Uma atuação preventiva do TCE levou a Defensoria Pública do Estado a cancelar a licitação para contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de infraestrutura de Tecnologia de Informática. A decisão partiu do Defensor Público Geral, Manoel Jerônimo de Melo Neto, após expedição de uma Medida Cautelar do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinando à Defensoria, se abster de celebrar qualquer contrato com base na Ata de Registro de Preços nº 011/2014, bem como de autorizar a adesão de outros órgãos à citada Ata até que o TCE deliberasse, em caráter definitivo, “acerca da legalidade, legitimidade e economicidade do Pregão Presencial nº 05/2014”. A Cautelar foi sugerida pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI) do Tribunal de Contas, em face de irregularidades encontradas no Pregão Presencial nº 05/2014.

IRREGULARIDADES – De acordo com o relator do processo, no dia 31 de maio deste ano foi publicado no Diário Oficial do Estado o extrato da Ata de Registro de Preços nº 01/2014, resultante do Pregão, em que auditores da GATI encontraram, dentre outras, as seguintes irregularidades: a) prazos reduzidos para a participação no certame; b) exigência habilitatória indevida; c) incorreção relativa à comprovação da regularidade fiscal dos licitantes; d) exigência descabida quanto a atestado da capacidade técnica dos concorrentes; e) desclassificação indevida de um licitante; f) inidoneidade das cotações de preços referenciais de mercado; g) ausência de publicidade quanto às justificativas para a adoção do sistema de registro de preços; e h) ausência de publicidade quando às justificativas para contratação em lote único.

A sessão de abertura dos envelopes se deu em 09 de maio deste ano. O vencedor da licitação foi a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), com o valor global de R$ 6.030.000,00.

Após a expedição da Cautelar (Processo TC nº 1404582-5), o conselheiro relator Dirceu Rodolfo concedeu cinco dias de prazo aos interessados para oferecer Pedido de Reconsideração. No entanto, no dia 15/07/2014 o atual Defensor Público Geral, Manoel Jerônimo de Melo Neto, protocolou no TCE o ofício nº 061/2014 informando que decidira cancelar o Pregão Presencial em face da Cautelar expedida pelo Tribunal.

Nesta terça-feira, 22, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu arquivar a Medida Cautelar, por perda de objeto. Acompanharam o voto do relator 
​a conselheira Teresa Duere (presidente da Câmara) e o auditor substituto Ruy Harten (substituindo o conselheiro Marcos Loreto). A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2014

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