Uma auditoria especial julgada na Segunda Câmara do TCE, no último dia 01/07, apontou irregularidades nos Pregões Eletrônicos de nºs 01 a 05/11 e 08 a 12/2011 e na Dispensa de Licitação efetuados pela Secretaria de Ressocialização (SERES) no exercício de 2011. O objeto dos certames foi a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis e hortifrutigranjeiros para as unidades prisionais de Pernambuco. O responsável pela Secretaria, no período, foi o secretário Romero José de Melo Ribeiro. A relatora do processo (TC nº 1201260-9), foi a auditora substituta Alda Magalhães.
De acordo com o voto da relatora, a Secretaria cometeu algumas falhas na elaboração dos termos de referência dos Pregões nºs 08 a 12/2011, tais como anulação de itens da licitação sem a subsequente reabertura de prazo para a formulação de novas propostas. Tal falha feriu o princípio da competitividade, previsto na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e contratos). Também foi apontado no voto, a rejeição de recursos do interessado no transcorrer da licitação, por parte do pregoeiro, quando a competência para o julgamento de recursos é da autoridade superior.
Por essas razões, o processo foi julgado irregular pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara e foram aplicadas multas ao secretário, Romero José de Melo Ribeiro e ao pregoeiro Petrônio Araújo Gonçalves Ferreira Filho. Também foram feitas recomendações à SERES visando à melhoria da elaboração dos próximos processos licitatórios.
Os valores das multas são revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamentos Profissional e Reequipamento técnico do TCE e o pagamento deve ser efetuado até o 15º dia após o trânsito em julgado desta decisão. O boleto está disponível clicando aqui.
O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão de julgamento pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2014