A Primeira Câmara do TCE julgou, ontem (01), regulares com ressalvas as contas do Hospital da Restauração relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC nº 1301852-8). O responsável pela unidade gestora no período auditado foi Miguel Arcanjo dos Santos Júnior, diretor geral. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão de julgamento pela procuradora Eliana Guerra.

O relator do processo, conselheiro Carlos Porto fez diversas determinações, visando à melhoria da gestão hospitalar. A primeira determinação aos gestores do hospital é que deve ser observado o disposto na Resolução do TCE, em relação aos documentos que devam integrar o processo de prestação de contas.

Outra necessidade é o aprimoramento do controle interno na operacionalização das Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME, bem como da sistemática de planejamento e execução das despesas com vistas a proceder ao prévio empenho, estimar previamente essas aquisições e realizar tempestivamente os processos licitatórios.

Por fim, deve-se evitar o fracionamento de despesas e a realização de dispensas de licitação para as despesas de natureza homogênea, quando o somatório dos valores previstos para o exercício ultrapassar o limite licitatório estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e contratos), e os processos de dispensa e seus respectivos contratos devem ser enviados para a apreciação prévia da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o Decreto Estadual 37.271/2011.

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2014

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