A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, de forma unânime, na sessão do último dia 15, uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Bom Conselho a fim de aferir gastos relativos ao pagamento de diárias e inscrições em eventos, como simpósios, congressos e cursos, durante o exercício financeiro de 2012.

De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo (TC nº 1290502-1), Alda Magalhães, o relatório técnico de auditoria apontou duas irregularidades: desvio de finalidade na concessão das diárias e ausência de comprovação da participação dos vereadores nos respectivos eventos.

Ela solicitou parecer ao Ministério Público de Contas (MPCO), que opinou pela procedência das irregularidades e sugeriu a imputação de um débito no valor de R$ 386.450,00 ao então presidente da Câmara e ordenador de despesas Arlan Vanderley Curvelo.

A relatora acolheu o opinativo do MPCO, aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 ao ordenador de despesas e determinou que cópias dos autos sejam enviadas ao Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.

O MPCO foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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