O TCE de Pernambuco estabeleceu uma nova data para que os gestores enviem ao Tribunal os processos de aposentadoria e pensão por meio eletrônico. As mudanças estão definidas na Resolução TC n° 7/2014, publicada no dia 19 de junho no Diário Oficial. O prazo inicialmente previsto para hoje (15) foi prorrogado para 12 de novembro.
O processo eletrônico do TCE foi instituído com base na Lei Federal n. 11.419/2006 e na Lei Estadual n. 15.092/2013, para garantir a segurança das peças processuais através de certificação digital, emitida por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A Resolução TC nº 22/2013 estabelece alguns procedimentos a serem adotados pelos gestores no envio dos processos: os documentos devem estar em formato PDF, ter tamanho máximo de 10 megabytes por arquivo e estar livre de vírus e outras ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema eletrônico do Tribunal de Contas.
Confira as Resoluções TC n° 7/2014 e TC nº 22/2013.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2014