O Pleno do Tribunal de Contas, por unanimidade, respondeu nesta quarta-feira (09) uma consulta do presidente da Câmara Municipal de Riacho das Almas, vereador Gleydson de Oliveira silva, sobre a verba de gratificação da Comissão Permanente de licitação da Câmara. A questão foi realizada nos termos: “É obrigatório pagar mensalmente as gratificações, já que os mesmos trabalham apenas um mês, tempo suficiente para elaborar três processos licitatórios?”.
O conselheiro e relator do processo (TC nº 1401308-3), Marcos Loreto, opinou, que fosse dada ao consulente a seguinte resposta:
1. Nos entes/órgãos onde não é realizado um grande volume de licitações (excetuando-se as empresas públicas e sociedades de economia mista), os servidores membros da comissão de licitação, desempenham, via de regra, suas atribuições concomitantemente com as inerentes aos cargos e funções que ocupam. Assim sendo, tais serviços constituem um plus;
2. Desta forma, tais servidores, em substituição a uma eventual gratificação mensal fixa, podem receber jetom por cada sessão a que comparecerem, desde que tal verba tenha previsão legal e atenda aos critérios de razoabilidade no desempenho dessas funções.
Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) o procurador geral, Cristiano da Paixão Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2014