A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Toritama a rejeição das contas do então prefeito, Flávio de Souza Lima, relativas ao exercício de 2012 (processo TC n°1360042-4). A relatora foi a auditora substituta Alda Magalhães. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão de Julgamento, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

De acordo com o voto da relatora, durante o exercício de 2012, foi feito apenas o repasse parcial das contribuições retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O valor total não repassado foi R$ 802.597,10, correspondendo a 47,83% das contribuições retidas. Também foi verificado o não pagamento integral da contribuição previdenciária patronal ao RGPS. O valor não repassado foi de R$ 2.293.174,05, correspondendo a 50,18% das contribuições devidas.

Outras irregularidades observadas foram descumprimento do percentual mínimo de aplicação no setor de ensino (a Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% da Receita de impostos em educação), a Prefeitura aplicou, em 2012, apenas 23,47%. Também, durante o exercício, foram descumpridos os percentuais de gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os Municípios comprometam no máximo 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal. O Município de Toritama comprometeu no 1º, 2º e 3º quadrimestres, respectivamente 63,69%, 67,85% e 64,22% de sua RCL com tais despesas. Outro tópico observado foi o repasse de recursos “a maior” para o Legislativo Municipal.

Por essas razões, as contas foram rejeitadas e foram feitas determinações para que o Município não reincida nas irregularidades e seja multado em exercícios futuros pelo TCE. Cópia do Inteiro teor desta decisão será anexada à prestação de contas de Toritama, relativa ao exercício de 2012.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2014

Os gestores que ainda não encaminharam ao TCE a atualização de dados cadastrais das Unidades Gestoras, devem ficar atentos. O prazo para conclusão deste processo termina na próxima quarta-feira (30/07).

O cadastro, que serve de banco de dados com informações dos gestores estaduais e municipais, é renovado semestralmente. A atualização é feita no site do TCE por um gerenciador nomeado pelo representante legal através de portaria. A instituição que não atualizar seu cadastro estará sujeita a penalidades como interrupção do envio dos dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES); perda dos benefícios concedidos quando de eventual inscrição nos cursos promovidos pela Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães, além de pagamento de multa.  

O cadastro das Unidades Gestoras pode ser conferido no Portal do TCE, clicando aqui. Informações mais detalhadas podem ser obtidas no site Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ainda através do número 0800 281 7717.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2014

O Departamento de Informação e Documentação (DID) e a Divisão de Arquivo (DIAR) do TCE-PE, representados respectivamente pelas dirigentes Socorro Félix e Clélia Dantas, receberam, no último dia 15, a visita de cinco membros da Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). São eles: Bruno Valente (Coordenadoria Ministerial de Administração), Samuel Mendonça (Gabinete do Procurador-Geral de Justiça), Tereza Granjeiro (Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade), Robenilson Barbosa (Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas) e Clóvis Ático de Melo (Corregedoria Geral do Ministério Público) - que vieram conhecer a experiência de gestão documental do Tribunal.

Socorro Félix apresentou ao grupo a evolução das atividades realizadas no âmbito do Tribunal, desde a elaboração da Tabela de Temporalidade Documental, em 2009, à perspectiva de modernização da Gestão de Documentos para o biênio 2014-2015, salientando os pontos considerados importantes ao seu desenvolvimento, falando também do estudo criterioso que gerou o projeto de contratação de empresa especializada para organizar o acervo de documentos administrativos da DIAR, em andamento na Casa. Durante a explanação, foram detalhados ainda aspectos fundamentais como o histórico e as etapas necessárias para a implantação da Tabela de Temporalidade (instituída no TCE pela Portaria TC nº 455/2009); a importância do conhecimento da estrutura orgânica e do funcionamento da Instituição; a participação e o envolvimento da Alta Administração e dos vários segmentos; e o alinhamento à Lei de Acesso a Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), fomentando o desenvolvimento da cultura de transparência.

Esta é a segunda vez que membros da Comissão vêm ao Tribunal com o mesmo propósito. No primeiro contato, realizado no ano passado, foram inteirados da atuação gerencial da Divisão de Arquivo. De acordo com as representantes do TCE. “Desde a primeira visita, vimos explicando a eles como efetivamos, desde 2011, a prática de classificação documental em cumprimento à Tabela e o descarte documental oficial nos padrões do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ (Lei nº 8159/1991). Também como capacitamos e orientamos o pessoal dos segmentos na aplicação da Tabela, sobretudo conscientizando sobre a manutenção de um arquivo organizado para preservar os documentos permanentes e facilitar a localização da informação quando necessária”.

“Vocês nos passaram esclarecimentos extremamente importantes e que impulsionarão nossas atividades de Gestão Documental no Ministério daqui pra frente", comentou Bruno Valente. Ao final do encontro, a equipe do MPPE enfatizou os agradecimentos às explicações e respostas de suas dúvidas e as gestoras do TCE se prontificaram em colaborar sobre o tema, sempre que necessário.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2014

O TCE enviou ofício, com alerta de responsabilização, à Prefeitura de Caruaru, sobre a Dispensa de Licitação para contratação da IAUPE, entidade ligada à Universidade de Pernambuco, para prestar serviços de manutenção de informática na Secretaria Municipal de Fazenda. O ofício foi assinado pela Conselheira Teresa Duere, relatora das contas do Município em 2014, após representação do Ministério Público de Contas.

Segundo a representação, a Lei de Licitações autoriza, em alguns casos, a contratação direta de entidades de apoio a universidades públicas. Todavia, no caso do contrato de informática analisado, haveria vedação legal, pois não se trata de atividade ligada ao ensino e a pesquisa. O objeto do contrato é a manutenção de sistemas de informática da Secretaria de Fazenda de Caruaru, atividade que pode ser prestada por qualquer empresa qualificada em licitação.

O Ministério Público de Contas ponderou que o TCE tem vários precedentes vedando a contratação direta de entidades de apoio a universidades, para serviços que empresas comerciais possam prestar mediante concorrência no mercado.

O alerta de responsabilização é um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite ao Tribunal comunicar aos gestores irregularidades encontradas, para os mesmos adotarem providências de correção. A matéria também será analisada nas contas anuais da gestão municipal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2014

O Tribunal de Contas do Estado fiscaliza a obra de implantação da 2ª e 3ª Etapa do Sistema Viário da Via Mangue nos bairros de Boa Viagem e do Pina, localizada no município de Recife, sob a responsabilidade da Empresa de Urbanização do Recife. O relator é o conselheiro Carlos Porto. De acordo com dados da auditoria realizada pelo TCE, em 05/06/2014, a obra encontrava-se com 100% de prazo decorrido e 79% de avanço financeiro. Sem os contratos aditivos o prazo da obra teria decorrido em 128%.

A empresa Construtora Queiroz Galvão S/A é responsável pela execução das obras orçadas em R$ 319.873.230,48, posteriormente aditada em R$ 111.165.625,78, totalizando R$ 431.038.856,26, dos quais já foram pagos R$ 340.810.047,40. A obra foi iniciada em 07/04/2011, com previsão de término em 1.151 dias. Desde o início do acompanhamento, já foram realizadas 15 auditorias. 

Os serviços de supervisão da obra, contratados junto ao consórcio de empresas, são formados pela JBR Engenharia Ltda. e Projetec - Projetos Técnicos Ltda e apresentam valores iniciais de R$ 21.027.958,96, sendo posteriormente aditados em R$ 4.565.265,84, totalizando R$ 25.593.224,80, dos quais já foram pagos R$ 24.787.419,39.

A supervisão foi iniciada em 28/04/2011, com previsão de término em 1195 dias. O acompanhamento deste contrato de prestação de serviços de supervisão segue em conjunto com o de execução das obras. Nas informações, tanto da obra como dos serviços de supervisão, já estão considerados os aditivos de prazo e valor realizados.

Para maiores detalhes sobre a obra e supervisão, clique aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na sessão desta terça-feira (29), as contas da mesa diretora da Câmara Municipal de Ibimirim referentes ao exercício financeiro de 2009 e aplicou multa ao então presidente da Casa, Genivaldo Odilon de Vasconcelos. A relatora do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães.

O relatório técnico de auditoria que subsidiou o voto apontou as seguintes irregularidades na prestação de contas do Legislativo: a) contabilização a menor das contribuições previdenciárias para o Regime Geral e repasse a menor de R$ 35.756,28, correspondendo a 22,92% do valor devido; b) aplicação indevida do instituto da inexigibilidade de licitação; e c) adiantamento de subsídios a vereadores no valor de R$ 21.688,05.

A relatora fez seis recomendações à atual mesa diretora da Câmara Municipal, entre elas evitar o adiantamento de subsídios aos vereadores e determinou que cópia dos autos sejam remetidos à Receita Federal do Brasil tendo em vista a irregularidade no recolhimento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.

Acompanharam o voto os conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Porto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado na sessão pela procuradora Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2014

O Pleno do Tribunal de Contas decidiu nesta quarta-feira (30), por unanimidade, não tomar conhecimento de recurso interposto pelo prefeito da cidade de Garanhuns, Izaías Régis Neto, em face do Acórdão TC nº 430/14 que referendou a Medida Cautelar concedida em 10 de abril de 2014, determinando que ele e o secretário municipal de saúde e gestor do Fundo Municipal de Saúde, Harly Davidson Rocha de Lima, mantivessem suspenso o Pregão Eletrônico nº 005/2014, até a correção dos vícios apontados no relatório de análise de processo licitatório.

Os recorrentes alegaram no recurso os seguintes pontos: ausência de notificação para apresentação de defesa, ilegitimidade passiva e perda do objeto da Medida Cautelar. O conselheiro e relator do Processo (TC n°1403598-4), Dirceu Rodolfo, reconheceu a legitimidade dos recorrentes para apresentação do recurso, mas opinou pelo seu não conhecimento por sua intempestividade. Ou seja, a decisão originária ocorreu em 24/04/2014 e o recurso só foi interposto em 22/05/2014.

Quanto à tese da “perda do objeto da Medida Cautelar”, também levantada pelos recorrentes, alegando que o Processo Licitatório 010/2014 e o Pregão Eletrônico 005/2014 foram suspensos e revogados pela administração pública municipal, o relator se manifestou favoravelmente.

“Entendo prosperar a alegação levantada. É cediço que a licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de revogação, por razões de interesse público. Nesse contexto, afasta-se qualquer interesse no seguimento da presente Medida Cautelar”. Nada obstante, acrescentou, “determino a cientificação da Coordenadoria de Controle Externo do teor da deliberação a fim de diligenciar o acampamento do edital que substituirá o ora revogado, a fim de observar o cumprimento dos vícios apontados no Relatório de Análise do anterior Procedimento Licitatório”.

ILEGITIMIDADE – O prefeito alegou no recurso que não possui “legitimidade passiva” nos autos por não ser ordenador de despesas do Fundo Municipal e não ser “autoridade responsável” pela adjudicação e homologação do processo licitatório objeto da Medida Cautelar.

“Entendo não prosperar a alegação apresentada, pois o chefe do Poder Executivo deve ser responsabilizado como os demais interessados pelos fatos apontados, conforme foi plenamente explanado na decisão originária”, disse o relator em seu voto.

Quanto ao fato de não ter sido notificado pessoalmente, e sim por meio de correio eletrônico, inexistindo qualquer legislação em vigor que acoberte tal procedimento, Dirceu Rodolfo afirmou: “Entendo não prosperar essa alegação, pois o artigo 8º da Resolução TC 015/2011 determina que as notificações e demais comunicações do TCE, em sede de Medida Cautelar, poderão ser realizadas por telegrama, fac-símile, e-mail ou outro meio eletrônico”.

O relator reconheceu, entretanto, que a notificação enviada por e-mail aos recorrentes não acusaram confirmação de recebimento, ficando configurado o “vício processual” de ausência de notificação. Por fim, votou pelo não conhecimento do recurso mas, pelo princípio da autotutela, “acato a preliminar levantada quanto à perda de objeto da presente Medida Cautelar”.  

Representou o Ministério Público de Contas na Sessão o procurador geral, Cristiano Pimentel.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2014

Técnicos do Tribunal de Contas estão reunidos em Brasília para definir o planejamento da próxima auditoria coordenada na atenção básica em saúde, que será realizada em conjunto com outros TCs.

O evento foi aberto pelo ministro Raimundo Carreiro do TCU na tarde da segunda-feira (28), com a presença do presidente do Instituto Rui Barbosa, conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG), associação que tem por objetivo promover o aperfeiçoamento das atividades exercidas pelos tribunais de contas.

Ao longo de três dias as equipes de auditoria dos 29 Tribunais de Contas participantes discutiram os aspectos a serem avaliados na Atenção Básica de Saúde e os instrumentos para coletar as informações. A gestão de pessoal, o planejamento, o monitoramento e a avaliação do atendimento foram alguns dos pontos abordados.

A definição dos municípios visitados, a consolidação dos instrumentos de coleta, a organização dessa coleta e a geração dos relatórios estatísticos no Brasil estão sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e do Tribunal de Contas da União.

Segundo Adriana Frej, auditoria do TCE-PE e participante da oficina, essa troca de experiências com outros tribunais tem sido muito rica. “É muito gratificante poder contribuir no processo de construção de uma auditoria de âmbito nacional”, disse. 

Ao final da auditoria, o Brasil terá um panorama sobre a situação da Atenção Básica de Saúde. A implantação das ações necessárias às melhorias do sistema será acompanhada pelos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2014

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, estará à frente da delegação pernambucana que participará em Fortaleza entre os dias 04 e 06 deste mês de agosto do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas. O Encontro será realizado no Centro de Eventos do Ceará.

Durante os três dias do evento, os conselheiros irão aprovar um conjunto de resoluções cuja principal finalidade é o aperfeiçoamento do controle externo, com foco na qualidade e agilidade do julgamento dos processos. Elas foram anteriormente debatidas em reuniões realizadas em Cuiabá e em Teresina e no encontro de Fortaleza serão submetidas à votação. O tema central do Encontro será “O papel dos Tribunais de Contas frente às demandas sociais”.

Segundo o conselheiro Valdecir Pascoal, em que pese os Tribunais de Contas terem evoluído muito nos últimos anos, eles têm pela frente grandes desafios para vencer preconceitos e obter o reconhecimento da sociedade como órgãos de combate efetivo à corrupção e ao desperdício dos recursos públicos.

Consta na pauta do evento uma minuta de Emenda à Constituição Federal que trata do modelo de composição dos Tribunais de Contas. A proposta, segundo o presidente do TCE, sugere ajustes pontuais nos critérios de escolha dos conselheiros, preservando os avanços do atual modelo, mas propiciando um maior grau de confiança e reconhecimento social às Cortes Contas.

FICHA LIMPA - A minuta propõe que na indicação dos membros dos TC’s sejam rigorosamente observados os critérios que constam da Lei da Ficha Limpa como um dos indicadores de idoneidade moral e reputação ilibada.

Outro ponto a ser debatido pelos conselheiros será a proposta de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, nos mesmos moldes do Conselho Nacional de Justiça, para exercer o controle externo dos membros dessas instituições, ajudando a coibir desvios éticos e exigindo de todos os Tribunais um padrão de atuação planejada que garanta mais qualidade e agilidade ao processo de controle.

ECCOR – Paralelamente à programação, ocorrerá o XIII Encontro do Colégio dos Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas, reunindo conselheiros e servidores dessas áreas para discutir o papel das Corregedorias e Ouvidorias dos TC’s.

Também está incluída na programação uma agenda comemorativa dos 60 anos de criação do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que terá como destaque o lançamento de um livro contando a história da instituição.

O Encontro dos Tribunais de Contas será realizado em parceria com o TCM-CE (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará), TCE-CE, Atricon (Associação de Membros dos Tribunais de Contas), IRB (Instituto Rui Barbosa), CCOR (Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil) e Abracom (Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios).

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Atricon, 31/07/2014

Um levantamento feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE indica que poucos municípios pernambucanos conseguiram se adaptar às novas normas impostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Apesar da lei 12.305/2010, que instituiu a Política de Resíduos Sólidos, ter entrado em vigor em agosto de 2010, estabelecendo, portanto um prazo de quatro anos para implementação das mudanças, a maioria das cidades continua operando o lixo de forma inadequada. A lei prevê o fim dos lixões e a construção de aterros sanitários para tratamento dos resíduos sólidos.

Segundo o levantamento do NEG, dos 184 municípios do nosso Estado, apenas 29, ou seja, 15% estavam destinando o seu lixo para aterros sanitários com operação regular entre os meses de abril e maio de 2014. O diagnóstico consolida os dados fornecidos pela CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente, referentes à situação da destinação do lixo dos municípios pernambucanos nos anos de 2012 e 2013, e os dados das inspeções realizadas pelo corpo técnico do TCE-PE, entre abril e maio de 2014. 

Clique aqui e veja o diagnóstico completo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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