Análise efetuada pelo Grupo de Licitações (GLIC) do Tribunal de Contas identificou a necessidade de retificações no edital do processo licitatório n° 002/2013, sob a responsabilidade do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM).
O processo tem como objeto a concessão de uso de bem público para a prestação de serviço que compreende o fornecimento, a instalação e a adequação de abrigos em pontos de paradas de ônibus, com exclusividade na exploração publicitária e valor estimado de R$ 16 milhões.
As principais falhas apontadas foram a inconsistência no valor definido para o orçamento estimado da contratação, a vedação de participação de empresas em consórcio, e a inexistência de regras objetivas nas atividades de limpeza, conservação e manutenção dos abrigos. A ausência de parâmetros objetivos na definição das taxas de ocupação dos espaços publicitários em 20%, 35% e 50% foi outra questão apontada. De acordo com a análise de auditoria, os percentuais de ocupação dos espaços publicitários não foram definidos com fundamentos em estudo de viabilidade econômica, podendo acarretar enriquecimento sem causa à concessionária ou mesmo desequilíbrio econômico-financeiro na execução contratual.
O TCE enviou ofício comunicando a análise e o consórcio de transportes publicou, no Diário Oficial de Pernambuco no último dia 28 de junho, a anulação do processo tendo em vista a necessidade de corrigir as impropriedades identificadas.
Segundo Fausto Aquino, gerente do grupo de licitações, "O Tribunal de Contas vem intensificando a atuação concomitante e preventiva, analisando os fatos e atos de gestão no momento em que ocorrem, ou seja, ao tempo em que se efetiva o objeto auditado. Sendo assim, a análise de licitações tem se revelado como um importante instrumento para o aumento da efetividade dessa atuação".
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2014