A prestação de contas de gestão da Prefeitura de São José do Egito, relativa ao exercício de 2012 (Processo TC nº 1370141-1) foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE. O responsável pela gestão foi o então prefeito Evandro Perazzo Valadares. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.
As principais falhas apontadas no voto da relatora incluíram a entrega da prestação de contas fora do prazo regulamentar e diversas irregularidades em processos licitatórios como, ausência de pesquisa de preços, ausência de projeto básico e inobservância de diversos aspectos relativos à Lei de Licitações e Contratos, previstos na Lei Federal 8.666/93.
Ainda foi verificada a contratação de atrações artísticas sem a devida justificativa de preços, de escolha dos artistas e da consagração pública dos mesmos; o pagamento indevido de serviços advocatícios que deveriam ter sido efetuados pelos procuradores do município, no valor de R$ 44.500,00; pagamento de despesas indevidas com refeições, incluindo bebidas alcoólicas para unidades da Prefeitura e pagamento de despesas com descrições muito genéricas nas Notas de empenho.
Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foi imputada ao então prefeito a responsabilidade de devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 181.853,60, que deverá ser corrigida monetariamente a partir do 1º dia útil de 2013. Além disso, foi aplicada multa a Evandro Perazzo Valadares (prefeito) no valor de R$ 8.000,00, a Fábio W. Anjos de Morais (presidente da Comissão de Licitação), a Thayse Michelly Nóbrega (secretária da Comissão) e a Afrânio Lúcio de A. Rocha (membro da Comissão) no valor de R$ 2.000,00 para cada um.
Ficou determinado o envio do relatório de auditoria para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, para o Ministério Público de Contas, para os encaminhamentos que julgar pertinentes. Como medida acessória foi encaminhada cópia do inteiro teor da deliberação do processo para a atual gestão do Município de São José do Egito.
Os valores das multas deverão ser pagos após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Após o pagamento, os valores serão revertidos para o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O boleto de pagamento pode ser emitido clicando aqui.