O TCE, atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), enviou à Prefeitura de Maraial um alerta de responsabilização para que o município não promova contratações sem licitação para realização de festas, alegando emergência ou calamidade pública. O ofício foi enviado pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas do município em 2014. O alerta, um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é utilizado pelos Tribunais de Contas para que os gestores promovam correções de condutas em desacordo com a legislação.
A prefeitura de Maraial fez uma dispensa de licitação para contratação de estrutura de apoio das festas juninas, som, palco e banheiros móveis, alegando que seria um caso de emergência ou calamidade pública, pois não haveria tempo de fazer a concorrência pública. Segundo o entendimento do MPCO, a invocação de emergência não autoriza a dispensa de licitação para estes itens, pois as festividades juninas ocorrem todo o ano e não são despesas inadiáveis.
“A escolha do artista, naturalmente, não precisa passar por licitação. Em outros itens, como estrutura de apoio, som, palco e banheiros móveis, o Tribunal de Contas tem vários precedentes indicando que deve ser feita a licitação”, declarou Cristiano Pimentel, procurador geral do Ministério Público de Contas.
A representação pediu também um aprofundamento da análise de auditoria sobre o contrato, já que quase todos os atos da dispensa, como solicitação, pareceres, homologação e assinatura do contrato, foram assinados no mesmo dia. O assunto será analisado pelos auditores do Tribunal, nas contas de gestão do Município.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2014