O Pleno do Tribunal de Contas deu provimento na sessão de ontem (02/07) a uma Ação Rescisória interposta pelo prefeito do Município de Vitória de Santo Antão, Elias Alves de Lira, para suspender os efeitos do Acórdão TCE 1060/2012, proferido nos autos do processo de Auditoria Especial TC 1107529-6, que imputou responsabilidade ao gestor pelo pagamento indevido a alguns servidores.
O prefeito alegou por meio do seu advogado que os pagamentos a que se refere a Auditoria Especial eram e são realizados pelo VITÓRIA PREV, entidade autárquica que tem autonomia administrativa e financeira, sendo gerida por gestores próprios nos termos da Lei Municipal nº 3.188, de 02 agosto de 2006.
“Havia apenas um único servidor atrelado à prefeitura, Marcos Antônio da Silva, que, a despeito de falecido, continuou a receber remuneração. Contudo, o ato não decorreu de má fé do requerente ou de outro servidor da prefeitura, mas tão somente da ausência de comunicação do óbito à Prefeitura”, disse o conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, cujo voto foi aprovado por unanimidade e com a concordância do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel.
O prefeito Elias Lira, segundo o relator, mandou suspender o pagamento “tão logo o equívoco foi detectado” e, com o intento de preservar o erário, o município ajuizou ação contra o espólio do Sr. Marcos Antônio Silva para reaver as importâncias pagas indevidamente. A ação está tramitando na 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão.
AUDITORIA – De acordo com a Auditoria Especial realizada pelo TCE na folha de pagamento da Prefeitura daquele município, foram encontrados 44 (quarenta e quatro) servidores ativos domiciliados fora do Estado de Pernambuco, 12 dos quais recebendo remuneração pelo Fundo Municipal, que, segundo o conselheiro relator, “detém personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira”.
Quanto aos 32 servidores remanescentes, acrescentou, apesar de possuírem CPFs vinculados a outros estados, residem no município de Vitória, conforme provam documentos acostados aos autos. “A única exceção é Leonardo Zaidam de Melo, que reside na cidade de Taguatinga (DF), por estar cedido ao Fórum Nacional de Representantes Estaduais do Distrito Federal”, acrescentou.
Pelo fato de seu nome ter constado na lista preliminar que o TCE enviou à Justiça Eleitoral, no mês passado, com os nomes de todos os gestores públicos municipais e estaduais que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos, o prefeito pediu ao TCE, por meio da Ação Rescisória, para rever o citado Acórdão e retirar o seu nome da lista definitiva que será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com o voto do relator, “o periculum in mora encontra-se configurado haja vista que este Tribunal já anunciou, inclusive na rede mundial de computadores, que enviará lista definitiva ao Tribunal Regional Eleitoral dos cidadãos que tiveram suas contas julgadas irregulares”. No mérito, acrescenta, “entendo que o perigo de dano ao seu direito é grave e iminente, sobretudo na sua condição de ser o atual prefeito eleito em 2012”.
E conclui: “Comunique-se ao interessado e, com urgência, à Corregedoria Geral deste Tribunal, para as necessárias anotações e providências que o caso requer, notadamente a retirada do nome do requerente da lista definitiva a ser enviada à Justiça Eleitoral”.
A Corregedoria realizou a retirada do nome do prefeito da lista definitiva a ser entregue hoje ao Tribunal Regional Eleitoral.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/07/2014