A Primeira Câmara do Tribunal julgou irregulares as contas de gestão do prefeito Gerôncio Antônio Figueiredo Silva, relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC Nº 1380125-9), cujo relator foi o conselheiro Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) na Sessão de julgamento a procuradora Eliana Guerra.
De acordo com o voto do relator, acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, os interessados apesar de regularmente notificados, deixaram de apresentar defesa no prazo previsto. A auditoria verificou pagamentos de juros e multas decorrentes de atraso em pagamentos à CELPE no valor de R$ 7.789,92 e ausência de documentos que deveriam constar no processo de prestação de contas.
Houve pagamento de acréscimos legais decorrentes de atrasos em pagamento de contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como também foi identificado o não recolhimento de parte da contribuição retida dos servidores (R$ 45.596,01) e da parte patronal (R$ 89.813,07), somando R$ 135.409,08 (58% do total devido no exercício). Em relação ao Regime Próprio de Previdência Social foi identificado, pela equipe do TCE, o não recolhimento de parte de contribuições previdenciárias (servidores, patronal e custo especial), no valor de R$ 1.640.776,40.
Na análise dos processos licitatórios, foi identificada a realização de inexigibilidade de licitação para a contratação de artistas e bandas sem a observância das exigências existentes na Lei Federal nº 8.666/94 (Lei de Licitações e Contratos).
As irregularidades resultaram em aplicação de multas ao prefeito Gerôncio Antônio Figueiredo R$ 5.000,00 e aos membros da Comissão de Licitação, no período de 2012, no valor de R$ 3.000,00. Além disso, foram feitas determinações visando à não reincidência de falhas constantes na presente prestação de contas. O Processo será enviado para o MPCO para as providências cabíveis. Serão também comunicados ao INSS, via Secretaria da Receita Federal do Brasil, os débitos relativos à Previdência.
Os gestores terão o prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuarem o pagamento das multas. Após o pagamento, os valores são revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O boleto de pagamento pode ser emitidoclicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2014