Foi aprovado com ressalvas na Sessão da Segunda Câmara do TCE, do último dia 01 (terça-feira), o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Quipapá relativo ao 1º quadrimestre de 2013 (Processo TC nº 1390310-0). O responsável pela gestão foi o prefeito Cristiano Lira Martins. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o voto levado para julgamento, a Prefeitura de Quipapá apresentou histórico, em períodos anteriores, de não publicar o Relatório de Gestão Fiscal. Ao assumir a administração municipal, o prefeito tomou providências no sentido de obter da empresa elaboradora do RGF da Prefeitura, os dados referentes à gestão fiscal do Município, relativos ao período sob sua responsabilidade. Os documentos da ação judicial para a obtenção das informações foram anexados ao processo do TCE.

“Consideramos que a documentação acostada ao processo pelo gestor mostrou que o mesmo não ficou inerte e envidou esforços necessários para a resolução da questão e ao devido enquadramento da Prefeitura ao que determina a LRF”, destacou Teresa Duere.

O voto foi aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do Tribunal. O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão de julgamento pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2014

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