Foi referendada pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1404053-0) relativa à Prefeitura de Caruaru. O objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para a canalização dos córregos do Salgado e Mocós situados no município. A Cautelar foi levada para referendo pela conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão de julgamento pela procuradora Maria Nilda da Silva.

De acordo com o voto da relatora da Cautelar, a análise prévia do edital constatou que o processo licitatório apresentava cláusulas que restringiam a participação de licitantes, além de falhas no projeto básico que poderiam comprometer a escolha da melhor proposta e acarretar para o Município um prejuízo de R$ 628.185,29.

Por essas razões, a Medida Cautelar foi referendada e ficou decidida a instauração de processo de auditoria especial para a verificação por parte do Tribunal de Contas dos ajustes realizados pelo município no edital de concorrência.  Ainda de  acordo com entendimento do TCE, qualquer ato relativo à licitação deverá ser suspenso até o posicionamento final da Casa. A Prefeitura de Caruaru foi imediatamente comunicada da decisão do Tribunal.

Estiveram presentes na Sessão da Segunda Câmara de hoje (01/07), os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto e os auditores substitutos, Alda Magalhães e Luiz Arcoverde Filho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/07/2014

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