A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Toritama a rejeição das contas do então prefeito, Flávio de Souza Lima, relativas ao exercício de 2012 (processo TC n°1360042-4). A relatora foi a auditora substituta Alda Magalhães. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão de Julgamento, pela procuradora Maria Nilda da Silva.
De acordo com o voto da relatora, durante o exercício de 2012, foi feito apenas o repasse parcial das contribuições retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O valor total não repassado foi R$ 802.597,10, correspondendo a 47,83% das contribuições retidas. Também foi verificado o não pagamento integral da contribuição previdenciária patronal ao RGPS. O valor não repassado foi de R$ 2.293.174,05, correspondendo a 50,18% das contribuições devidas.
Outras irregularidades observadas foram descumprimento do percentual mínimo de aplicação no setor de ensino (a Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% da Receita de impostos em educação), a Prefeitura aplicou, em 2012, apenas 23,47%. Também, durante o exercício, foram descumpridos os percentuais de gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os Municípios comprometam no máximo 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal. O Município de Toritama comprometeu no 1º, 2º e 3º quadrimestres, respectivamente 63,69%, 67,85% e 64,22% de sua RCL com tais despesas. Outro tópico observado foi o repasse de recursos “a maior” para o Legislativo Municipal.
Por essas razões, as contas foram rejeitadas e foram feitas determinações para que o Município não reincida nas irregularidades e seja multado em exercícios futuros pelo TCE. Cópia do Inteiro teor desta decisão será anexada à prestação de contas de Toritama, relativa ao exercício de 2012.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2014